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Resposta: A
art. 39, § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos
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Com o portal, podemos ter acesso mensalmente, mas como fica o entendimento? Alguém pode responder?
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É uma boa informação adicional. Mas tome cuidado. Segundo a Constituição Federal de 1988 é ANUALMENTE!
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O caput do art. 39 da CF esta suspenso. Com certeza não será cobrado nas provas, tendo em vista a quantidade de recursos que podem surgir.
Vejamos essa passagem da Ministra Ellen gracie:
(...) Pedido de medida cautelar deferido, dessa forma, quanto ao caput do art. 39 da CF, ressalvando-se, em decorrência dos efeitos ex nunc da decisão, a subsistência, até o julgamento definitivo da ação, da validade dos atos anteriormente praticados com base em legislações eventualmente editadas durante a vigência do dispositivo ora suspenso. (...) .” (ADI 2.135-MC, Rel. p/ o ac. Min. Ellen Gracie, julgamento em 2-8-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008.)
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O que está suspenso é o caput do art. 39, modificado pela EC 19/98. Prevalece a redação antiga do dispositivo.
Quanto ao parágafo 6º entendo que está em vigor ainda. A lei de acesso à informação não revogou e nem suspendeu a eficácia desse dispositivo, até porque é uma norma infraconstitucional. Se aparecer na prova, pode marcar, até porque em se tratando de questão objetiva da FCC seria difícil considerar o texto da constituição como errado.
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Bons Estudos!
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Art.39,§6 º - OS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO PUBLICARÃO ANUALMENTE OS VALORES DO SUBSÍDIO E DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS.
GABARITO ''A''
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§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
GABARITO -> [A]
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§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Transparência Pública (Ativa e Compulsória), conforme previsto na Lei de Acesso às Informações nº 12.527/11, Art. 8º, §1º, Inciso III: É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (estando disponível antes do requerimento do cidadão). § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, NO MÍNIMO: (...)III - registros das despesas;
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GABARITO: A
Pra quem vai prestar TJ-interior: Caiu uma questão com esse artigo, TJ-TÉCNICO JUD.2017, indicando ''Semestralmente.'' Ou seja, questão valiosa.
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anualmente
§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Art.39,§6 º - OS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO PUBLICARÃO ANUALMENTE OS VALORES DO SUBSÍDIO E DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS.
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GABARITO: A.
art. 39,
§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.