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ID
496990
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão os valores dos subsídios e da remuneração dos cargos e empregos públicos:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A
    art. 39, § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos
  • Com o portal, podemos ter acesso mensalmente, mas como fica o entendimento? Alguém pode responder?
  • É uma boa informação adicional. Mas tome cuidado. Segundo a Constituição Federal de 1988 é ANUALMENTE! 
  • O caput do art. 39 da CF esta suspenso. Com certeza não será cobrado nas provas, tendo em vista  a quantidade de recursos que podem surgir.
    Vejamos essa passagem da Ministra Ellen gracie:

    (...) Pedido de medida cautelar deferido, dessa forma, quanto ao caput do art. 39 da CF, ressalvando-se, em decorrência dos efeitos ex nunc da decisão, a subsistência, até o julgamento definitivo da ação, da validade dos atos anteriormente praticados com base em legislações eventualmente editadas durante a vigência do dispositivo ora suspenso. (...) .” (ADI 2.135-MC, Rel. p/ o ac. Min. Ellen Gracie, julgamento em 2-8-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008.)
  • O que está suspenso é o caput do art. 39, modificado pela EC 19/98. Prevalece a redação antiga do dispositivo.
    Quanto ao parágafo 6º entendo que está em vigor ainda. A lei de acesso à informação não revogou e nem suspendeu a eficácia desse dispositivo, até porque é uma norma infraconstitucional. Se aparecer na prova, pode marcar, até porque em se tratando de questão objetiva da FCC seria difícil considerar o texto da constituição como errado.
     


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    Bons Estudos!
  • Art.39,§6 º - OS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO PUBLICARÃO ANUALMENTE OS VALORES DO SUBSÍDIO E DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS.


    GABARITO ''A''

  • § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.  

     


    GABARITO -> [A]

  • § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Transparência Pública (Ativa e Compulsória), conforme previsto na Lei de Acesso às Informações nº 12.527/11, Art. 8º, §1º, Inciso III:  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (estando disponível antes do requerimento do cidadão). § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, NO MÍNIMO:  (...)III - registros das despesas

  • GABARITO: A

     

     

    Pra quem vai prestar TJ-interior: Caiu uma questão com esse artigo, TJ-TÉCNICO JUD.2017, indicando ''Semestralmente.'' Ou seja, questão valiosa.

     

  • anualmente

     

    § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Art.39,§6 º - OS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO PUBLICARÃO ANUALMENTE OS VALORES DO SUBSÍDIO E DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS.

  • GABARITO: A.

     

    art. 39,

     

    § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.          

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  

     

    § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.