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ID
4970224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios que regem o direito administrativo e da classificação dos órgãos da administração pública, julgue o item seguinte.


O controle sobre as atividades das fundações públicas é realizado pelo Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO, pois como a Administração Direta cria por meio de Lei (outorga legal), a própria Administração Direta quem irá fazer a Tutela Administrativa, também conhecida como controle finalístico ou controle ministerial, não havendo nenhum tipo de hierarquia entre elas, mas sim uma vinculação para que foi criada.

    O MP irá velar as Fundações Privadas de acordo com o código civil de 2002 e de acordo com a lei de registros públicos.

  • SIMPLIFICANDO

    Adm. Direta nao possui controle sobre entes da Adm. Indireta, mas sim a supervisão ministerial. (tutela/controle finalístico).

    GABARITO: ERRADO

  • GAB. ERRADO

    O controle administrativo a que se sujeitam as Fundações Públicas é o mesmo que incide sobre todas as entidades da administração indireta, o controle finalístico (ou tutela administrativa, ou supervisão) realizado pela administração direta da pessoa política a que a fundação pública esteja vinculada.

    O Ministério Público, no que toca às fundações públicas, nada mais faz do que exercer o mesmo controle a que está submetida toda a administração pública, direta ou indireta, deflagrado quando se verificam indícios de irregularidades. Trata-se de um controle pontual e eventual de legalidade da atuação da administração pública, função institucional básica do Ministério Público, sem nenhuma distinção especial quanto as fundações públicas.

    Direito Administrativo Descomplicado (Alexandrino e Paulo, p. 55)

  • Gabarito: ERRADO

    Fundações de Direito PÚBLICO: São controladas pela própria administração, por meio do controle finalístico.

    Fundação de Direito PRIVADO: São controladas pelo Ministério Público. 

  • GABARITO - ERRADO!

    Os entes da Administração Indireta, se sujeitam a Controle pela Administração Direta da pessoa política à qual são vinculados.

    ATENÇÃO!

    A União adotou a sistemática da supervisão ministerial, de acordo com a qual, conforme dispõe o art. 19 do DL 200/67, "todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República".

    Resumindo...

    O controle finalístico que recai sobre as Fundações Públicas é o mesmo que incide sobre todas as entidades da administração indireta. Ou seja, como as fundações públicas de direito público são criadas da mesma forma que as autarquias e também fazem parte da Indireta submetem-se ao controle finalístico.

    Fontes: M. Carvalho

    M.A. & V.P

    Bons estudos!

  • Fundação de Direito Privado: MP

    Fundação de Direito Público: ADM Pública ( Controle Finlístico)

    Nycholas Luiz

  • Negativo. Somente as de Direito PRIVADO! "O controle sobre as atividades das fundações públicas de direito privado é realizado pelo Ministério Público." CERTO ________ Bons Estudos ☕
  • GABARITO ERRADO

    A função de velar pelas Fundações atribuídas ao Ministério Público pelo Código Civil NÃO SE ESTENDE AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS.

    O controle sobre estas será feito pelo mesmo ente que as instituiu, lembrando que não há hierarquia nessa relação, sendo somente uma supervisão ministerial, um controle finalístico.

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    Somente as fundações de direito privado

    Fonte: Código Civil

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1 Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 

    § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

  • ERRADO

    CONTROLE SOBRE AS ATIVIDADES:

    Fundação (direito público): Adm. Pública

    Fundação (direito privado): MP

  • Fundação privada -> MPC

    Fundação pública -> Tribunal de Contas

  • Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II- Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; 

  • É quase impossível saber quando a CESPE está falando de Fundação Pública de direito público ou privado!

  • Mas, na questão não ficou claro se era de direito privado ou direito público. E para o CESPE incompleto não é ERRADO. E aí como decidir na hora da prova que "aquele incompleto" será errado ou não????

  • EM REGRA DIREITO PUBLICO A EXCESSÃO É O PRIVADO (MP)

  • A banca generalizou a competência quanto ao controle das fundações públicas.

    CASO SEJA DE DIREITO PRIVADO ---> MP(U)

    CASO SEJA DE DIREITO PÚBLICO ---> CONTROLE INTERNO, ATRAVÉS DO CONTROLE FINALÍSTICO.

    OBSERVEM ESSA OUTRA QUESTÃO GENERALIZADA DA BANCA QUANTO ÀS FUNDAÇÕES PÚBLICAS:

    Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ligadas à administração indireta. Errado. Por que? Porque elas podem ser de direito público ou direito privado ligadas à administração indireta.

    GRAÇA E PAZ!

  • As vezes o CESPE considera "fundações públicas" como apenas as "fundações públicas de direito privado", outras vezes não.... Complicado viu.

  • F. Púb: auto administração.

  • gab: E

    mais umas:

    CESPE -Cabe ao Ministério Público Federal o acompanhamento e controle de legalidade da administração pública sobre as fundações públicas federais.C 

    CESPE- O Ministério Público deverá realizar o controle sobre as atividades das fundações públicas, assim como o faz em relação às fundações privadas. E 

    CESPE- O controle sobre as atividades das fundações públicas é realizado pelo Ministério Público.  errada. É TCU 

  • Centralização administrativa

    Ocorre quando as atividades administrativas é executada diretamente pela administração pública direta

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Descentralização administrativa

    Ocorre quando a administração pública direta transfere a execução das atividades administrativas para a administração pública indireta

    Autarquias

    Fundações pública

    Empresa pública

    Sociedade de economia mista

    Tutela administrativa / controle finalístico / supervisão ministerial

    Ocorre quando a administração pública direta controla e fiscaliza a execução das atividades administrativas prestada pela administração publica indireta para analisar se está de acordo com as finalidades para qual foi criada

    Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta

  • CUIDADO!

    As fundações públicas de direito privado também são controladas pela Administração. O MP somente fiscaliza as fundações privadas (criadas por particulares), pois são regidas EXCLUSIVAMENTE pelo direito privado. Cuidado pra não confundir!

    "Para a doutrina majoritária, não é necessário o controle feito pelo Ministério Público em relação às fundações governamentais, incidindo apenas o controle de tutela administrativa" (Gran Cursos).

  • O MP não exerce controle sobre as atividades de FUNDAÇÕES PÚBLICAS, mas pode fazer o Acompanhamento e controle de legalidade.

  • Fundações de Direito PÚBLICO: São controladas pela própria administração, por meio do controle finalístico.

    Fundação de Direito PRIVADO: São controladas pelo Ministério Público. 

  • Errado, pode existir uma confusão sobre o controle -> fundações:

    Pública -> controle finalístico pela própria administração;

    Privado -> controle pelo MP -> CC.

    seja forte e corajosa, não desiste -> você vai conseguir!!!

  • Ta bem, entendi que as Fundações Públicas de direito publico não sofrem controle do MP, e as Fundações de Direito privado sofrem. Mas e as fundações públicas de direito privado? são iguais às fundações de direito privado???? Pq, pelo o que eu já li, elas sofrem controle do MP sim

  • Errado, existe um controle finalístico, ou tutela administrativa, pelo próprio ente que as instituiu!

  • Mas o MP não pode fiscalizar tambm?
  • Fundações de Direito PÚBLICO: São controladas pela própria administração, por meio do controle finalístico.

    Fundação de Direito PRIVADO: São controladas pelo Ministério Público. 

    Atenção às nomenclaturas:

    Sinônimo de controle finalístico:

    -> Controle/Supervisão Ministerial;

    -> Tutela Administrativa.

  • Gabarito: ERRADO

    Fundações de Direito PÚBLICO: São controladas pela própria administração, por meio do controle finalístico.

    Fundação de Direito PRIVADO: São controladas pelo Ministério Público. 

  • ERRADO!!!!

    Observe que os entes da administração indireta são dotados de autonomia, sendo assim, não estão submetidos a hierarquia ou subordinação, nesse caso, o que pode haver é uma supervisão ministerial.... Apenas!!!

  • Não, controle finalístico

  • GAB: ERRADO!

    O controle é realizado pela adm direta (controle finalístico).

  • Gabarito: Errado

    O controle exercido sobre as atividades das fundações de direito público será realizado pela Administração Pública, conhecido como controle finalístico, supervisão ministerial ou tutela. Além disso, tratando-se de controle orçamentário, as fundações públicas estarão sujeitas ao controle do Tribunal de Contas da União (TCU). No que se refere as fundações de direito privado, estarão sujeitas ao controle do Ministério Público, que será conhecido como controle fundacional.

    Bons estudos.

  • As entidades da adm indireta são controladas pelos entes estatais que as criaram, através do ministério (que não é o público) respectivo à atividade desempenhada por essa. Por isso o termo: SUPERVIÃO MINISTERIAL (Tutela administrativa, controle finalístico ou vinculação)

  • SÓ EXISTE 2 FINALÍSTICO OU MINISTERIAL.

  • fundações privadas e associações ....

  • Pessoal, Cuidado com o segundo comentário. O gabarito apresentado pelo colega está equivocado.

    • Interno: Administração Direta, por meio do controle finalístico, ministerial ou vinculado.
    • Externo: Tribunal de Contas
  • Gabarito: Errado.

    As fundações públicas são controlas pela própria administração e as fundações privadas são controladas pelo MP.

  • Prevaleceu o entendimento de que as fundações públicas não sofrem controle por parte do Ministério Público previsto no referido dispositivo. Isto porque a disposição do Código Civil é específica ao mencionar apenas as fundações privadas, que, caso não fossem fiscalizadas pelo parquet, não sofreriam qualquer outro tipo de controle, o que seria inadmissível, tendo em vista se tratar de entidades sem fins lucrativos e voltadas para interesses sociais relevantes. Em segundo lugar, as fundações públicas já sofrem controle por parte da Administração Pública direta e pelo Tribunal de Contas, o que se revela suficiente para tutela de seus objetivos institucionais. Estabelecer um terceiro tipo de controle prejudicaria o desempenho das atividades das fundações públicas. Não obstante, o Ministério Público pode (e deve) atuar caso tenha conhecimento de qualquer irregularidade ocorrida no âmbito das fundações públicas.
  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Mas, não fala se é Fundação de direito público ou privado na questão