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GABARITO: ERRADO
Pelo instituto da delegação ocorre a transferência do requisito da competência.
o correto seria outorga.
OUTORGA
Só realizada por meio lei.
Transfere a titularidade, ou seja, a competência.
Ex: Detran(autarquias em gerais).
DELEGAÇÃO
Pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.
Não transfere a titularidade. É transferida apenas a execução.
Ex: Serviços de telefonia.
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A competência é intransferível: o órgão ou o agente não poderá dispor da competência transferindo sua titularidade para outrem. Por outro lado, admite-se a delegação do exercício da competência para outros agentes (casos em que a titularidade não é transferida).
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Gabarito: ERRADO
A competência é irrenunciável, sendo que o agente administrativo transfere somente o exercício que poderá ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Competência é intransferível, irrenunciável e imodificável.
Transferir ___ Titularidade
Delegar ___ Serviços
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Só transfere o EXERCÍCIO.
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Errado, o que passa é só o exercício.
Competência é intransferível.
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ERRADO!!!
O que pode ser feito é a transferência do exercício da atividade. Mas nunca da competência.
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A delegação de poderes consiste no ato pelo qual um órgão normalmente competente para a prática de certos atos jurídicos autoriza um outro órgão ou um agente, indicados por lei, a praticá-los também.
QUEM PODE DELEGAR: É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.
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A Competência é intransferível. Delegação e Avocação não transfere a titularidade.
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COMPETÊNCIA é a mesma coisa que TITULARIDADE seu animal. (eu no caso)
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A transferência da competência, isto é, titularidade, dar-se-á pela outorga. Através da delegação, o estado transfere somente a execução de um serviço. Bons estudos!
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GABARITO ERRADO
Competência é a prerrogativa conferida por lei aos agentes públicos para a prática de atos administrativos.
Características:
exercício obrigatório = poder-dever;
é irrenunciável;
pode ser delegada ou avocada;
intransferível pela vontade do agente;
imprescritível
Vícios de competência:
agir fora da competência = excesso de poder;
não agir quando devia = omissão de poder
Consequências:
Vício insanável = anulação (regra)
Vício sanável = convalidação (exceção e só de se da pela competência em razão da pessoa)
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Gab.: ERRADO
COMPETÊNCIA/SUJEITO (QUEM?)
Aponta quem tem o poder atribuído pela LEI para a prática do ato.
- Quem pode praticar? O AGENTE PÚBLICO
- É de exercício OBRIGATÓRIO
- É IRREVOGÁVEL
- É INTRANSFERÍVEL
- É IMODIFICÁVEL
- É IMPRESCRITÍVEL
- É IMPRORROGÁVEL
- Pode ser objeto de DELEGAÇÃO ou AVOCAÇÃO
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Na delegação a COMPETÊNCIA ( Titularidade) é mantida, transfere-se a execução da atividade.
Cuidado:
No instituto da delegação pode haver ou não hierarquia
Ex: o chefe delega uma atribuição a um subordinado --> há hierarquia
Um ente público delega uma atividade a uma empresa mediante contrato( licitação) --> não há hierarquia
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Descentralização por serviços / funcional, técnica ou por OUTORGA
- Entidade política, mediante lei CRIA uma pessoa de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE E EXECUÇÃO DE DETERMINADO SERVIÇO PÚBLICO. Ocorre na criação de entidades da Adm indireta.
Descentralização por colaboração ou DELEGAÇÃO
- Mediante contrato ou ato unilateral, Estado transfere a EXECUÇÃO de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado previamente existente. A TITULARIDADE continua com poder público.
Fonte: PDF do direção.
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Transfere APENAS o exercício, não a titularidade.
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A banca considerou competência como sendo titularidade.
A titularidade nunca é transferida nos atos de delegação.
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Você pode delegar a atribuição do cargo, a competência não.
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-DesCEntralização = Cria Entidades (distribuição 2xterna de competência, 2 PJS) → NÃO tem hierarquia, mas subordinação, supervisão ministerial.
Formas de DesCEntraização:
1- Outorga ou Serviço: através de lei transfere tudo (titularidade e exercício) -> caso da FASE
2- DelegaÇÃO ou ColaboraÇÃO: através de ato ou contrato transfere só a execuÇÃO
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competência/ titularidade não se delega
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Delegação não é, meramente, a transferência de competência.
Trata-se de transferir determinada atuação para agente de nível inferior e também para outro órgão (delegação vertical e delegação horizontal).
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Quando a descentralização do serviço é feita por outorga há transferência da titularidade e da execução por prazo indeterminado e na delegação não transfere a titularidade, só a execução do serviço por tempo determinado.
GAB: ERRÔNEO
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GABARITO: ERRADO.
A delegação de competência envolve a transferência da execução ou da incumbência da prestação do serviço, sendo que a titularidade permanece com o delegante, que poderá, a qualquer momento, revogar a delegação.
A delegação, desde que não exista impedimento legal, pode ocorrer para órgãos ou agentes, subordinados ou não, ou seja, é possível delegar uma atribuição, ainda que não haja hierarquia entre o delegante (aquele que delega a atribuição) e o delegado (aquele que recebe a atribuição).
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GABARITO ERRADO.
COMPETÊNCIA -> Não transfere, é indelegável.
OUTORGA -> Transfere apenas a atividade (capacidade ativa) e não a competência em si.
EX. -> No direito tributário o que delega é a capacidade ativa da cobrança, arrecadação e fiscalização dos tributos e não a competência tributária.
A primeira (capacidade ativa) retrata um poder administrativo.
A segunda (competência tributária) retrata um poder político.
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ERRADO!
Não transfere competência, mesmo em caso de delegação, pois na delegação transfere apenas o serviço, e não titularidade.
1.1 Características da competência
Intransferível
Irrenunciável
Imprescritível
Improrrogável
Imodificável
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DELEGAÇÃO: NÃO transfere titularidade/competência. Apenas execução
OUTORGA: Transfere titularidade/competência
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Delegação ou Colaboração = Apenas Execução
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Pelo instituto da delegação ocorre a transferência do requisito da competência. ERRADO
Conteúdo de centralização-descentralização-concentração-e-desconcentração
Organograma site:
https://questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/centralizacao-descentralizacao-concentracao-e-desconcentracao
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COMPETÊNCIA É INSTRANSFERÍVEL
COMPETÊNCIA É INTRANSFERÍVEL
COMPETÊNCIA É INTRANSFERÍVEL
COMPETÊNCIA É INTRANSFERÍVEL
Quero ver se eu nao memorizo isso
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adm direta : para o particular o contrato administrativo por delegação ou colaboração apenas a execução
adm direta : para indireta por meio de lei o serviço ou autorga legal a transferenciaa da execução mais a titularidade
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Na delegação eu estou "emprestando a titularidade".
Na outorga eu estou transferindo a titularidade.
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competência é intransferível.
porém na delegação empresta-se a titularidade.
outorga: transfere a titularidade.
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Nesse caso Não há transferência de competência, mas sim AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
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GABARITO - ERRADO
A banca apoiou-se no que leciona o professor Matheus Carvalho. São suas as palavras:
Delegação: é a extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde que não sejam exclusivas. A delegação também é exercida de forma temporária. Nesse sentido, é importante salientar que a delegação não configura uma transferência, mas sim uma extensão ou ampliação de competência, ou seja, O agente
delegante não perde a competência delegada. (130 )
Bons estudos!
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GAB ERRADO
Competência é intransferível, irrenunciável e imodificável.
OUTORGA: TRANSFERE TITULARIDADE.
DELEGAÇÃO: TRANSFERE EXECUÇÃO.
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Descentralização por outorga/funcional/técnica/serviço: transfere tanto a titularidade como a execução.
Descentralização por delegação/colaboração: transfere apenas a execução.
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Elementos ou requisitos de validade do ato administrativo
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Competência
Intransferível ou irrenunciável
Não se transfere a titularidade
Pode ocorrer a delegação ou a avocação
Ocorre a transferência da execução e não da titularidade
Descentralização administrativa
É a circunstância na qual um ente central empresta atribuições a órgãos periféricos ou locais dotados de personalidade jurídica
Descentralização para a administração pública indireta
Descentralização por outorga
Descentralização por serviço legal
Descentralização para a particulares
Descentralização por colaboração
Descentralização por delegação
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Errado, delegaÇAO só transfere execuÇAO
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Errado, intransferível.
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Gente, a questão versa sobre ato administrativo e estão justificando com o assunto "serviços públicos". Cuidado.
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Beloveds,
não se delega: CE-NO-RA
Competencia Exclusiva do órgão ou autoridade
Atos de caráter NOrmativo
Decisão de Recursos Administrativos
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Gabarito: Errado
Correção da mesma:
Pelo instituto da outorga ocorre a transferência do requisito da competência.
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Pela DELEGAÇÂO apenas a EXECUÇÂO é transferida.
ERRADO
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Em 26/04/21 às 23:37, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 26/04/21 às 00:50, você respondeu a opção C.
!
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Por delegação ou colaboração - entidade política ou administrativa transfere (apenas a execução), por contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente.
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UM DOS REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:
COMPETÊNCIA: é irrenunciável, intransferível, imodificável, imprescritível. Sendo que a competência admite:
DELEGAÇÃO DA COMPETÊNCIA: pode ser revogada a qualquer tempo. (A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PORQUE NÃO TRANSFERE DE FORMA DEFINITIVA)
AVOCAÇÃO DA COMPETÊNCIA: é excepcional e temporária
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Características da Competência:
1- Exercício obrigatório
2- Irrenunciável
3- Intransferível
4- Imodificável
5- Imprescritível
OBS: Os itens 2 e 3 podem ter seu exercício temporariamente delegado.
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Gabarito "ERRADO"
Características da Competência:
I - Exercício obrigatório (Poder-dever)
II - Irrenunciável e Intransferível (Interesse Indisponível)
III - Imodificável/Imutável (Somente Lei modifica)
IV - Imprescritível (Supremacia do Interesse Público)
Quando se faz a delegação de poder-dever, tem-se apenas a transferência da execução da atividade e não da titularidade.
Espero ter ajudado.
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Competência é intransferível, irrenunciável e imodificável.
PMAL 2021!
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Não se delega competencia
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Competência é intransferível, bb :D
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a competência exclusiva que não pode ser delegada....no entanto tem competencias delegáveis ex CF /88 prover cargos publicos é delegável aos secretários, PGR,AGU
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Competência - é intransferível, irrenunciável e imodificável.
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A delegação envolve a transferência da execução ou incumbência da prestação do serviço, mas a titularidade permanece com o delegante.
Errado
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Competência é intransferível!
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OBSERVAÇÃO FATAL PARA AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA;
a) Exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos;
b) Irrenunciáveis, sendo que quem possui as competências não vai poder abrir mão delas enquanto as
titularizar. Admite-se apenas que o exercício da competência seja, temporariamente, delegado. Porém, nesses casos, a autoridade delegante permanece apta a exercer a competência e pode revogar a delegação a qualquer tempo, logo continua com a sua titularidade;
c) Intransferíveis, sendo que não há possibilidade de serem objeto de transação para repassá-las a terceiros.
d) Imodificáveis pela vontade do próprio titular, sendo os seus limites estabelecidos em lei. Ninguém pode
dilatar ou restringir uma competência por sua própria vontade, devendo sempre observar as determinações legais;
e) Imprescritíveis, ainda que, mesmo que a pessoa fique por um longo tempo sem utilizar a sua competência, nem por isso ela deixará de existir.
FONTE: www.preparatorioobjetivo.com.br
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A COMPETÊNCIA É INTRANSFERÍVEL, IRRENUCIÁVEL E IMODIFICÁVEL (somente lei modifica)
A COMPETÊNCIA É INTRANSFERÍVEL, IRRENUCIÁVEL E IMODIFICÁVEL (somente lei modifica)
A COMPETÊNCIA É INTRANSFERÍVEL, IRRENUCIÁVEL E IMODIFICÁVEL (somente lei modifica)
A COMPETÊNCIA É INTRANSFERÍVEL, IRRENUCIÁVEL E IMODIFICÁVEL (somente lei modifica)
A COMPETÊNCIA É INTRANSFERÍVEL, IRRENUCIÁVEL E IMODIFICÁVEL (somente lei modifica)
A COMPETÊNCIA É INTRANSFERÍVEL, IRRENUCIÁVEL E IMODIFICÁVEL (somente lei modifica)
A COMPETÊNCIA É INTRANSFERÍVEL, IRRENUCIÁVEL E IMODIFICÁVEL (somente lei modifica)
A COMPETÊNCIA É INTRANSFERÍVEL, IRRENUCIÁVEL E IMODIFICÁVEL (somente lei modifica)
A COMPETÊNCIA É INTRANSFERÍVEL, IRRENUCIÁVEL E IMODIFICÁVEL (somente lei modifica)
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Não se transfere a COMPETÊNCIA (Titularidade), mas o seu EXERCÍCIO. O agente delegante permanece sendo competente, podendo retomar a execução para si a qualquer tempo.
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A competência é INTRANSFERÍVEL: mesmo após a delegação, a competência pode ser retomada a qualquer tempo pelo titular do poder-dever, por meio da figura da revogação.
Fonte: Alfacon
GABARITO:ERRADO
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AVOCAÇÃO X DELEGAÇÃO
É TRANSFERIDO O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, MAS NUNCA A COMPETÊNCIA.
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Delegação e Avocação não é transferência, é forma de extensão da competência.
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O que transfere é a execução.
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Olá, colegas concurseiros!
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A COMPETÊNCIA É:
IRRENUNCIÉVEL
IMPRESCRITÍVEL
INTRANSFERÍVEL
IMODIFICÁVEL
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A COMPETÊNCIA É:
IRRENUNCIÉVEL
IMPRESCRITÍVEL
INTRANSFERÍVEL
IMODIFICÁVEL