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Errado
Art. 144, § 4º. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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ERRADO!
Tudo que envolver militares será tarefa do Direito Penal Militar!
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OBS:
Crime militar - Não é competência da PC
Crime comum COMETIDO POR MILITAR ou qualquer outro - competência da PC!
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Para isso que serve a Corregedoria da Polícia Militar, por exemplo.
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errado, pois os crimes militares são de competência da justiça militar!
só vem PM-PA
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Gabarito: ERRADO ✔
CF 88
Art. 144 § 4º. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Bons estudos!
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LI RÁPIDO E ME FERREI.
ATENÇÃO, GALERA !
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GABARITO ERRADO
A competência da Polícia Civil é residual e nelas não se incluem a investigação de infrações penais militares, que são de competência da Justiça Militar (art. 144, §4º)
A título de aprofundamento:
O chefe da Polícia Civil tem que ser Delegado de Carreira, mas não pode se limitar aos que integram a última classe, sendo portanto inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que exija que superintendente seja um Delegado da classe final (Informativo 847, STJ)
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Tudo que envolve militar é de competência da justiça militar, mais conhecida como castrense.
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Errado, apenas a justiça limitar pode competir.
Só vem ITEP - RN
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 144, § 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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PC não apura infração militar.
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Exceto as militares
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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Art. 144, §4º: Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
GAb: ERRADO
Vença seu maior inimigo, você mesmo!
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Crimes militares são analisados pela justiça militar!!!!
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Errado.
Compete à Polícia Civil a apuração de crimes COMUNS praticados por militares, ou seja, aqueles estranhos à atividade militar.
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GOTE-DF ☕
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Crime comum cometido por militar = Policia Civil (EX: crimes do Código Penal)
Crime militar cometido por militar = Polícia Militar (EX: crimes do Código Penal Militar)
DESSE MODO GAB: ERRADO.
NÃO DESISTA!!!
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PARA CRIMES COMETIDOS NA PM SAO DE COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO DO DIREITO PENAL MILITAR
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ado, a ado, cada um no seu quadrado.
Bizu de uma aula que assitir, logo quando iniciei os estudos para concurso e até hoje não esqueci.
PM investiga as infrações Militares, a PC investiga as infrações civis.
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SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal
II - polícia rodoviária federal
III - polícia ferroviária federal
IV - polícias civis
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
PC
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
CPPM
Competência da polícia judiciária militar
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
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Entendam: Crime militar cometido por militar = Polícia Militar
Ninguém tem que se "meter" nas coisas dos militares
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GABARITO: ERRADO
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
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GABARITO: ERRADO
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
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GABARITO: ERRADO
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
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GAB: ERRADO!
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
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PM CE 2021
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PMAL 2021!
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§ 4º Às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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EMA EMA EMA - cada um com seu problema.
Fernandes, Aragonê
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Assertiva e
As infrações penais militares cometidas por policiais militares de um estado devem ser apuradas pela polícia "civil" militar desse estado.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 144. § 4° Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Abraço!!!
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Pessoal, reforçando, a polícia judiciária não irá apurar infrações militares. Ou seja, aquelas meramentes militares.
Porém, fiquem ligados!!!
Quando o crime for praticado por um militar, mas tal crime for de natureza comum caberá a polícia judiciária a sua apuração.
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§ 4º. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Contudo, cabe a Polícia Civil apurar as infrações cometidas por Policiais ou Bombeiros Militares sendo estranho a função.
Ou seja, no momento que não estejam exercendo sua função.
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Crime militar não, crime comum sim.
PMAL2021
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As infrações penais militares são apuradas pelos próprios militares através do Inquérito Policial Militar.
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Crime militar = Polícia Militar.
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Exato Lucas, e foi exatamente desta maneira que caiu na PC/AL neste ano.
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Li rápido e não percebi que eram "Infrações penais MILITARES"