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Gabarito Errado
Crime de Roubo (Art. 157)
Arma Branca -> Um terço até a metade;
Arma de Fogo -> Dois terços; e
Arma de Fogo de uso restrito ou proibido -> Dobro da pena.
Crime de Extorsão (Art. 158)
"Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade"
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GABARITO - ERRADO
Atualmente segundo a legislação:
Aumentos de pena - ROUBO
Arma branca : Até metade
Arma de Fogo : 2/3
( ROUBO ) Uso restrito ou proibido : Dobro
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Atualmente Hediondos :
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
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158 - Extorsão
Arma - um terço até metade.
Atualmente Hediondo :
Lei 8.072/90 ....III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima(1) , ocorrência de lesão corporal ( 2) ou morte (art. 158, § 3º);( 3 )
Bons estudos!
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Gabarito Errado
Complementado o comentário do Thiago e do Matheus:
Roubo
- O ladrão subtrai.
-Vantagem imediata.
- Colaboração da vítima é dispensável.
- Não admite bens imóveis.
- Admite violência imprópria.
Extorção
- O extorsionista faz com que se lhe entregue.
- Vantagem mediata (futura).
- A colaboração da vítima é indispensável.
- Admite bens imóveis.
- Não admite violência imprópria.
Bons Estudos!
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CP Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
Leia o livro universo em desencanto. (Queria dizer leia a lei, mas lembrei dessa mensagem do Tim Maia kkkk).
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Errado
Sejamos objetivos. Aplicação pura da lei seca.
Tanto o roubo como a extorsão preveem qualificadora para o uso de arma de fogo. Vejamos:
No caso do artigo 157 (roubo):
§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
No caso do artigo 158 (extorsão):
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
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gaba ERRADO
arma é justamente a condição elementar de aumento de pena.
Um ponto para se ver.
1) ARMA DE BRINQUEDO É BRINCADEIRA. Não serve para aumentar a pena por arma de fogo, mas serve para a violência ou grave ameaça
pertencelemos!
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GABARITO ERRADO
Roubo:
A pena aumenta-se de 1/3 até 1/2 se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de ARMA BRANCA.
A pena aumenta-se de 2/3 se a violência ou ameaça é exercida com emprego de ARMA DE FOGO
Aplica-se a pena em DOBRO se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO
Extorsão:
Extorsão majorada (aumento de 1/3 a 1/2) EMPREGO DE ARMA DE FOGO
Extorsão majorada (aumento de 1/3 a 1/2) EMPREGO DE ARMA BRANCA.
Redação já com o Pacote anti-crime.
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Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Arma branca
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca
Arma de fogo (CRIME HEDIONDO)
§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
Arma de fogo de uso restrito ou proibido (CRIME HEDIONDO)
§ 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Majorante
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
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- Arma branca 1/3 a 1/2.
- Arma de Fogo de uso restrito ou proibido .DOBRO
- demais Arma de Fogo de 2/3
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Roubo + arma de fogo >> 2/3.
Roubo + arma de fogo uso restrito/proibido >> dobro da pena (R 08/20 anos) (anticrime);
Extorsão + arma de fogo >> 1/3.
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Errado, inclusive teve mudança com pacote anticrime.
roubo:
USO DE ARMA BRANCA:
Aumento da pena de 1/3 até a metade.
(pacote anticrime)
USO DE ARMA DE FOGO:
Aumento da pena de 2/3.
(§ 2º-A)
USO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO:
A pena será dobrada.
( pacote anticrime)
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Arma branca (1/3 a 1/2)
Arma de Fogo de uso restrito ou proibido (DOBRO)
demais Arma de Fogo de (2/3)
NYCHOLAS LUIZ
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Assertiva E
O uso de violência ou grave ameaça à pessoa é elementar dos tipos de roubo e de extorsão, razão pela qual o emprego de arma" não "é causa de aumento de pena desses particulares delitos, estando subsumido às formas simples dos crimes.
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USO DE ARMA BRANCA:
Aumento da pena de 1/3 até a metade.
(pacote anticrime)
USO DE ARMA DE FOGO:
Aumento da pena de 2/3.
(§ 2º-A)
USO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO:
A pena será dobrada.
( pacote anticrime)
Peguei um comentário de um dos colegas aqui para lembrar vocês.
Arma de fogo com defeito( absolutamente incapaz de efetuar disparos)
Arma de fogo de brinquedo e simulacros
Arma de fogo desmuniciada
Nesse casos, não incidirá a majorante pelo emprego de arma de fogo, mas se caso o autor do crime for pego depois e não estiver com a arma e a policia tem provas ( relato das vitimas ou vídeos etc.) que ele estava armado caberá a ele provar se essa arma entra nas 3 situações acima que citei do contrario ele responderá pela majorante.
Espero ajudar a todos com a explicação.
Todo esforço tem a sua recompensa.
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Lembrando que agora o roubo com arma de fogo é hediondo , independentemente de ser de uso permitido, restrito ou proibido, sendo, portanto, inafiançável
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ERRADO
O uso de violência ou grave ameaça à pessoa é elementar dos tipos de roubo e de extorsão, razão pela qual o emprego de arma não é causa de aumento de pena desses particulares delitos, estando subsumido às formas simples dos crimes.
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Arma branca (1/3 a 1/2)
Arma de Fogo de uso restrito ou proibido (DOBRO)
demais Arma de Fogo de (2/3)
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usou arma própria ou imprópria → aumento de pena
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Roubo do CP e lei dos crimes Hediondos:
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
Lei 10.826/03 - Estatuto do desarmamento / crimes Hediondos:
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;
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ROUBO X EXTORSÃO
No roubo, o agente subtrai a coisa mediante violência. Perceba que a diferença concentra-se no fato de a extorsão exigir a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida.
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Não custa reforçar que a apreensão da arma não é imprescindível para majorar a pena do Roubo
É prescindível a apreensão e a perícia de arma de fogo para a caracterização de causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal, quando evidenciado o seu emprego por outros meios de prova.
(AgRg no AREsp 1286741/PI)
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Art. 158 § 1o: Aumenta- se a pena de 1/3 até 1/2.
Se o crime é cometido:
- Por duas ou mais pessoas
- Com emprego de arma
OBS: Aplica-se a todos os crimes de extorsão, inclusive qualificado.
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MAJORANTE DO USO DE ARMAS:
- Arma branca = 1/3 à metade
- Arma de fogo = 2/3
- Arma de fogo de uso restrito/proibido = a pena é dobrada
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quando eu crescer quero ser igual ao ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫
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Roubo com arma branca: +1/3
Roubo com arma de fogo: +2/3
Roubo com arma de fogo de uso restrito ou proibido: dobro -----------> alteração trazida pelo Pacote Anticrime
*inovação legislativa pode ser tema de prova. Atente-se!*
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Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: ROUBO PRÓPRIO
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. ROUBO IMPRÓPRIO (SÓ ADMITE VIOLÊNCIA PRÓPRIA)
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
I – ;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. HEDIONDO
VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
§ 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.
§ 3º Se da violência resulta: QUALIFICADORAS
I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;
II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.
respectivamente.
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
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158 - Extorsão
Arma - um terço até metade.
Atualmente Hediondo:
Lei 8.072/90 ....III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); (não é numerada!)
--> De acordo com a Doutrina, atualmente, este trecho quer dizer que"...Quando ocorrer lesão corporal ou morte", o que DESCONSIDERA a extorsão com resultado morte um crime hediondo, apenas se for com restrição da liberdade da vítima!!!!!
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GAB: ERRADO!
O uso de armas de fogo é causa de aumento de pena, sendo de 1/3 até o dobro da pena, dessa forma, com uso de armas restritas
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Após o pacote anticrime: majorantes
de 1/3 a 1/2 se for arma branca;
2/3 arma de fogo calibre permitido ( hediondo).
Aplica-se em dobro: se for calibre proibido (hediondo).
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São majorantes do crime de extorção: concurso de agentes e o uso de armas.
As qualificadoras do furto são apenas: lesão ou morte. Logo, a arma é uma majorante.