SóProvas


ID
4970536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.


Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.

Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.

Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:

I – sem qualquer documentação;

II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.

§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.

§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.

§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.

§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.

Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.

Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.

Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.

Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.


No § 4.° do art. 3.° , causaria alteração do sentido do texto a substituição da palavra “sobre” por sob.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Sobre: “em cima de”, “acima de” ou “a respeito de”.

    Sob: embaixo de”, “em estado de”, “sujeito à influência ou ao comando de algo ou alguém”.

    Fonte: https://www.portugues.com.br

  • GAB C

    ´´ESTENDEU O LENÇOL SOBRE A CAMA E DEITOU-SE``

    ´´ESCONDEU-SE SOB A CAMA``

    QUESTÕES DE 2003 SÃO BOAS PRA REVISAR

  • Gabarito (C)

    Mas acredito que o erro seria no sentido de "a respeito de" e não "em cima de"...

    "§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre (a respeito do) falecido"

    Ou seja, a autoridade/instituição responsável manterá os dados relativos às características gerais, [...]

    ___________

    Alguém mais pensou assim?

  • nem precisa ir ao texto sobre e díspare de sob

  • Sobre: “em cima de”, “acima de” ou “a respeito de”.

    Sob: embaixo de”, “em estado de”, “sujeito à influência ou ao comando de algo ou alguém”.

    gabarito. c

  • A preposição “sob” tem origem na palavra do latim “sub”. Para assimilar melhor o uso dessa palavra, pode-se pensar no nome “subdesenvolvido”, que transmite ideia de algo que não é desenvolvido, que está “abaixo de” ou “embaixo de”. 

    Já a preposição “sobre”, que também tem origem latina, deriva de “super”. Para facilitar a associação dessa palavra, uma dica é lembrar da palavra “superfície”, que remete a algo que está “acima de” ou “encima de” (sobre = encima). 

  • Cespe Cespe , seus dias estão contados comigo..... hehehe

  • Nos dias atuais uma questão dessa jamais cairia.

  • SOBRE = EM CIMA

    SOB = ABAIXO