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ID
4970548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.


Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.

Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.

Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:

I – sem qualquer documentação;

II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.

§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.

§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.

§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.

§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.

Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.

Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.

Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.

Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.


A afirmação contida no art. 7.° — “Revogam-se as disposições em contrário” — visa garantir que, no futuro, a lei não seja alterada.

Alternativas
Comentários
  • Ela apenas diz que disposições anteriores não trão mais aplicação, mas não impede que leis futuras sejam inseridas.

  • tornar (algo) sem efeito, fazer deixar de vigorar; anular.

  • ERRADO.

    O referido artigo está dizendo que tudo aquilo que estiver em desacordo com

    o assunto tratado na referida lei será revogado.

    Vamos por mais, galera!

  • quando ele fala em ''revogar''- verbo transitivo direto ''Anular''..

    ou seja, pode anular a qualquer momento..

    errado

  • O artigo diz que as disposições desta lei não podem ser alteradas. Porém nada impede que haja, futuramente, nova lei que complemente a lei anterior com novos dispositivos. Não podendo, com tudo, ser contrario aos dispositivos desta lei.