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ID
49714
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A hipótese que NÃO autoriza a declaração da falência é:

Alternativas
Comentários
  • Elisivo é adjetivo derivado de elidir, verbo que significa suprimir, eliminar. DEPÓSITO ELISIVO DE FALÊNCIA, portanto, é aquele que o devedor, no prazo para defesa, efetua para evitar a declaração da falência e discutir o montante ou a própria legitimidade do débito. Fonte: http://guia.ipatinga.mg.gov.br
  • Depósito elisivo: Art. 98, parágrafo único da Lei n.º11.101/05 - Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor.
  • Para quem tbm teve dúvida ne letra e), está aqui a base do artigo:

    art 96   § 1o Não será decretada a falência de sociedade anônima após liquidado e partilhado seu ativo nem do espólio após 1 (um) ano da morte do devedor.
  • Gabarito letra D -

    CEIFA DOR, DESCULPA, MAS VOCÊ SE ENGANOU

    Em relação ao depósito elisivo ou depósito impeditivo da falência, há de se mencionar que deve ser feito no prazo de contestação (10 dias). Assim, o devedor poderá depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios. Desta forma, não haverá a decretação da falência, entretanto é importante lembrar que tal depósito é apenas cabível nos termos dos incisos I e II do artigo 94 da Lei 11.101/2005. Uma vez que, somente nessas hipóteses em que há uma presunção relativa no que refere-se a presunção da insolvência jurídica do devedor.

    Corroborando nessa linha, Fábio Ulhoa Coelho5 aponta que “a elisão pode acompanhar a defesa ou ser feita independentemente de resposta. No primeiro caso, tem nítido caráter de cautela (...), no segundo, equivale o depósito ao reconhecimento do pedido, em seu molde especifico do direito falimentar. Fato é que, uma vez efetuado o depósito, a decretação da falência está todo afastada.”. FONTE: http://www.conjur.com.br/2008-ago-09/caracterizacao_estado_falencia_empresario_devedor

     " Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.

            Parágrafo único. Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor."

  • Se o dinheiro já foi depositado, é óbvio que não precisa de falência

    Abraços

  • Gab: D

    DEPÓSITO ELISIVO: é o depósito em juízo do valor da dívida reclamada, corrigido e acrescido de juros e honorários advocatícios.

    É feito no prazo da resposta do devedor (10 dias); feito esse depósito a falência não será decretada, contudo, caso julgado procedente o pedido de falência, esse valor depositado será levantado pelo autor.

    Como foi cobrado em prova:

    (CONSULPLAN - CARTÓRIOS - REMOÇÃO - TJ - MG/2017): No que tange à falência marque a opção correta:

    b) Caso o réu faça o depósito elisivo, nos termos da lei e nos valores corretos, o processo falimentar irá continuar. Entretanto, não poderá ser decretada a falência ao final.

    Fonte: Direito Empresarial, André Santa Cruz.

  • D) realização do depósito elisivo; (CORRETA)

    Lei de Falência:

    Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar (deposito elisivo) o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor.

    - Deposito elisivo / deposito impeditivo de falência.

    - Havendo o depósito elisivo não haverá a falência.

    - Só se admite o deposito elisivo nas hipóteses de falência com fundamento na impontualidade e execução frustrada.

    Inclusão das Verbas Acessórias - Súmula 29 do STJ: No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.