-
O Decreto-Lei 4.657 de 1942, conhecido como Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), teve seu nome alterado pela Lei nº 12.376 de 30/12/2010 e agora é chamado de Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Abraços
-
Art. 104 CC. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
-
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (LINDB)
Em 30/04/2001 a Lei Municipal nº 2 estava em Vigendo, contudo ainda estava em Vacatio Legis e assim a Lei Municipal nº 1 ainda estava vigor até a Lei 2 entre em vigor e a revogue.
-
VACATIO LEGIS – é o lapso temporal a partir da publicação de uma lei até que ela entre em vigor. Após a publicação é que a lei entra em vacatio legis. No artigo 01 da Lei de introdução trata desse tema. A lei entra em vigor no Brasil, salvo disposição em contrário 45 dias, após a publicação. Por outro lado, nada impede que exista a determinação de outro prazo fixado no texto da lei. Se nada for previsto a lei começara a vigorar 45 dias após a publicação.
Art. 1º, LINDB - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 DIAS depois de oficialmente publicada.
-
Considera-se uma lei vigente quando ele puder produzir seus efeitos. Nesse sentido, só uma lei válida pode ser vigente.
Assim, toda lei vigente é válida (Lei Municipal nº 1), mas nem toda lei válida é, necessariamente, vigente, pois pode estar em seu período de vacância (Lei Municipal nº 2).
-
Respondendo essas questões mais antigas da pra notar o quanto as provas eram fáceis....talvez não exatamente fáceis, mas exigiam apenas o que era preciso pra exercer o cargo....onde/quando que as coisas começaram a dar errado a ponto de hj o examinador precisar inventar uma questão que só ele e algum autor de doutorado randômico sabem a resposta?
-
Quem percebeu que as questões estão meio que repetidas sobre VACATIO LEGIS ?
-
gabarito: CERTO
Comentário: Lei nº2 (150 m2) só entrará em vigor dois anos depois de sua publicação, logo a Lei nº1 (100 m2) ainda estava em vigor na época da venda.
-
A meu ver a questão está errada, pois a Lei Federal exige área mínima de 125 m2. A Lei municipal pode exigir área maior, mas não pode permitir menor.