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ID
4971508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Em determinado município brasileiro, a Lei Municipal n.º 1, de 10/1/2001, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderiam ter área menor que 100 m2 . Nesse mesmo município, a Lei Municipal n.º 2, de 10/3/2001, com vacatio legis de dois anos, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderão mais ter área menor que 150 m2 . Marcos, em 30/4/2001, vendeu para Carlos e Augusto, por meio de escritura pública registrada no cartório de registro, imóvel de 210 m2 , fracionado para cada um em 105 m2 , tendo sido abertas novas matrículas no cartório de registro de imóveis do município em 1.° /5/2001.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item subseqüente, tendo como base a Lei de Introdução ao Código Civil, o direito das coisas e as competências legislativas dos entes federados.


A venda realizada é válida, pois na ocasião a lei em vigor era a Lei Municipal n.º 1.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto-Lei 4.657 de 1942, conhecido como Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), teve seu nome alterado pela Lei nº 12.376 de 30/12/2010 e agora é chamado de Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB).

    Abraços

  • Art. 104 CC. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

  • Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (LINDB)

    Em 30/04/2001 a Lei Municipal nº 2 estava em Vigendo, contudo ainda estava em Vacatio Legis e assim a Lei Municipal nº 1 ainda estava vigor até a Lei 2 entre em vigor e a revogue.

  • VACATIO LEGIS – é o lapso temporal a partir da publicação de uma lei até que ela entre em vigor. Após a publicação é que a lei entra em vacatio legis. No artigo 01 da Lei de introdução trata desse tema. A lei entra em vigor no Brasil, salvo disposição em contrário 45 dias, após a publicação. Por outro lado, nada impede que exista a determinação de outro prazo fixado no texto da lei. Se nada for previsto a lei começara a vigorar 45 dias após a publicação.

    Art. 1º, LINDB - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 DIAS depois de oficialmente publicada.

  • Considera-se uma lei vigente quando ele puder produzir seus efeitos. Nesse sentido, só uma lei válida pode ser vigente.

    Assim, toda lei vigente é válida (Lei Municipal nº 1), mas nem toda lei válida é, necessariamente, vigente, pois pode estar em seu período de vacância (Lei Municipal nº 2).

  • Respondendo essas questões mais antigas da pra notar o quanto as provas eram fáceis....talvez não exatamente fáceis, mas exigiam apenas o que era preciso pra exercer o cargo....onde/quando que as coisas começaram a dar errado a ponto de hj o examinador precisar inventar uma questão que só ele e algum autor de doutorado randômico sabem a resposta?

  • Quem percebeu que as questões estão meio que repetidas sobre VACATIO LEGIS ?

  • gabarito: CERTO

    Comentário: Lei nº2 (150 m2) só entrará em vigor dois anos depois de sua publicação, logo a Lei nº1 (100 m2) ainda estava em vigor na época da venda.

  • A meu ver a questão está errada, pois a Lei Federal exige área mínima de 125 m2. A Lei municipal pode exigir área maior, mas não pode permitir menor.