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ID
4971553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No referente à comunicação dos atos processuais, julgue o item subseqüente.


As intimações dos atos que interessam às partes devem ser feitas ao advogado destas e não a elas pessoalmente, salvo se o ato objeto da intimação tiver de ser pela parte praticado, como se dá no depoimento pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada pelo CPC 15

    Abraços

  • A intimação das partes é quase sempre feita na pessoa do advogado. Porém, há certos casos em que a lei exige que a intimação seja feita pessoalmente, como acontece na intimação para dar andamento ao processo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. As intimações serão pessoais quando se tratar de decisão judicial para que a parte cumpra determinado ato para qual não se exige capacidade postulatória. Os demais atos são comunicados ao patrono.

    Extraído de: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/318/Citacao-e-intimacao-Processo-Civil-Novo-CPC-Lei-no-13105-15