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ID
4971556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No referente à comunicação dos atos processuais, julgue o item subseqüente.


Se forem vários os advogados atuando na representação conjunta de uma só parte, todos deverão ser intimados, não bastando que apenas um deles receba a intimação.

Alternativas
Comentários
  • Bastando

    Abraços

  • PLURALIDADE DE ADVOGADOS. VALIDADE DA INTIMAÇÃO FEITA APENAS EM NOME DE UM DELES: EXISTINDO VÁRIOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS PELA PARTE, A INTIMAÇÃO PODERÁ SER EFETIVADA NO NOME DE QUALQUER UM DELES.

  • Havendo mais de um advogado regularmente constituído, sem nenhuma ressalva ao recebimento de intimação, a publicação pode ser feita em nome de qualquer um deles. STF. 2ª Turma. HC 102433/PR, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Joaquim Barbosa, julgado em 28/2/2012.

    É entendimento consagrado no STF que, havendo mais de um advogado regularmente constituído, sem nenhuma ressalva ao recebimento de intimação, basta, para sua validade, que a publicação seja feita em nome de um deles.

    FONTE: Dizer o Direito.

    Jurisprudência de Processo Penal, mas aplicável ao caso.

  • pode ser feita em nome de qualquer um dos advogados constituídos, ressalvada a hipótese em que há pedido expresso para que as intimações sejam realizadas em nome de algum/alguns dos advogados em específico, o que comporta em nulidade, mesmo se realizada em nome de advogado igualmente constituído