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ID
4971559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No referente à comunicação dos atos processuais, julgue o item subseqüente.


Nas capitais, a intimação dos advogados se faz pela publicação no órgão oficial, e a do Ministério Público se faz pessoalmente, mediante entrega dos autos, acompanhados de mandado, por oficial de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Acompanhados de mandado já é demais

    Abraços

  • NO CASO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A LEI DETERMINA QUE A INTIMAÇÃO PESSOAL DEVE OCORRER ATRAVÉS DA ENTREGA DOS AUTOS COM VISTA (ART. 41, IV, DA LEI Nº 8.625/93). ... DESSA FEITA, O MEMBRO DO MP NÃO PODE SER INTIMADO POR MANDADO.

  • Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do  .

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • gente colocando prazo em dobro, tá parecendo questão da CESPE, pergunta uma coisa e a resposta é outra, totalmente divergente com o enunciado em questão.