SóProvas


ID
4971562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No referente à comunicação dos atos processuais, julgue o item subseqüente.


O ato intimatório consumado em dia não útil não é nulo, mas, para efeito processual, é considerado, pelo Código de Processo Civil (CPC), como ocorrido no primeiro dia útil subseqüente em que houver expediente forense. Assim, publicada a intimação no jornal de domingo, ela será considerada como feita na segunda-feira e começará a correr o prazo a partir da terça-feira, por força da regra que manda desprezar o dia da intimação.

Alternativas
Comentários
  • Tomar cuidado, pois essa questão ocorreu mais de 10 anos antes do NCPC

    Abraços

  • O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ENCONTRA-SE AFINADO COM A LEI 11.419/2006, QUE REGROU A INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL, PRECEITUANDO, NOS ARTIGOS 5º, RESPECTIVAMENTE, TEXTUAL:

    § 2º NA HIPÓTESE DO § 1º DESTE ARTIGO, NOS CASOS EM QUE A CONSULTA SE DÊ EM DIA NÃO ÚTIL, A INTIMAÇÃO SERÁ CONSIDERADA COMO REALIZADA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE.