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ID
4971583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a recursos em processos civis, julgue o item que se segue.


No agravo de instrumento, o relator não poderá conceder efeito suspensivo ao recurso ou efeito ativo ao agravo.

Alternativas
Comentários
  • Poderá

    Abraços

  • Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    "...II. Concessão de efeito suspensivo e/ou antecipação dos efeitos da tutela recursal. O agravo de instrumento, como regra, não tem efeito suspensivo (cf. regra geral prevista no art.955 do CPC/2015). Pode o relator, no entanto, conceder efeito suspensivo ao recurso, ou antecipar efeitos da tutela recursal, se presentes os requisitos previstos no parágrafo único do art. 955 do CPC/2015" (Novo Código de Processo Civil Comentado, 2ª edição ebook, baseada na 3ª edição impressa da mesma obra, Ed. RT, 2015, p. 923).

    https://blog.sajadv.com.br/agravo-de-instrumento-novo-cpc-1019-1020/#:~:text=O%20agravo%20de%20instrumento%2C%20como,no%20par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico%20do%20art.

  • GABARITO: ERRADO

    AGRAVO DE INSTRUMENTO, COMO REGRA, NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO (CF. REGRA GERAL PREVISTA NO ART. 995 DO CPC/2015). 

  • De modo geral, não.

    Somente concederá em casos excepcionais.