SóProvas


ID
4971628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio e a administração pública, julgue o item que se segue.


A res nullius e a res derelicta não podem ser objeto material do crime de furto.

Alternativas
Comentários
  • Furto: não se exige o animus lucrandi. Consumação: o dolo direto é animus furandi, mas há o dolo especial animus rem sibi habendi (para si ou para outrem). Pode ser praticado em omissão imprópria. O furto de energia elétrica é crime permanente, podendo o sinal de TV a cabo ser equiparado. Quem subtrair algo pensando ser seu, mas, depois de descobrir que não é, fica para si comete apropriação indébita. Arrebatamento: arrebatar coisa presa ao corpo; é roubo, e não furto. Furto noturno: na dúvida, é (máxima lúcio); em regra, afasta o princípio da insignificância. Furto privilegiado: é direito subjetivo, mas possui dois requisitos objetivos (primariedade e pequeno valor). Ventilou-se que o STJ considera insignificante menos de 10% do salário mínimo e privilegiado menos que 1 salário mínimo – porém, não concordo com isso, pois a análise deve ser casuística. Não há incompatibilidade/problema: furto ser cometido em repouso noturno, de pequeno valor e o agente ser primário. Em 2018, houve a introdução de duas qualificadoras no furto; é novatio legis in pejus; furtar explosivo ou com o emprego de explosivo – 23 de março de 2018. Quebrou vidro do carro para furtar o carro, não incide a qualificadora. Chupa-cabra, coletor de dados de cartão no caixa eletrônico, é furto qualificado pela fraude. Transferir dinheiro indevidamente da conta é furto mediante fraude e quem responde civilmente à pessoa é o banco, sendo este a vítima real. Furto fraude, vítima não entrega (competência desfalque, ou seja, onde possui conta); estelionato, vítima entrega (competência obtenção da vantagem, ou seja, cidade onde foram recebidos os produtos). É possível haver furto majorado e privilegiado: repouso, primário e pequeno valor. No furto privilegiado, é indiferente se houve ou não restituição à vítima. Se o agente invade o computador da vítima para descobrir sua senha e subtrai valores de sua conta bancária, pratica qual crime: comete furto mediante fraude, ficando a invasão absorvida (consunção).

    Abraços

  • Res derelicta (res derelictae no plural) é uma expressão latina, composta de res + derelicta, significando (DE PLÁCIDO E SILVA, 2004:1212) literalmente "coisa abandonada", sendo, nesse sentido, suscetível de apropriação.

    Res nullius: São as coisas sem dono ou bens adéspotas, sobre as quais não há qualquer disciplina específica do ordenamento jurídico, incluindo os bens inapropriáveis, como a luz, e os bens condicionadamente inapropriáveis, como os animais selvagens.

  • RES NULLIS = COISA DE NINGUÉM ( fato atípico )

    RES DERELICTIA = COISA ABANDONADA ( fato atípico )

    RES DEPERDITA = COISA PERDIDA ( haverá crime de apropriação de coisa achada ) art. 169, parágrafo único, II, do CP, pois apesar de alheia, não há subtração, mas apropriação.

    DEUS NO COMANDO.

    SENADO FEDERAL.

    PRF.

    Pertencer !

    instagran leandro_dy_barcellos

  • GABARITO - CERTO

    No crime de furto a coisa deve ser alheia.

    Entende como alheia a coisa que não pertence àquele que pratica a subtração. 

    Não podem ser objeto de Furto :

    res nullius (coisas que nunca tiveram dono)

    res derelicta (coisas abandonadas)

    coisas de uso comum (pertencentes a todos)

    coisa perdida (res desperdicta)

    Observar que a coisa perdida pode ser objeto do crime de apropriação de coisa achada Art. 169, inciso II.

    --------------------------------------------------------------------------

    Fonte: Caderno anotado, Sanches.

  •  Res Nullius: coisa de ninguém, que jamais teve dono;

     Res Derelicta: coisa abandonada;

     Res Desperdicta: coisa perdida

    #BORA VENCER

  • Gabarito: Certo

    Res derelicta --- coisa abandonada.

    Res nullius --- coisa de ninguém.

  • que viagem é essa

  • Essa foi no chute, certeiro kkk

  • Res derelicta - coisa abandonada.

    Res nullius - coisa de ninguém.

  • res nullius - coisa de ninguém, sem dono

    res derelicta - é a coisa abandonada, suscetível de apropriação. Nos dois casos, caso alguém encontre o objeto e se aproprie, não responderá por furto porque o tipo penal exige a presença do elemento normativo "coisa alheia", Assim, só pode ser objeto de furto a coisa que pertença a alguém

  • kkkkkk res nulius e res derelicta pqp kkkkkkkk eu sei que as coisas sem dono e abandonadas não são objeto de furto mas saber isso em latim é tenso

  • Essa foi pra torar o crânio.

  • Res nullius - coisa sem dono (Não há crime) Res derelicta - coisa abandonada (Não há crime) Res deperdita - coisa perdida (aqui poderá ensejar o crime de apropriação de coisa achada, art. 169, II, do CP, caso não restitua ao dono ou entrege à autoridade em 15 dias)
  • DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    NÃO PODEM SER OBJETO MATERIAL DE FURTO

    1.      Res nullius – a coisa que nunca pertenceu a ninguém (uma concha do mar), as coisas sem dono

    2.      Res derelicta – abandono.

    3.      Res deperdita – coisa móvel perdida.

    4.      → Subtração de veículo a fim de safar-se de perseguição após prática delituosa: “Entendeu-se inexistir crime de furto (TACrimSP, ACrim 453.887, JTACrimSP, 92:262)” (Damásio).

  • ERA NADA DEMAIS COLOCAR ESSA P0RR@ EM PORTUGUÊS !?

  • É chute e é gol! prova de delta é assim mesmo...

  • quer ir para fronteira? estude latim rsrsrs

  • Prova para delegado, exige curso superior em quê?

    Nos primeiros semestres aprendemos a usar termos em latim, é o mínimo, faz sentido cobrar!

  • Eu não lembrei o que seria a tradução, mas lembrei do Professor e Ex-Delegado da PCDF Ailton Zouk, em uma de suas lives, falando que não cabe kkkk

  • Res Nullius: coisa que não tem dono.

    Res Derelicta: coisa abandonada.

  • SABE PQ NÃO HÁ CRIME NESSE CASO?

    SIMPLES:

    Não há patrimônio a ser penalmente tutelado.

  • Harry Potter?

  • Res nullius.

    A expressão res nullius significa coisa de ninguém

    Res derelicta.

    A expressão res derelicta significa coisa abandonada

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

    Apropriação de tesouro

    I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

    Apropriação de coisa achada

    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

  • Furto: res furtiva
  • NÃO SERÁ OBJETO DE FURTO:

    • res nullius = coisa sem dono
    • res derelicta = coisa abandonada
    • res desperdita = coisa perdida -------> Crime de "APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA"
  • Para ser considerado objeto material do FURTO, obrigatoriamente tem que ser coisa ALHEIA móvel. Na res nullius (coisa de ninguém) e na res derelicta (coisa abandonada), o fato é atípico. Somente haverá tipicidade material no caso de apropriação de coisa achada (res desperdicta - coisa perdida) --> art. 169, II, CP.

  • Errei, pois aprendi que res nullius é gênero, tendo como espécie a coisa perdida, a coisa sem dono (abandonada), as coisas extra-comércio (que não podem ser comercializadas) e as coisas públicas.

  • NÃO PODEM SER OBJETOS DO FURTO:

    → RES NULLIUS (COISAS QUE NUNCA TIVERAM DONO)

    → RES DERELICTA (COISAS ABANDONADAS)

    → RES DESPERDICTA (COISA PERDIDA)

  • Errei, pois só falo português e inglês. kkkkkkk

  • Muito prazer
  • Res Nullius: Coisa sem dono

    Res derelicta: coisa abandonada

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  • Não há furto quando se tratar de res nullius (coisas que nunca tiveram dono) ou res derelicta (coisas abandonadas), pois, como estabelece o art. 1.263 do Código Civil "quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei". Isso quer dizer que a apropriação das coisas sem dono ou abandonadas é meio lícito para obtenção do domínio.

    Por outro lado, quanto à coisa perdida (res desperdicta), poderá configurar o delito previsto no art. 169, parágrafo único, inciso II, do CP.

    Fonte: Livro do Cleber Masson

  • muito difícil saber francês, nunca aprendi...

  • Não pode ser objeto de furto, por

    não constituir propriedade nem estar sob a posse de alguém: (i) a

    res nullius – é a coisa sem dono; (ii) a res derelicta – é a coisa

    abandonada; (iii) a res deperdita – é a coisa perdida. Neste último

    caso, a propriedade da coisa perdida não é renunciada

    espontaneamente pelo dono (ao contrário do que ocorre com a

    abandonada) e o seu apoderamento por terceiro poderá constituir o

    crime de apropriação de coisa achada (CP, art. 169, parágrafo

    único, II). A res deperdita não será objeto de furto, mas poderá sê-lo

    de outro delito contra o patrimônio, portanto.

    --> Fernando Capez

  • RES NULLIS = COISA DE NINGUÉM ( fato atípico )

    RES DERELICTIA = COISA ABANDONADA ( fato atípico )

    RES DEPERDITA = COISA PERDIDA ( haverá crime de apropriação de coisa achada ) art. 169, parágrafo único, II, do CP, pois apesar de alheia, não há subtração, mas apropriação.

  • PARA FINS REISIONAIS, COPIO A COLEGA INGRID:

    RES NULLIS = COISA DE NINGUÉM ( fato atípico )

    RES DERELICTIA = COISA ABANDONADA ( fato atípico )

    RES DEPERDITA = COISA PERDIDA ( haverá crime de apropriação de coisa achada ) art. 169, parágrafo único, II, do CP, pois apesar de alheia, não há subtração, mas apropriação.

  • NÃO PODEM SER OBJETO MATERIAL DO CRIME DE FURTO ART. 155 CP:

    Res Nullius: Coisa sem dono                                  

       Res derelicta: coisa abandonada

  • GABARITO - CERTO

    RES NULLIS = COISA DE NINGUÉM ( Fato Atípico )  Não a crime.

    RES DERELICTIA = COISA ABANDONADA ( Fato Atípico ) Não a crime.

  • Estejam com o seu latim afiado...

  • Vai Latim pra outrem, CESPE.

  • GAB.: CERTA Apenas a coisa PERDIDA configura fato típico, mas não de furto. Coisa perdida: apropriação de coisa achada.
  • RES SEI LÁ O QUE BOY

  • res nullius - coisa de ninguém

    res derelicta - coisa abandonada

  • É o quê rapaz?

  • ADENDO

    II- Alheia: tudo aquilo que pertence a outrem. Não é alheia: 

     

    -Res derelicta:  coisa abandonada.

    - Res nullius: coisa de ninguém, que jamais pertenceu a uma pessoa. 

    **Res deperdita: que é a coisa perdida, é objeto da apropriação indébita (art. 169, II, CP).

    - Coisas que pertencem ao condomínio do qual o agente faz parte →  furto de coisa comum (art. 156, CP).

  • Res nullius diz-se da coisa que não tem dono e que nunca foi objeto de assenhoreamento tal como os animais bravios em liberdade.

    Res derelicta diz-se da coisa que já teve dono mas não o tem mais (aqui há necessidade de abandono, o qual não se presume).

  • Gabarito: CERTO

    Analisando a questão:

    O Art. 155, CP Trata a cerca da subtração da COISA ALHEIA móvel, a res nullius (coisa que nunca teve dono) e a res derelicta (coisa abandonada) NÃO podem ser objeto de furto. Não podem ser objeto de furto ainda a coisa de uso comum (pertencentes a todos) e a coisa perdida (res desperdicta). Vale ressaltar que a res desperdicta pode ser objeto do crime de apropriação de coisa achada Art. 169, inciso II.

  • res nullius - coisas que nunca tiveram dono

    res derelicta - coisas abandonadas

    res desperdicta - coisa perdida