SóProvas


ID
4973485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.º 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.


Art. 1.º Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.

Art. 2.º O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.

Art. 3.º Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:

I – sem qualquer documentação;

II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.

§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.

§ 2.º Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.

§ 3.º É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.

§ 4.º Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.

Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.

Art. 5.º A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.º do art. 3.º desta lei.

Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.


Para o fim do que dispõe o § 2.° do art. 3.° , a morte de alguém em um atropelamento seria um exemplo de morte resultante “de causa não natural”.

Alternativas
Comentários
  • Correto - Isso está em português mesmo?

  • CORRETO

    Uma morte acidental é uma morte não natural causada por um acidente, como escorregões e quedas, acidente de trânsito ou envenenamento acidental. As mortes acidentais são diferenciadas da morte por causas naturais (doença) e de homicídios e suicídios intencionais.

  • Gab: Certo

    O mais comum é que se classifique entre "morte natural" e "morte violenta", a morte violenta é toda aquela que não é natural, independentemente de ter sido ou não resultante de algum crime em que se empregue violência contra a pessoa.

    - A causa jurídica da enquanto morte natural resulta de uma patologia, pois é natural que um dia se morra, já morte violenta é consequência de ato praticado por outra pessoa, ou por si mesma, ou em razão de acidentes, sempre existindo responsabilidade penal a ser apurada.

  • violenta acidental

  • CERTO

    Morte não-natural é aquela que sobrevém em decorrência de causas externas violentas.

    É o que decorre de uma lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita), qualquer que seja o tempo decorrido entre o evento e o óbito

  • Alternativa correta.

    MORTE VIOLENTA: Procedente de causas externas e pode ser causada por:

    1. ACIDENTE

    2. SUICIDIO ou

    3. CRIME

    OBS: Lembrando que a MORTE VIOLENTA encontra - se nas classificações de MORTE SUSPEITA.

    morte suspeita pode ser NATURAL ou VIOLENTA. Há casos em que a origem violenta só pode ser afastada depois de um exame cuidadoso no local.

  • Modalidades de morte:

    ·        Morte violenta - há relação de causa e efeito entre agressão e a morte. Tem origem por ação externa (“vindas de fora”) nas quais se incluem o homicídio, o suicídio e o acidente.

     

    ·        Morte natural (morte por antecedentes patológicos) - aquela oriunda de um estado mórbido adquirido ou de uma perturbação congênita.

     

    ·        Morte suspeita - aquela que ocorre de forma duvidosa e sobre o qual não se tem evidência de ter sido de causa natural ou de causa violenta. Esse tipo de morte atualmente é transferido para a responsabilidade médico-legal pela Resolução do Conselho Federal de Medicina.   

  • Quanto a Declaração de Óbito; As causas não naturais como suicídio, afogamento, homicídio. Devem ser assinadas por ML.
  • Neste caso é considerada Morte violenta.

  • SAC = Suicídio / Acidente / Crime.

  • Para a medicina legal, na TANATOLOGIA (estudo do tempo da morte) existem duas espécies de morte:

    - morte violenta: investiga-se a causa jurídica, depende de necropsia forense, realizado por médico legista vinculado ao IML;

    ex: morre por conta de acidente de trânsito;

    - morte natural: necropsia clínica; pode ser realizado por qualquer médico, vinculado ao SVO (serviço de verificação de óbitos);

    ex: infarto, hipertensão

  • existem dois tipos de mortes: naturais e violentas (acidentes, homicidios e suicídios). Logo, se não é natural, é violenta.