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Errado.
Filiação partidária é um dos requisitos para ser elegível:
CF/88. Art.14. §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Tipo de questão que nunca mais vai cair em prova da CEBRASP, não era pra está no banco de dados do Qconcursos
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O cidadão não tem o dever de filiar-se a um partido politico, salvo se pretender candidatar-se as eleições (condições de elegibilidade).
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GABARITO ERRADO
Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
O cidadão não é obrigado a filiar-se a partido político, mas é importante ressaltar que a filiação partidária é requisito para elegibilidade.
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gaba ERRADO
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer nada se não em virtude de lei.
obs: Pessoal que está dizendo que era fácil as provas. Em 2040 vão dizer o mesmo da sua. O estudo naquele tempo era por livros e por biblioteca e apostilas de banca de jornal.
pertencelemos!
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O cidadão não é obrigado a filiar-se a partido político, mas é importante ressaltar que a filiação partidária é requisito para elegibilidade.
Logo, assertiva falsa.
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Dessa água não me envenenarei.
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VOU PERTENCER
PRF-2021
NÃO IMPORTAR O PREÇO
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Com certeza!!!
Meu partido político quando atingir kkkkk partido #PRF e alguns aqui partido #PF
Vamos guerreiros!
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Assertiva e
Entre os deveres a que todo cidadão brasileiro está sujeito está a obrigação de filiar-se a um partido político tão logo atinja a maioridade.
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Apenas complemento..
A filiação partidária é requisito para elegibilidade
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Assertiva ERRADA.
Em que pese não existir a obrigatoriedade de filiação ao completar 18 (dezoito) anos, como afirmado na questão, vale lembrar que a filiação partidária é obrigatória para quem deseja disputar eleição a cargos públicos, tendo em vista que o Brasil não admite candidato avulso e nato.
Avulso = candidato que concorre sem nenhum partido.
Nato = aquele que foi eleito, mas não está mais em seu partido.
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a questão mais engraçada que ja vi, não por ela ser facil mas de imaginar isso sendo verdade..
viva a democracia meus amigos!
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A filiação partidária é CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE ( para se candidatar e ser votado) e não para ter o direito ao voto.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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Mais engraçado que isso só o analfabeto que vota mas n pode ser votado kkkk
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"Bons tempos para ser concurseiro"
O cara comenta isso num site de questão com inúmeros filtros, comentários de professores e outros usuários, aulas, dicas, editais verticalizados, etc...
A luta do outro sempre será mais fácil para quem é fraco e vive procurando motivo para justificar o próprio fracasso.
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Gab E) não há essa exigência
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O pior é que eu li o enunciado primeiro.
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NÃO LEIAM O ENUNCIADO!
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Art 5º - II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
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NINGUÉM É OBRIGADO A NADA!
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Pq não estudei antessww
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Direto ao ponto:
Errado, ninguém é obrigado a realizar filiação a partido político.
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Tem a obrigação de alistar o voto, mas não de se alistar em algum partido político...