Lei 9605/98
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
A) (ERRADO) processo administrativo para apuração de infração ambiental;
precisa ser caso- "sem que se incorra em fato tipicamente penal"
B) (CORRETO) licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes;
Nesta licença, será permitido o início do trabalho com análise/inspeção do projeto/obra.
C) (ERRADO) registro no Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
O simples registro de atividade não garante que será feito corretamente. Antes de iniciar funcionamento, precisa de aprovação.
D) (ERRADO) inspeção e diligência investigatória da Polícia Estadual;
precisa ser caso- "sem que se incorra em fato tipicamente penal"
E) (ERRADO) elaboração de relatório circunstanciado da Delegacia Especial do Meio Ambiente.
precisa ser caso- "sem que se incorra em fato tipicamente penal"