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ID
4973809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Demétrio, policial civil do estado de Roraima, conduzindo viatura policial em alta velocidade, na perseguição a bandidos, perdeu o controle do veículo, vindo a atingir uma senhora que estava em uma parada de ônibus. Do acidente, resultou a morte da vítima.

Com base nessa situação hipotética e considerando os direitos e garantias fundamentais, bem como a responsabilidade do Estado e dos seus agentes públicos, julgue o item a seguir.


Os familiares da falecida poderão entrar com ação de indenização diretamente contra o policial civil, sendo suficiente, para sua condenação, a prova de que a morte decorreu da colisão do veículo com o corpo da vítima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    CF/88:

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade OBJETIVA do estado (Não depende de Dolo ou Culpa)

    Responsabilidade SUBJETIVA do servidor/agente (Depende de Dolo ou Culpa)

  • Gabarito (E)

    "Os familiares da falecida poderão entrar com ação de indenização diretamente (indiretamente) contra o policial civil [...]"

    Uma vez havido o dano, como ressabido, caberá reparação do mesmo pela Administração, se houver nexo de causalidade entre este e uma ação estatal, afastadas a culpa do particular e a força maior.

    > Duas são as possibilidades para tal:

    Administrativa: se reconhecido o dano pelo Poder Público, e havendo acordo entre as partes, pode haver indenização diretamente pela via administrativa.

    Judicial: não havendo acordo entre as partes, o particular pode interpor ação de reparação de danos, junto ao Judiciário, contra a pessoa jurídica causadora do dano. Esta tem direito de regresso contra o servidor que ocasionou o prejuízo, se houver dolo ou culpa.

    A regra, então, é que a ação seja contra a pessoa jurídica. No entanto, entende-se que o particular pode propor a ação em litisconsórcio passivo facultativo, ou seja, se quiser, pode ir contra o Estado e o agente público, na mesma ação (RE 90.071-3 STF).

    '

    Fonte: JusBrasil

    ________

    Bons Estudos.

  • GABARITO: ERRADO

    Não se entra diretamente ao ÓRGÃO (PC) mas sim com a PJ (ESTADO). A ação de indenização é dirigida ao Estado. Lembrando que o Estado pode entrar com ação regressiva contra o servidor.

    FONTE: https://www.tecconcursos.com.br

  • Tema 940 - Repercussão Geral (agosto/2019)

    Tese fixada pelo Supremo: “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

  • GABARITO ERRADO

    Não é possível que o terceiro lesado processe diretamente a polícia civil, deve este processar o Estado que responderá objetivamente pelo dano causado pelo servidor público, caso o ente seja condenado poderá entrar com uma ação de regresso contra o servidor se comprovado que este agiu com dolo ou culpa.

  • CONTRA O ESTADO!!!

  • E = nesse caso a ação deve ser contra o Estado uma vez que a policia é um órgão

  • CONTRA O ESTADO.

  • Lembrando que as instâncias são autônomas e independentes.

    Absolvição na seara criminal não impede responsabilização no âmbito cível, administrativo ou disciplinar.

  • gab: E

    .... Contra o estado cabe a responsabilidade objetiva.

  • Entra com a ação contra o Estado, e este entrará com ação de regresso contra o agente causador (caso seja comprovado dolo ou culpa).

    Qualquer erro, por favor me corrijam.

  • STF: a ação somente pode ser proposta em face do Estado (teoria da dupla garantia).

    Porém, existe outra posição, em que afirma que a ação pode ser proposta em face do Estado, do agente público ou de ambos, em litisconsórcio passivo.

    Neste caso:

    a) PJ de direito público ou de direito privado prestadora de serviço público: responsabilidade objetiva.

    b) agente público: responsabilidade subjetiva.

    c) Estado e agente público: responsabilidade solidária.

    Fonte: Rafael Carvalho - Curso de direito administrativo.

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes por omissão do Estado)

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1- Teoria da irresponsabilidade civil do estado

    2- Teoria da responsabilidade civilista

    3- Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • TEORIA DA DUPLA GARANTIA - Dupla garantia: A primeira para o particular que terá assegurada a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa do autor do dano; a segunda para o servidor, que somente responderá perante o ente estatal.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/voce-sabe-o-que-e-a-teoria-da-dupla-garantia/

  • Tem que entrar contra o ESTADO, já que ele é o responsável pelo agente de segurança publica.

  • A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).

  • Não é possível que o terceiro lesado processe diretamente a polícia civil, deve este processar o Estado que responderá objetivamente pelo dano causado pelo servidor público, caso o ente seja condenado poderá entrar com uma ação de regresso contra o servidor se comprovado que este agiu com dolo ou culpa.

    #POLICIA CIVIL