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Correto, veto jurídico.
LoreDamasceno.
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Veto Jurídico > por motivo de inconstitucionalidade
Veto Político > por motivo de contrariedade ao interesse público
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tem umas 10 dessa
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Resposta:Certo
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Se o Presidente da República considerar o projeto,no todo ou em parte,inconstitucional ou contrário ao interesse público,vetá-lo-á total ou parcialmente,no prazo de quinze dias úteis,contados da data do recebimento,e comunicará,dentro de quarenta e oito horas,ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto
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FONTE:Alfacon
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CF88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
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Veto Jurídico
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GABARITO CERTO
O Controle de Constitucionalidade pode ser tanto PREVENTIVO (a priori) como REPRESSIVO (a posteriori). No que tange ao "Controle Preventivo", poderá ser feito por qualquer um dos três poderes, quais sejam:
a) Legislativo - poderá ser feito de dois modos, ou pelo parecer da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), ou, pela votação do projeto de lei;
b) Judiciário - aqui só poderá ocorrer mediante um Mandado de Segurança impetrado por parlamentar (Deputado ou Senador) perante o STF. Observe que, o Supremo NÃO PODE de ofício;
c) Executivo - pelo Presidente da República, nos casos do veto jurídico de projeto de lei (...se o Presidente da República considerar o projeto total ou parcialmente inconstitucional...vetará...) Veto político: contrário ao interesse social (
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CF88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
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Não deveria ser "DEVE" vetar em vez de "PODE" vetar