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CERTA
O alistamento e o voto são:
Obrigatórios = +18 e -70
Facultativos = +16 , -18 , +70 e ANALFABETOS
Proibido = Estrangeiro, português equiparado, conscrito.
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Contudo, a Constituição Federal prevê que o analfabetismo é uma causa de inelegibilidade, ou seja:
O analfabeto não pode ser candidato a um cargo político eletivo.
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Gabarito: Certo
Constituição Federal:
Art. 14
§ 1º. O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
§ 4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos;
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OBSERVAÇÃO:
A CARACTERÍSTICA DE OBRIGATORIEDADE DO VOTO NÃO É CLÁUSULA PÉTREA, OU SEJA, PODE SER SUPRIMIDA EVENTUALMENTE.
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GABARITO CORRETO
Alistável (votar):
deve ser brasileiro
a) obrigatório: + de 18 anos;
b) facultativos: + de 16 anos e - 18 anos, + de 70 anos e analfabetos.
Inalistável:
a) estrangeiros;
b) conscritos.
Elegível (votado):
Deve ser brasileiro
a) alistável;
b) alfabetizado;
c) pleno gozo dos direitos políticos;
d) filiação partidária;
e) domicílio eleitoral (dentro da circunscrição)
f) idade mínima.
Inelegível (absoluto):
a) estrangeiro;
b) conscritos;
c) analfabeto.
Inelegível (relativo):
a) reeleição;
b) outros cargos;
c) ricochete/ reflexo.
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e o Tiririca ? o.O
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O voto dos analfabetos é facultativo, mas eles são inelegíveis, portanto questão correta.
Em frente, 2021 será o ano da vitória.
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Qconcurso, por que tantas perguntas repetidas e numa sequencia tão perto um das outras
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Ele é eleitor FACULTATIVO. Goza de capacidade eleitoral ATIVA(votar) e não há a capacidade passiva (ser votado).
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
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Gabarito "C" para os não assinantes.
De fato! É uma capacidade Discricionária, ou seja, FACULTATIVA ATIVA, pode VOTAR!!!
Mas NÃO ser votado = CAPACIDADE PASSIVA.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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Já tivemos um presidente analfabeto ai...
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Alistabilidade ou capacidade eleitoral ativa > direito de votar
- 18 aos 70 (obrigatório)
- Analfabetos, maior de 70, 16-18 (facultativo)
- Nacionais ou Portugueses equiparados
Elegibilidade ou capacidade eleitoral passiva > direito de ser votado e eleito
- 18 – Vereador
- 21 – D. Federal e Estadual, Prefeito e Juiz de Paz
- 30 – Governador
- 35 – Presidente e Senador
Obs.: O candidato a vereador deve comprovar a idade mínima de 18 anos já no registro de sua candidatura. Os demais candidatos devem comprovar que possuirão a idade mínima na data da posse.
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Gabarito: Certo. ✔
ELEGIBILIDADE x INALISTÁVEIS
ELEGIBILIDADE = capaciDADE para sEr ElEito!
Quem não pode votar?
☛ os inalistáveis (estrangeiros e conscritos);
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Quem não pode receber voto?
☛ os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) E analfabetos.
[...]
Moral da história:
↳ Estrangeiros e conscritos → não pode votar → nem ser votado;
↳ Analfabeto → pode votar (facultativamente) → mas não pode se candidatar (receber voto)
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GABARITO CERTO
Analfabeto: Pode votar (alistável) , mas não pode ser votado (inelegível).
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Gab C) Analfabetos voto é facultativo e são inelegíveis
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qconcursos, mais de 1 milhão de questões... REPETIDAS!