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CF/1988
Art. 5º (...) LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Gabarito: Certo
Habeas Data - é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações dobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode solicitar a correção de dados incorretos.
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Um monte de questões duplicadas... Metade do meu tempo é notificando duplicação pro QC, você vem estudar e trabalha mais que muito funcionário do site!
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GABARITO CORRETO
Habeas Data é o remédio constitucional utilizado para garantia do acesso à informação pessoal constantes em banco de dado de entidades governamentais ou de caráter público, bem como o direito à correção destes dados.
É gratuito a todos, mas diferente do Habeas Corpus, necessita de advogado para ser impetrado.
Vale ressaltar também que não há Habeas Data preventivo, sendo ele repressivo.
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GAB C
É cabível para ter acesso e, se necessário, retificar (corrigir) informações de caráter pessoal, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
É gratuito, mas precisa de advogado.
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Questão repetida. Bora trabalhar mais qconcursos !!
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Remédios Constitucionais
(ações, garantias, writs - não são direitos)
- Habeas Corpus: direito de locomoção, gratuito e qualquer pessoa pode solicitar.
- Habeas Data: direito de informação pessoal, mediante comprovação de tentativa.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
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Questões repetidas, por três páginas
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errei pelo '' conhecer '' kk
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Tá complicado resolver questões assim ,muita repetição pô ,cadê os organizadores do site ?afss
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plmds ja vi essa questao unas 5 vezes plmds, e melhor o GRANCURSOS mesmo
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Site todo ruim. Olha essas questões que se repetem a todo instante (Umas 15 questões em seguidas)
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RESUMÃO DO HABEAS DATA
CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.
- HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.
- Não cabe HD para vista de processo administrativo.
Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.
►Súmula 2 do STJ – Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.
Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.
O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]
Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).
STF: O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).
HABEAS DATA (HD) ↓
→ Retificação de dados ou informações.
→ Obter informações pessoais.
→ Gratuito.
→ Para reconhecer a informação;
→ Para anotação (inserir informação)
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repete demais, n gostei de ter assinado, professor n comenta.
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Questão REPETIDA.
Não adianta notificar, elas sempre aparecem, independente de utilizar o filtro.
QC!!! Por favor melhore sua plataforma, ela é paga!
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GABARITO: CERTO
Apenas informações do impetrante, jamais de terceiros (daí o caráter personalíssimo).
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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Informações SUAS, e apenas suas ...
Questão correta