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ID
4973884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Armando e Sérgio deviam a quantia de R$ 500,00 a Paulo, porém se recusavam a pagar. No dia marcado para o acerto de contas, Armando e Sérgio, com o ânimo de matar, compareceram ao local do encontro com Paulo portando armas de fogo, emprestadas por Mário, que sabia para qual finalidade elas seriam usadas. Armando e Sérgio atiraram contra Paulo, ferindo-o mortalmente.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item seguinte.


Segundo determina a Lei n.° 8.072/1990, o homicídio de Paulo é considerado crime hediondo.

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver, o homicício foi cometido por motivo fútil (HOMICÍDIO QUALIFICADO), tendo em vista que o valor de R$ 500,00 reais mencionados na questão revelam um valor totalmente insignificante.

    "Considera-se fútil o motivo insignificante, pequeno, ou seja, quando o móvel apresenta real desproporção entre o delito e sua causa moral.

    Gabarito: CERTO

  • Existem duas categorias de homicídios hediondos (art. 1, Lei 8.072):

    1 - Homicídio praticados por grupo de extermínio, ainda que praticado por só um agente (Art. 121 CP);

    2 - Homicídios qualificados, sendo que homicídio qualificado está dividido em subcategorias, sendo elas(Art. 121 CP):

    • mediante paga promessa;
    • por motivo torpe;
    • por motivo fútil;
    • com emprego de veneno, fogo, explosivos, asfixia, tortura, outro meio insidioso ou cruel ou que possa resultar em perigo comum;
    • por atração, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou tornem impossível a defesa do individuo;
    • contra autoridade ou agente, integrante do sistema prisional e da força nacional de segurança publica no exercício da função ou em decorrência dela ou contra companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau (até irmão ou tio, primo não);
    • Feminicidio.
  • Gabarito Certo

    Caracterizou-se Homicídio Qualificado, que é hediondo.

    Bons Estudos!

  • À luz da Lei de Crimes Hediondos combinada com o Código Penal, ainda que caiba interpretação subjetiva a respeito da importância credora de R$ 500,00 da vitima atinente ao autor/coautor do fato, é perceptivelmente notável que há uma desproporcionalidade para o crime outrora cometido.

    Vejamos:

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes:.

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

     

    DECRETO-LEI N 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Art. 121. Matar alguem:

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    II - por motivo futil;

     Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Diferença entre motivo fútil x motivo torpe

    Motivo fútil é aquele insignificante, flagrantemente desproporcional ou inadequado se cotejado com a ação ou a omissão do agente. Torpe é o motivo abjeto, indigno e desprezível, que repugna ao mais elementar sentimento ético

  • ATENÇÃO QC, MUITAS QUESTÕES REPETIDAS.

  • Acredito que não seja por motivo fútil como todos estão comentando, pois a doutrina majoritária manifesta-se como fútilidade matar por cigarro, ou por que perdeu uma partida de sinuca por exemplo, acredito que seja hediondo por conta da emboscada planejada!

  • Para que esse crime seja hediondo, a Lei exige, então, o homicídio seja praticado em atividade típica de grupo de extermínio, oque não se confunde com quadrilha ou bando, pois a lei não requer número mínimo de integrantes para considerar o homicídio simples. O grupo pode ser formado por no mínimo duas pessoas, admitindo-se, ainda que somente uma delas execute a ação. A finalidade é especial em relação ao delito previsto no art. 228 do CP, qual seja a de eliminar fisicamente um grupo específico de pessoas, pouco importando que estejam ligadas por um laço racial ou social, sendo suficiente que estejam ocasionalmente vinculadas. Um exemplo foi oque aconteceu no Massacre de Vigário Geral, as vítimas estavam alocadas umas perto das outras, sem um elemento de ligação necessariamente racial para uni-las.

    Damásio de Jesus classifica esse crime hediondo como condicionado, pois depende da verificação de um requisito ou pressuposto qual seja, o de que o delito tenha sido praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

  • A questão retrata homicídio qualificado, logo será hediondo!

  •  IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

  • todo qualificado é hediondo

  • todo qualificado é hediondo

  • Já mataram o coitado de Paulo umas 1000 vezes!

  • Esse crime contra Paulo deixou de ser hediondo, pois já morreu faz tempo. rsrsrs

  • ARMANDO E SÉRGIO SÃO COAUTORES DO CRIME DE HOMICÍDIO EM TELA QUE É QUALIFICADO, HAJA VISTA O MOTIVO DA MORTE DA VÍTIMA SER POR CAUSA DE UMA DÍVIDA DE 500 REAIS (DEVE SE TRATAR DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FUTIL)

    MÁRIO RESPONDERÁ COMO PARTICIPE NO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, POIS PRESTOU AUXÍLIO A ARMANDO E SÉRGIO EMPRESTANDO SUA ARMA.

    COMO O HOMICÍDIO É QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL ELE É CONSIDERADO CRIME HEDIONDO.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça, indulto, anistia

    Admissível ou suscetível

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Progressão de regime

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • Q1657959 = Q1658068 = Q1658181

    Tudo na mesma página do meu filtro.

  • Qconcursos, uma dica. Poderiam, para as questões exatamente iguais, colocar para que aparecesse apenas uma vez, mas tomar nota, na identificação da questão para quais cargos ou concurso foi aplicada tal questão. Acontece que quando num mesmo concurso, mas que tem prova para outros cargos (ex. PCSP com prova no mesmo dia para investigador, inspetor e escrivão pode ter uma mesma questão para os três cargos), vocês repetem a questão na plataforma do qconcursos como se fossem distintas. Assim, é possível encontrar a mesma questão três vezes ou mais como se fossem a mesma, assim vai burlar a estatística de acertos.

  • Ave maria, ô questão pra se repetir. Nam!

  • Traduzindo.... quem empresta dinheiro é banco meu amigo!!

  • É impressionante como qualquer questão de Direito Penal pode ser resolvida somente com base no material do Tudo Mapeado.

    Recomendo fortemente o combo total. Paguei quase R$ 300 em 2019 e agora tá custando R$ 97.

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    Estude com dedicação e nada no mundo poderá afastar você dos seus sonhos.

  • atenção galera do QCONCURSO, MUITAS QUESTÕES REPETIDAS .