SóProvas


ID
4973899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao crime contra a administração pública.


Considere a seguinte situação hipotética.

Patrícia, funcionária de uma empresa pública, apropriou-se da quantia de R$ 5.000,00, de que tinha posse em razão da função que exercia.


Nessa situação, é correto afirmar que Patrícia praticou o crime de peculato.

Alternativas
Comentários
  • Peculato é um crime que consiste na subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda.  Fonte: Wikipédia. GAB: Certo. "A luta é árdua, mas a vitória é certa"
  • Gabarito (C)

    TIPICIDADE

    Funcionário Público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo; ou desviar o bem móvel, em proveito próprio ou alheio:

    [PENAS]

    1} Reclusão de 2 a 12 anos; e

    2} Multa.

    [CONCLUSÃO]

    Para tipificar o Peculado o agente precisa:

    1} Apropriar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e

    2} Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo...ou

    1} Desviar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e

    2} Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo.

    ___________

    *Completando...

    Para efeito penal, é considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira transitória ou sem remuneração.

    Sendo assim,

    O crime de peculato pode ser praticado por quem exerce emprego público, ainda que sua atividade seja transitória ou sem remuneração.

    Fonte: Meu caderno.

    •••••••••••••

    Bons Estudos ❤

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel,

    público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou

    alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro,

    valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio,

    valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário

    GABARITO: CERTO

  • CERTO

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO.

    PECULATO-DESVIO x PECULATO-FURTO

    Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

  • GABARITO CORRETO

    Patrícia praticou o crime de peculato apropriação (art. 312, caput, CP)

    O agente (funcionário público) se apropria do bem o qual já tem a posse. É uma espécie de apropriação indébita praticada pelo funcionário público em razão do cargo.

    É crime cometido por funcionário público contra a administração pública. 

    Não admite aplicação da Lei 9.099/1995.

  • Modalidades do peculato:

    Peculato apropriaçãoapropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a POSSE em razão do cargo.

    Peculato Desvio: Desvia em proveito próprio ou alheio.

    Peculato Furto: Embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o SUBTRAI ou CONCORRE, para que seja subtraído...

    Peculato culposo: concorre culposamente para o crime de outrem.

    Peculato-desvio (artigo 312, caput, segunda parte); Peculato-furto (artigo 312, §1º); Peculato-culposo (artigo 312, § 2º e 3º); Peculato mediante erro de outrem (artigo 313).

  • 736792302 vezes que eu já resolvir essa questao!

  • Peculato apropriação

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou

    Peculato desvio

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato furto       

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Já perdi as contas de quantas vezes eu já fiz essa questão...

  • Gabarito: Correto

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Fiquem atentos ao verbo do núcleo do tipo penal, facilita a resolução de questões.

  •  Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

  • Não aguento maisssss responder as mesmas questõess 50 mil vezesssss...Socorrrooo QC, me ajuda ai né.

  • Modalidades do peculato:

    Peculato apropriaçãoapropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a POSSE em razão do cargo.

    Peculato Desvio: Desvia em proveito próprio ou alheio.

    Peculato Furto: Embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o SUBTRAI ou CONCORRE, para que seja subtraído...

    Peculato culposo: concorre culposamente para o crime de outrem.

    Peculato-desvio (artigo 312, caput, segunda parte); Peculato-furto (artigo 312, §1º); Peculato-culposo (artigo 312, § 2º e 3º); Peculato mediante erro de outrem (artigo 313).

    Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo ( ADM DIRETA + AUT + FUNDACIONAL ), emprego ( ADM INDIRETA direito publico. ) ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

  • qual é a dificuldade de tirar questões repetidas, toda hora isso

  • Vou fazer questões de física quântica só pra dar uma variadas nas questões repetidas, buuuuuaaaaaaa

  • Essas questões repetidas, arrumem isso, por favor!

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