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Gabarito CERTO
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determinálo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
O elemento subjetivo é o dolo, exigindo-se que o agente possua a finalidade especial de agir consistente no objetivo de fazer com que, mediante a vantagem oferecida ou prometida, o funcionário público aja de tal ou qual maneira.
CUIDADO! Se o funcionário público solicita a vantagem indevida e o particular a fornece (paga uma quantia, por exemplo), o particular NÃO comete o crime de corrupção ativa, eis que o tipo somente prevê os verbos de OFERECER e PROMETER vantagem indevida, que pressupõem que o particular tome a iniciativa.
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Gabarito (Certo)
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
-> Ou seja, aquele que oferece ou promete vantagem indevida a oficial de justiça para que retarde o ato de intimação comete o crime de corrupção ativa.
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IMPORTANTE!
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL: Corrupção ativa.
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Fonte: Meus resumos.
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Bons Estudos ❤
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CERTO!
CORRUPÇÃO ATIVA = OFERECER e/ou PROMETER.
CORRUPÇÃO PASSIVA = SOLICITAR e/ou RECEBER.
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CERTO
Corrupção ativa consiste no ato de oferecer, vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.
Pena: Reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Ação: Pública incondicionada
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as questões ficam se repetindo.....
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GABARITO CORRETO
Corrupção Ativa (art. 333, CP) - É crime cometido por particular contra a administração pública. Consuma-se com o simples oferecimento da vantagem indevida ao funcionário público, o pagamento da vantagem é mero exaurimento do crime.
Corrupção Passiva (art. 317, CP) - É crime cometido por funcionário público contra a administração pública. Funcionário Público se valendo da função pública para aceitar/ receber ou solicitar vantagem indevida.
É crime formal - solicitar ou aceitar promessa
É crime material - receber a vantagem.
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BIZÚ QUE CRIEI!!!
• CORRUÇÃO ATIVA
PROF, me passa de ano que a gente resolve isso... (numa universidade pública)
└> PROMETER vantagem indevida
└> OFERECER vantagem indevida
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• CORRUPÇÃO PASSIVA
~ vc chega pra abordar o carro e a senhora te oferece dinheiro ~
SRA, eu não quero seu dinheiro! Senão vou perder meu emprego!
└> SOLICITAR vantagem indevida
└> RECEBER vantagem indevida
└> ACEITAR vantagem indevida
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• CONCUSSÃO
~ Sempre imaginei alguém com contusão*. Machucou a perna de tanto se EXIGIR no futebol ~
└> EXIGIR vantagem indevida
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#NOS VEMOS NO CFP
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mais se um milhão de questões dentre as quais metade é repetidas
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Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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Gabarito: Correto
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Fiquem atentos ao verbo do núcleo do tipo penal, facilita a resolução de questões.
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Esta sem graça estudar pelo QC, muita questão duplicada, o estudo não desenvolve
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confunde com exploração de prestigio,