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ID
4973905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao crime contra a administração pública.


Considere a seguinte situação hipotética.

Nívio declarou seu amor a Tarciana, que, apesar de seus apelos, recusou-se a namorá-lo. Nívio, por vingança, subtraiu uma pulseira de ouro pertencente à amada.


Nessa situação, houve o crime de exercício arbitrário das próprias razões.

Alternativas
Comentários
  • -EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    -FURTO

    ART. 155- subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

  • Errado.

    Trata-se do famoso crime de Furto, previsto no Art.155 do Código Penal, vejamos:

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • furto..art 155
  • Gabarito (E)

    Não houve crime de exercício arbitrário, mas sim furto. Vejamos:

    TIPICIDADE

    Consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo.

    '

    Fonte: Meus Resumos.

    _________

    Bons Estudos ❤

  • GABARITO - ERRADO

    "Nívio, por vingança, subtraiu uma pulseira de ouro pertencente à amada."

    Há a incidência de um crime de Furto. ( Art. 155, CP )

     Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Exercício arbitrário das próprias razões é o que se conhece por " fazer justiça pelas próprias mãos".

    Exercício arbitrário das próprias razões

     Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    A CONDUTA DO 345:

    o particular autor, a pretexto de realizar interesse próprio ou alheio, arbitrariamente emprega os meios necessários para tanto (violência, grave ameaça, fraude etc.), ignorando o monopólio estatal na administração da justiça, passando-se por juiz, decidindo de acordo com sua pretensão (pessoal, real ou familiar). A pretensão deve ser legítima (assentada em um direito) ou, ao menos, revestida de legitimidade (suposta, putativa

  • Subtrair = Furto!

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Aaaaaaaaah oh amor é tao lindo.

  • FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ABUSO CONFIANÇA

  • gaba ERRADO

    furto simples!

    teve gente falando de qualificadora de abuso de confiança. TOTALMENTE ERRADO!

    a qualificadora de abuso de confiança, deve ter realmente o elemento de confiar, desvigiar, acreditar que isso jamais aconteceria.

    o debruço da doutrina sobre a confiança.

    Cleber Masson (2013) define confiança como �sentimento de credibilidade ou de segurança que uma pessoa deposita em outra� e, próximo à sua posição, Guilherme de Sousa Nucci (2017) define confiança como sendo �um sentimento interior de segurança em algo ou alguém�.

    No mesmo sentido Rogério Greco (2017) atribui à confiança pressupostos ou características inerentes, citando a liberdade, a lealdade, a credibilidade e a presunção de honestidade.

    Para não restar nenhuma dúvida sobre o caráter subjetivo da confiança Cezar Roberto Bitencourt (2015) a define como �sentimento interior de credibilidade, representando um vínculo subjetivo de respeito e consideração entre o agente e a vítima, pressupondo especial relação pessoal entre ambos�.

    pertencelemos!

  • A mesma questão várias vezes...

  • GABARITO ERRADO

    Níveo cometeu o crime de Furto (art. 155, CP)

    Furto: subtração da coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça.

    A título de aprofundamento: é cabível aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto, conduzindo assim, a atipicidade formal, mas, não pode ser aplicado em qualquer situação e sim somente nos casos em que o bem subtraído for de pequeno valor.

    Consumação : ADOTA A TEORIA DA AMOTIO - (APPREHENSIO) O crime se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que não haja posse mansa e pacífica e mesmo que a posse dure curto espaço de tempo. Não é necessário que o bem saia da esfera patrimonial da vítima.

  • GABARITO ERRADO

    Praticou o crime de FURTO.

  • Furto é Furto!

  •  Furto simples

     Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Para que se caracterize o crime de exercício arbitrário das próprias razões, a pretensão deve der legítima (assentada em um direito) ou, ao menos, revestida de legitimidade (suposta, putativa). Neste sentido, aliás, é a lição de Hungria:

    “É pressuposto do crime uma pretensão, a que deve corresponder um direito de que o agente é ou supõe ser titular. Pretensão é a direção da vontade para o exercício de um direito, seja este autentico (caso da pretensão legítima) ou meramente putativo (caso de pretensão supostamente legítima). Não importa que a pretensão seja ilegítima, desde que o agente está convencido do contrário, embora, para reconhecer-se a sinceridade de tal convicção, deva existir, pelo menos, uma aparência de direito, um fumus juris, ou, como diz Sabatini, uma pretensão que, se levada a juízo, não seria repelida como lide temerária” (Comentários ao Código Penal, v. 9, p. 496-497).

  • Nívio levou um fora em 3 provas diferentes, coitado...

  • ERRADO.

    Houve crime de furto.

  • Nívio, tu ganhou foi chifre não foi imunidade parlamentar, não! Furtar assim na cara dura? kkkk

  • ERRADO

    Nada de exercício arbitrário das próprias razões. Nívio é bandido e caiu no 155 (FURTO SIMPLES)

  • Gabarito: Errado

    Exercício arbitrário das próprias razões

     Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Furto

     Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Foi cometido o crime de Furto.

    Fiquem atentos ao verbo do núcleo do tipo penal, facilita a resolução de questões.

  • GAB ERRADO.

    Ele praticou FURTO, e, não, exercício arbitrário das próprias razões, vez que ele não possuía nenhuma pretensão legítima com a vítima para assim se configurar.

    RUMO A PCPA.

  • Nívio levou foras porque já responderam tal questão vezes.

    Exercício arbitrário das próprias razões

     Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

  • Coloquei Filtro, mas mesmo assim as questões se repetem... Affz

  • Núcleo do tipo: SUBTRAIU.

    Subtrair coisa móvel alheia... FURTO!

  • Eu não entendo essa página. Qual o objetivo de cadastrar a mesma questão 3 ou 4 vezes? Vamos partir para águas mais profundas. Essa plataforma tá passando da hora de lançar questões inéditas.

  • Que saco, 3 vezes a mesma questão!
  • 3 VEZES A MESMA QUESTAO, FALA SÉRIO!

  • Mandemos no reclame aqui para que parem de repetir questões… já mandei lá a minha queixa. Reclamem tbm pra ver se um dia ficam honestos
  • ERRADO

    Ele praticou furto, art. 155 do CP: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel"