-
-EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
-FURTO
ART. 155- subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
-
Errado.
Trata-se do famoso crime de Furto, previsto no Art.155 do Código Penal, vejamos:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
-
furto..art 155
-
Gabarito (E)
Não houve crime de exercício arbitrário, mas sim furto. Vejamos:
TIPICIDADE
Consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo.
'
Fonte: Meus Resumos.
_________
Bons Estudos ❤
-
GABARITO - ERRADO
"Nívio, por vingança, subtraiu uma pulseira de ouro pertencente à amada."
Há a incidência de um crime de Furto. ( Art. 155, CP )
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
--------------------------------------------------------------------------------------------
Exercício arbitrário das próprias razões é o que se conhece por " fazer justiça pelas próprias mãos".
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
A CONDUTA DO 345:
o particular autor, a pretexto de realizar interesse próprio ou alheio, arbitrariamente emprega os meios necessários para tanto (violência, grave ameaça, fraude etc.), ignorando o monopólio estatal na administração da justiça, passando-se por juiz, decidindo de acordo com sua pretensão (pessoal, real ou familiar). A pretensão deve ser legítima (assentada em um direito) ou, ao menos, revestida de legitimidade (suposta, putativa
-
Subtrair = Furto!
-
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
-
Aaaaaaaaah oh amor é tao lindo.
-
FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ABUSO CONFIANÇA
-
gaba ERRADO
furto simples!
teve gente falando de qualificadora de abuso de confiança. TOTALMENTE ERRADO!
a qualificadora de abuso de confiança, deve ter realmente o elemento de confiar, desvigiar, acreditar que isso jamais aconteceria.
o debruço da doutrina sobre a confiança.
Cleber Masson (2013) define confiança como �sentimento de credibilidade ou de segurança que uma pessoa deposita em outra� e, próximo à sua posição, Guilherme de Sousa Nucci (2017) define confiança como sendo �um sentimento interior de segurança em algo ou alguém�.
No mesmo sentido Rogério Greco (2017) atribui à confiança pressupostos ou características inerentes, citando a liberdade, a lealdade, a credibilidade e a presunção de honestidade.
Para não restar nenhuma dúvida sobre o caráter subjetivo da confiança Cezar Roberto Bitencourt (2015) a define como �sentimento interior de credibilidade, representando um vínculo subjetivo de respeito e consideração entre o agente e a vítima, pressupondo especial relação pessoal entre ambos�.
pertencelemos!
-
A mesma questão várias vezes...
-
GABARITO ERRADO
Níveo cometeu o crime de Furto (art. 155, CP)
Furto: subtração da coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça.
A título de aprofundamento: é cabível aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto, conduzindo assim, a atipicidade formal, mas, não pode ser aplicado em qualquer situação e sim somente nos casos em que o bem subtraído for de pequeno valor.
Consumação : ADOTA A TEORIA DA AMOTIO - (APPREHENSIO) O crime se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que não haja posse mansa e pacífica e mesmo que a posse dure curto espaço de tempo. Não é necessário que o bem saia da esfera patrimonial da vítima.
-
GABARITO ERRADO
Praticou o crime de FURTO.
-
Furto é Furto!
-
Furto simples
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
-
Para que se caracterize o crime de exercício arbitrário das próprias razões, a pretensão deve der legítima (assentada em um direito) ou, ao menos, revestida de legitimidade (suposta, putativa). Neste sentido, aliás, é a lição de Hungria:
“É pressuposto do crime uma pretensão, a que deve corresponder um direito de que o agente é ou supõe ser titular. Pretensão é a direção da vontade para o exercício de um direito, seja este autentico (caso da pretensão legítima) ou meramente putativo (caso de pretensão supostamente legítima). Não importa que a pretensão seja ilegítima, desde que o agente está convencido do contrário, embora, para reconhecer-se a sinceridade de tal convicção, deva existir, pelo menos, uma aparência de direito, um fumus juris, ou, como diz Sabatini, uma pretensão que, se levada a juízo, não seria repelida como lide temerária” (Comentários ao Código Penal, v. 9, p. 496-497).
-
Nívio levou um fora em 3 provas diferentes, coitado...
-
ERRADO.
Houve crime de furto.
-
Nívio, tu ganhou foi chifre não foi imunidade parlamentar, não! Furtar assim na cara dura? kkkk
-
ERRADO
Nada de exercício arbitrário das próprias razões. Nívio é bandido e caiu no 155 (FURTO SIMPLES)
-
Gabarito: Errado
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Foi cometido o crime de Furto.
Fiquem atentos ao verbo do núcleo do tipo penal, facilita a resolução de questões.
-
GAB ERRADO.
Ele praticou FURTO, e, não, exercício arbitrário das próprias razões, vez que ele não possuía nenhuma pretensão legítima com a vítima para assim se configurar.
RUMO A PCPA.
-
Nívio levou foras porque já responderam tal questão vezes.
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
-
Coloquei Filtro, mas mesmo assim as questões se repetem... Affz
-
Núcleo do tipo: SUBTRAIU.
Subtrair coisa móvel alheia... FURTO!
-
Eu não entendo essa página. Qual o objetivo de cadastrar a mesma questão 3 ou 4 vezes? Vamos partir para águas mais profundas. Essa plataforma tá passando da hora de lançar questões inéditas.
-
Que saco, 3 vezes a mesma questão!
-
3 VEZES A MESMA QUESTAO, FALA SÉRIO!
-
Mandemos no reclame aqui para que parem de repetir questões… já mandei lá a minha queixa. Reclamem tbm pra ver se um dia ficam honestos
-
ERRADO
Ele praticou furto, art. 155 do CP: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel"