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Peculato-Culposo: Art. 312, §2º - Se o Funcionário concorre CULPOSAMENTE para o CRIME de outrem.
No peculato-Culposo, o funcionário age com IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA ou IMPERÍCIA, ou seja, NÃO observando o seu DEVER de cuidado.
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Acrescentando: No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade. Art. 312, §§ 2º e 3º, do CP
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Gabarito: Certo
Código Penal:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Peculato Culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Verdadeiro.
Sejamos objetivos. Aplicação pura da lei seca.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
No caso em questão o policial agiu culposamente (negligente).
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GABARITO CORRETO
No caso em questão o funcionário público cometeu o crime de peculato culposo (art. 312, §2º, CP), visto que agiu com imprudência, infringindo o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente que terceiro se apropriasse de bem público.
O crime possui como pena detenção de três meses a um ano.
ATENÇÃO: Se a reparação do dano ocorrer antes da sentença irrecorrível - extinguirá a punibilidade
Se a reparação ocorrer depois da sentença reduzirá pela metade a pena imposta (art. 312, §3º, CP).
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Gabarito (C)
- Peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube/furte o bem que estava em sua posse por conta do cargo.
- (Ex: um policial que cuida de armas e por descuido deixa elas desprotegias, permitindo o roubo).
Continue firme, o seu dia está chegando!
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tem umas 10 dessa
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Peculato apropriação
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
Peculato desvio
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato furto
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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acho que já vi essa questão umas 80 vezes
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Caaaaaaaaralho QConcursos, reta final e parece que tá triplicando as questões repetidas.
Se quer repetir, pelo menos coloque em ordem aleatória. Colocar uma atrás da outra não resolve nada.
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Peculato-Culposo: Art. 312, §2º - Se o Funcionário concorre CULPOSAMENTE para o CRIME de outrem.
No peculato-Culposo, o funcionário age com IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA ou IMPERÍCIA, ou seja, NÃO observando o seu DEVER de cuidado.
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O bom de questão repetida é que vc não erra mais! kk
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PECULATO CULPOSO.
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PECULATO CULPOSO: Não observou o DEVER de cuidado
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Gab: Certo
Código Penal:
Art. 312
Peculato Culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Negligência: Culpa negativa
Imprudência: Culpa positiva
Imperícia: Culpa profissional
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‘’CONCORRE CULPOSAMENTE’, OU SEJA, CONTRIBUI POR DESCUIDO, POR NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA.
‘’PARA O CRIME DE OUTREM’’, OU SEJA, CRIME PRATICADO POR OUTRA PESSOA (SERVIDOR OU NÃO), PODENDO SER QUALQUER CRIME.
EX.: AGENTE DA PRF QUE DEIXA, POR DESCUIDO, O EQUIPAMENTO DE BAFÔMETRO SOBRE O CARRO, OCASIÃO EM QUE O PARTICULAR PARADO PELO POLICIAL VENHA A APROPRIAR-SE DO BEM PÚBLICO. OU SEJA, O PRF, SEM QUERER, CONTRIBUIU, COLABOROU, CONCORREU PARA FURTO ALHEIO.
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GABARITO CERTO
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o particular responde por furto
o policial por peculato culposo