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ID
4973992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Um policial deixou a janela da viatura aberta e se afastou para averiguar local de crime. Aproveitando-se desse fato, uma pessoa subtraiu do interior do citado veículo o aparelho radiotransmissor. Nessa situação, o policial concorreu para a prática de crime de outrem.

Alternativas
Comentários
  • Peculato-Culposo: Art. 312, §2º - Se o Funcionário concorre CULPOSAMENTE para o CRIME de outrem.

    No peculato-Culposo, o funcionário age com IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA ou IMPERÍCIA, ou seja, NÃO observando o seu DEVER de cuidado.

  • Acrescentando: No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade. Art. 312, §§ 2º e 3º, do CP

  • Gabarito: Certo

    Código Penal:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Peculato Culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Verdadeiro.

    Sejamos objetivos. Aplicação pura da lei seca.

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

    No caso em questão o policial agiu culposamente (negligente).

  • GABARITO CORRETO

    No caso em questão o funcionário público cometeu o crime de peculato culposo (art. 312, §2º, CP), visto que agiu com imprudência, infringindo o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente que terceiro se apropriasse de bem público.

    O crime possui como pena detenção de três meses a um ano.

    ATENÇÃO: Se a reparação do dano ocorrer antes da sentença irrecorrível - extinguirá a punibilidade

    Se a reparação ocorrer depois da sentença reduzirá pela metade a pena imposta (art. 312, §3º, CP).

  • Gabarito (C)

    • Peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube/furte o bem que estava em sua posse por conta do cargo.
    • (Ex: um policial que cuida de armas e por descuido deixa elas desprotegias, permitindo o roubo).

    Continue firme, o seu dia está chegando!

  • tem umas 10 dessa
  • Peculato apropriação

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou

    Peculato desvio

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato furto       

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • acho que já vi essa questão umas 80 vezes

  • Caaaaaaaaralho QConcursos, reta final e parece que tá triplicando as questões repetidas.

    Se quer repetir, pelo menos coloque em ordem aleatória. Colocar uma atrás da outra não resolve nada.

  • Peculato-Culposo: Art. 312, §2º - Se o Funcionário concorre CULPOSAMENTE para o CRIME de outrem.

    No peculato-Culposo, o funcionário age com IMPRUDÊNCIANEGLIGÊNCIA ou IMPERÍCIA, ou seja, NÃO observando o seu DEVER de cuidado.

  • O bom de questão repetida é que vc não erra mais! kk

  • PECULATO CULPOSO.

  • PECULATO CULPOSO: Não observou o DEVER de cuidado

  • Gab: Certo

    Código Penal:

    Art. 312

    Peculato Culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Negligência: Culpa negativa

    Imprudência: Culpa positiva

    Imperícia: Culpa profissional

  • ‘’CONCORRE CULPOSAMENTE’, OU SEJA, CONTRIBUI POR DESCUIDO, POR NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA.

    ‘’PARA O CRIME DE OUTREM’’, OU SEJA, CRIME PRATICADO POR OUTRA PESSOA (SERVIDOR OU NÃO), PODENDO SER QUALQUER CRIME.

    EX.: AGENTE DA PRF QUE DEIXA, POR DESCUIDO, O EQUIPAMENTO DE BAFÔMETRO SOBRE O CARRO, OCASIÃO EM QUE O PARTICULAR PARADO PELO POLICIAL VENHA A APROPRIAR-SE DO BEM PÚBLICO. OU SEJA, O PRF, SEM QUERER, CONTRIBUIU, COLABOROU, CONCORREU PARA FURTO ALHEIO.

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

  • o particular responde por furto

    o policial por peculato culposo