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Certo.
Se é incondicionada é instaurada pelo MP.
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Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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GABARITO CORRETO
Ação penal pública incondicionada é de do Ministério Público, mediante a inicial acusatória denominada denúncia.
Não se sujeita a nenhuma condição nem manifestação de vontade da vítima ou terceiro. Ou seja, verificando a presença das condições da ação e havendo justa causa para o oferecimento da denúncia, a atuação do MP não necessita de implemento de qualquer condição.
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AÇÃO PENAL
PÚBLICA
*INICIATIVA DO MP
*DENÚNCIA
OBS: PODE SER INCONDICIONADA (INDEPENDE DA VONTADE DA VÍTIMA)
OU
CONDICIONADA (À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU À REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA)
PRIVADA
*INICIATIVA DO OFENDIDO
*QUEIXA
NYCHOLAS LUIZ
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1 - PÚBLICA (só pode ser exercido por órgão MP).
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Ja repetiu 5x a mesma questão... pra fixar bem kkkkkk
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ATENÇÃO Q CONCURSOS, ESSA QUESTÃO JA SE REPETIU + DE 5X , ARRUME ISSO!!!
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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essa questão está repetida dms
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CERTO.
Ministério Público (MP)
- O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.(CERTO)
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Denúncia --> Ação penal pública
Queixa --> Ação penal privada
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Ação penal pública
1 - Incondicionada
2 - Condicionada a representação
3 - Condicionada a requisição do ministro da justiça
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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GABARITO: CERTO
Art. 24 do CPP. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"
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Esse ministro da justiça seria quem? Alguém tem a definição?