SóProvas


ID
4974004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal, julgue o item subseqüente.


A ação penal privada poderá ser intentada mediante queixa, tanto pelo ofendido como por seu representante legal.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    Art. 30: Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar ação privada.

    A peça se chama: queixa

  • GABARITO CORRETO

    Ação Penal Privada pode ser intentada pelo ofendido ou representante legal, é uma hipótese de legitimação extraordinária, já que o ofendido age, em nome próprio, na defesa de um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva. Na ação de iniciativa privada, o autor da demanda é denominado querelante, ao passo que o acusado é chamado de querelado, sendo a peça acusatória chama de queixa-crime.

    Pode ser:

    a) exclusiva -> transmissível (CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão);

    b) personalíssima -> nesse caso só poderá ser exercido pelo ofendido, não há intervenção de eventual representante legal, de curador especial, nem sucessão processual.

    c) subsidiária de pública -> caso a ação pública não seja intentada no prazo legal.

    Prazo decadencial de 6 meses.

    Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima.

  • Gabarito Certo

    CPP, Art. 30 - Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar ação privada.

    Denúncia: Peça inaugural da ação penal pública (condicionada ou incondicionada).

    Queixa: Peça inaugural da ação penal privada.

    Bons Estudos!

  • Denúncia: Peça inaugural da ação penal pública

    Queixa: Peça inaugural da ação penal privada.

  • Já é a quarta vez que "trombo" com esta questão por aqui!

  • AÇÃO PENAL

    PÚBLICA

    *INICIATIVA DO MP

    *DENÚNCIA

    OBS: PODE SER INCONDICIONADA (INDEPENDE DA VONTADE DA VÍTIMA)

    OU

    CONDICIONADA (À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU À REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA)

    PRIVADA

    *INICIATIVA DO OFENDIDO

    *QUEIXA

    NYCHOLAS LUIZ

  • Aproveita cada questão repetida para fixar mais o conteúdo... Melhor que chegar na prova e dizer: Já vi essa questão, mas não lembro bem.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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  • respondi essa questão já umas 5 vezes, que isso Qconcursos?? kkkkkkkk
  • GABARITO: CERTO

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    TITULAR:  ofendido ou seu representante legal, mediante queixa-crime.

     

    #BIZU - DOI 

     

    • Disponibilidade: Titular pode desistir da ação penal proposta;
    • Oportunidade: Conveniência e oportunidade 
    • Indivisibilidade: A vítima processa todos ou ninguém;

     

    OBS: As limitações ao direito de renúncia e ao perdão do ofendido são decorrentes da Indivisibilidade da ação penal privada.(CESPE - 2021)

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "VOU SER AGENTE DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO BRASIL NEM QUE SEJA DAQUI A 10 ANOS"

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • Pública denuncia

    Privada: Queixa

  • Complemento...

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PRIVADA >

    Oportunidade ou conveniência: contrapõe-se ao princípio da obrigatoriedade que rege a ação penal pública, uma vez que o exercício da queixa é facultativo.

    Disponibilidade: contrapõe-se ao princípio da indisponibilidade que rege a ação penal pública, uma vez que embora iniciada a ação penal privada, poderá o querelante desistir dela, por meio do perdão aceito ou da perempção.

    Indivisibilidade: o querelante deve promover a ação penal privada em face de todos os seus ofensores, não podendo escolher um ou alguns em detrimento de outros.

    Intranscendência: a ação penal privada deve ser proposta, tão somente, contra o autor do crime, não alcançando terceiros, por força do princípio da responsabilidade subjetiva

  • devera ou poderá???

  • GABARITO: CERTO

     Art. 30 do CPP.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    XXXXXXXXXXXXXX

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • Publica = denúcia

    privada = queixa pelo ofendido ou representante legal

  • CERTO

    AÇÃO PENAL PRIVADA o QUERELANTE (vítima ou representante legal) é quem presta a petição inicial á QUEIXA-CRIME.

    Art. 30: Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar ação privada.

  • muita questão repetida no site.

  • CPP

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Parágrafo único. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.           

    § 2  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.           

     Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • Em que planeta estava eu em 2003!?

    Nárnia só pode kkkkkkkk