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Correto
Art. 30: Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar ação privada.
A peça se chama: queixa
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GABARITO CORRETO
Ação Penal Privada pode ser intentada pelo ofendido ou representante legal, é uma hipótese de legitimação extraordinária, já que o ofendido age, em nome próprio, na defesa de um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva. Na ação de iniciativa privada, o autor da demanda é denominado querelante, ao passo que o acusado é chamado de querelado, sendo a peça acusatória chama de queixa-crime.
Pode ser:
a) exclusiva -> transmissível (CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão);
b) personalíssima -> nesse caso só poderá ser exercido pelo ofendido, não há intervenção de eventual representante legal, de curador especial, nem sucessão processual.
c) subsidiária de pública -> caso a ação pública não seja intentada no prazo legal.
Prazo decadencial de 6 meses.
Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima.
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Gabarito Certo
CPP, Art. 30 - Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar ação privada.
Denúncia: Peça inaugural da ação penal pública (condicionada ou incondicionada).
Queixa: Peça inaugural da ação penal privada.
Bons Estudos!
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Denúncia: Peça inaugural da ação penal pública
Queixa: Peça inaugural da ação penal privada.
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Já é a quarta vez que "trombo" com esta questão por aqui!
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AÇÃO PENAL
PÚBLICA
*INICIATIVA DO MP
*DENÚNCIA
OBS: PODE SER INCONDICIONADA (INDEPENDE DA VONTADE DA VÍTIMA)
OU
CONDICIONADA (À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU À REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA)
PRIVADA
*INICIATIVA DO OFENDIDO
*QUEIXA
NYCHOLAS LUIZ
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Aproveita cada questão repetida para fixar mais o conteúdo... Melhor que chegar na prova e dizer: Já vi essa questão, mas não lembro bem.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
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respondi essa questão já umas 5 vezes, que isso Qconcursos?? kkkkkkkk
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GABARITO: CERTO
AÇÃO PENAL PRIVADA
TITULAR: ofendido ou seu representante legal, mediante queixa-crime.
#BIZU - DOI
- Disponibilidade: Titular pode desistir da ação penal proposta;
- Oportunidade: Conveniência e oportunidade
- Indivisibilidade: A vítima processa todos ou ninguém;
OBS: As limitações ao direito de renúncia e ao perdão do ofendido são decorrentes da Indivisibilidade da ação penal privada.(CESPE - 2021)
@MOURA_PRF
#FÉ NA MISSÃO
"VOU SER AGENTE DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO BRASIL NEM QUE SEJA DAQUI A 10 ANOS"
"DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".
"NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."
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Pública denuncia
Privada: Queixa
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Complemento...
PRINCÍPIOS DA AÇÃO PRIVADA >
Oportunidade ou conveniência: contrapõe-se ao princípio da obrigatoriedade que rege a ação penal pública, uma vez que o exercício da queixa é facultativo.
Disponibilidade: contrapõe-se ao princípio da indisponibilidade que rege a ação penal pública, uma vez que embora iniciada a ação penal privada, poderá o querelante desistir dela, por meio do perdão aceito ou da perempção.
Indivisibilidade: o querelante deve promover a ação penal privada em face de todos os seus ofensores, não podendo escolher um ou alguns em detrimento de outros.
Intranscendência: a ação penal privada deve ser proposta, tão somente, contra o autor do crime, não alcançando terceiros, por força do princípio da responsabilidade subjetiva
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devera ou poderá???
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GABARITO: CERTO
Art. 30 do CPP. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
XXXXXXXXXXXXXX
Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"
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Publica = denúcia
privada = queixa pelo ofendido ou representante legal
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CERTO
AÇÃO PENAL PRIVADA o QUERELANTE (vítima ou representante legal) é quem presta a petição inicial á QUEIXA-CRIME.
Art. 30: Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar ação privada.
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muita questão repetida no site.
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CPP
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Parágrafo único. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
§ 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
§ 2 Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
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Em que planeta estava eu em 2003!?
Nárnia só pode kkkkkkkk