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GAB: ERRADO
Os estados-membros são entes com personalidade de direito público interno e externo, podendo firmar tratados internacionais.
Conforme o Código Civil.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Segundo a CF/88.
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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ESSA PROVA DA PC RR TEM QUESTOES INFINITAS.
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Errado!
Externo nao !
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GABARITO ERRADO
Administração Direta: União, Estados, Distrito Federal e Munícipios , são pessoas políticas que possuem competência legislativa e administrativa, são pessoas jurídicas de direito público e possuem competência para o exercício de forma centralizada.
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QUARTA VEZ QUE ESSA QUESTÃO APARECE. PQP
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Tá repetindo as questões, QC tá bugando muito ultimamente ...
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GABARITO: ERRADO
Segundo a CF/88:
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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ERRADO
Os estados-membros são entes de Direito Público Interno, e NÃO podem firmar tratados internacionais (compete privativamente ao Presidente da República).
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Na moral,
Tá chato já. A mesma questão repetida quatro vezes.
Arruma isso aí, QC.
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Repetição da mesma questão por varias vezes, fica difícil de nivelar o conhecimento
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É uma falta de respeito com os assinantes essa repetição sistemática de questões.
Peço ao QC que corrija esta falha imediatamente.
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Gente!!! Esse tanto de questão repetida??????? Por favor, arrumem isso!!
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Os Estados são entes, e não entidades.
· Entes - M.E.D.U (D. CONST)
· Municípios
· Estados
· DF
· União
· Entidades - F.A.S.E (D. ADM)
· Fundações: (Pública ou Privada)
· Autarquias: (Públicas)
· Sociedades de economia mista: (Privada)
· Empresas Públicas: (privada)
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mesma sequencia de questão repetida, QC caiu nivel, está abandonado!
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ERRADO
Os estados-membros são entes de Direito Público Interno, e NÃO podem firmar tratados internacionais (compete privativamente ao Presidente da República)
Bruno Cerqueira
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Informem sobre a repetição das questões na aba "notificar erros". Não adianta comentar aqui!
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Somente a união pode firmar contratos com entes internacionais!
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Pô Fábiooo... Que que tu qué melhor que chaves repetido do SBT? kkkkk brincadeira irmão
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QUANTO À COMPETÊNCIA PARA CELEBRAR TRATADOS INTERNACIONAIS; QUANTO À PERSONALIDADE JURÍDICA DOS ESTADOS-MEMBROS:
copiando da colega para salvar o comentário para mim =)
Conforme o Código Civil.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Segundo a CF/88.
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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Isso é questão de Direito Constitucional.
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Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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QUESTÃO DA PC DE RORAIMA QUE SÓ A PESTE!
E TODAS DO SÉCULO PASSADO (2003)
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ALOOOOÔ QC!!!!!!! ATUALIZEM O BANCO DE QST, PFV.
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O ente federativo que possui personalidade de direito público interno e externo é a UNIÃO ...
Questão de constitucional aqui mas ta valendo kkk
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Não aguento mais essas questões de 2003 da Polícia Civil de Roraima !