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ID
49741
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Ação Popular é um dos meios de acesso ao Poder Judiciário para anular atos lesivos ao meio ambiente. Sua sentença tem como característica:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965..Regula a ação popular.. (...)Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
  • Lembrando que não cabe ação popular por PJ

    Tem caído muito

    Abraços

  • A) art. 11, a sentença de procedência invalida o ato e condena ao pagamento de perdas e danos.

    B) art. 18, a sentença de procedência tem eficácia erga omnes. A sentença de improcedência por insuficiência de provas não tem eficácia erga omnes.

    C) CERTO literalidade do art. 18.

    D) art. 19, § 2º, das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação (cidadão) e recorríveis, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público

    E) não existe essa previsão na Lei, mas o art. 19, caput, aduz que a apelação contra a sentença de procedência tem efeito suspensivo.