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CF, Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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De olho na palavra "cidadão", se fosse qualquer "pessoa" estaria errada.
Certo
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Corretíssima!!!
O disposto é encontrado no Art. 5º, LXXIII, da CF.
Não há que se falar em local de residência, a lei é muito clara, qualquer cidadão pode ajuizar ação popular, o local de sua residência não é um pré-requisito para propor ação popular, basta que seja cidadão.
Ação popular --- qualquer cidadão.
Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar do destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos.
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GABARITO CORRETO
O local de residência da pessoa que interpõe ação popular constitui pré-requisito.
Insta salienta que para proposição da presente ação é necessário ser CIDADÃO com pleno gozo dos direitos políticos (atenção não é qualquer pessoa, não pode pessoa jurídica, estrangeiro e nem qualquer pessoa física).
A Ação Popular visa anular ato lesivo ao patrimônio histórico, cultural, público, ao meio ambiente e a moralidade administrativa.
Vale ressaltar também que a ação popular não possui prerrogativa de foro.
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Correto. Sejamos objetivos.
A constituição federal prevê expressamente em seu inciso LXXIII, artigo 5, que:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Reparem que a constituição não limitou ou estabeleceu qualquer tipo de limite. Basta apenas que o indivíduo seja CIDADÃO. E o que se entende por cidadão? É aquele que encontra-se apto a praticar os direitos e deveres perante a sociedade.
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Resposta:Certo
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#AÇÃO POPULAR
1.Legitimação ativa
Pode propor ação popular qualquer cidadão.
Para esse efeito,considera-se cidadão aquele que esteja apto a votar e a ser votado (conceito de cidadania).A prova da cidadania se faz com a apresentação do título de eleitor.
2.Legitimação passiva
Deverão figurar no polo passivo de uma ação popular:
- União,Estado,DF ou Municípios do qual emanou ato lesivo;
- Autoridades,funcionários ou administradores que autorizam,aprovaram,ratificaram,praticaram ou se omitiram em relação ao ato;
- Beneficiários diretos do ato.
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FONTE:Alfacon
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CERTO
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
STF: O estrangeiro em trânsito também está resguardado pelos direitos individuais, podendo, inclusive, utilizar-se de remédios constitucionais. Contudo, ele não poderá fazer uso de todos os direitos, a exemplo da ação popular, que é privativa de brasileiro.
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ação popular -> M2P3 (qualquer cidadão pode impetrar)
M2 = Moralidade Administrativa, Meio Ambiente
P3 = Patrimônio Público, Patrimônio Histórico, Patrimônio Cultural
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Ação Popular
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
a) Legitimação Ativa
Pode propor a ação popular qualquer cidadão.
Para esse efeito, considera-se cidadão aquele que esteja apto a votar e a ser votado (conceito restrito de cidadania).
b) Legitimação passiva
Deverão figurar no polo passivo de uma ação popular:
> União,Estado,DF ou Municípios do qual emanou o ato lesivo;
> Autoridades, funcionários ou administradores que autorizam, aprovaram, ratificaram, praticaram ou se omitiram em relação ao ato.
> Beneficiários diretos do ato.
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gaba CERTO
ação popular qualquer cidadão é parte legítima, precisa somente do título de eleitor, não paga, salvo comprovada má-fé!
pertencelemos!
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Ação popular= qualquer cidadão .
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AÇÃO POPULAR – GRATUITO (SALVO MÁ FE)
-qualquer cidadão BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO-(direitos políticos plenos) pode impetrar.
OBS: SE FALAR APENAS QUALQUER CIDADÃO ESTÁ CORRETO.
-cidadão= gozo dos direitos civis e políticos de um Estado (direitos civis e políticos plenos)
AÇÃO POPULAR: PAPA MAMA (para controlar os atos dos agentes públicos e anular os atos lesivos ao patrimônio público)
Patrimônio Histórico
Patrimônio Cultural e publico
Meio Ambiente
Moralidade Administrativa
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;