SóProvas


ID
4974193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proteção dos direitos humanos e sua efetividade na vida social constituem atualmente preocupações do Estado e de suas instituições. Acerca desse tema, julgue o item que se segue.


Um cidadão com residência em Porto Alegre pode ajuizar ação popular contra ato do governador de Roraima, em defesa do patrimônio deste estado.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • De olho na palavra "cidadão", se fosse qualquer "pessoa" estaria errada.

    Certo

  • Corretíssima!!!

    O disposto é encontrado no Art. 5º, LXXIII, da CF.

    Não há que se falar em local de residência, a lei é muito clara, qualquer cidadão pode ajuizar ação popular, o local de sua residência não é um pré-requisito para propor ação popular, basta que seja cidadão.

    Ação popular --- qualquer cidadão.

    Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar do destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos.

  • GABARITO CORRETO

    O local de residência da pessoa que interpõe ação popular constitui pré-requisito.

    Insta salienta que para proposição da presente ação é necessário ser CIDADÃO com pleno gozo dos direitos políticos (atenção não é qualquer pessoa, não pode pessoa jurídica, estrangeiro e nem qualquer pessoa física).

    A Ação Popular visa anular ato lesivo ao patrimônio histórico, cultural, público, ao meio ambiente e a moralidade administrativa.

    Vale ressaltar também que a ação popular não possui prerrogativa de foro.

  • Correto. Sejamos objetivos.

    A constituição federal prevê expressamente em seu inciso LXXIII, artigo 5, que:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Reparem que a constituição não limitou ou estabeleceu qualquer tipo de limite. Basta apenas que o indivíduo seja CIDADÃO. E o que se entende por cidadão? É aquele que encontra-se apto a praticar os direitos e deveres perante a sociedade.

  • Resposta:Certo

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    #AÇÃO POPULAR

    1.Legitimação ativa

    Pode propor ação popular qualquer cidadão.

    Para esse efeito,considera-se cidadão aquele que esteja apto a votar e a ser votado (conceito de cidadania).A prova da cidadania se faz com a apresentação do título de eleitor.

    2.Legitimação passiva

    Deverão figurar no polo passivo de uma ação popular:

    • União,Estado,DF ou Municípios do qual emanou ato lesivo;
    • Autoridades,funcionários ou administradores que autorizam,aprovaram,ratificaram,praticaram ou se omitiram em relação ao ato;
    • Beneficiários diretos do ato.

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    FONTE:Alfacon

  • CERTO

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    STF: O estrangeiro em trânsito também está resguardado pelos direitos individuais, podendo, inclusive, utilizar-se de remédios constitucionais. Contudo, ele não poderá fazer uso de todos os direitos, a exemplo da ação popular, que é privativa de brasileiro.

  • ação popular -> M2P3 (qualquer cidadão pode impetrar) M2 = Moralidade Administrativa, Meio Ambiente P3 = Patrimônio Público, Patrimônio Histórico, Patrimônio Cultural
  • Ação Popular

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    a) Legitimação Ativa

    Pode propor a ação popular qualquer cidadão.

    Para esse efeito, considera-se cidadão aquele que esteja apto a votar e a ser votado (conceito restrito de cidadania).

    b) Legitimação passiva

    Deverão figurar no polo passivo de uma ação popular:

    > União,Estado,DF ou Municípios do qual emanou o ato lesivo;

    > Autoridades, funcionários ou administradores que autorizam, aprovaram, ratificaram, praticaram ou se omitiram em relação ao ato.

    > Beneficiários diretos do ato.

  • gaba CERTO

    ação popular qualquer cidadão é parte legítima, precisa somente do título de eleitor, não paga, salvo comprovada má-fé!

    pertencelemos!

  • Ação popular= qualquer cidadão .
  • AÇÃO POPULAR – GRATUITO (SALVO MÁ FE)

    -qualquer cidadão BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO-(direitos políticos plenos) pode impetrar.

    OBS: SE FALAR APENAS QUALQUER CIDADÃO ESTÁ CORRETO.

    -cidadão= gozo dos direitos civis e políticos de um Estado (direitos civis e políticos plenos)

    AÇÃO POPULAR: PAPA MAMA (para controlar os atos dos agentes públicos e anular os atos lesivos ao patrimônio público)

    Patrimônio Histórico

    Patrimônio Cultural e publico

    Meio Ambiente

    Moralidade Administrativa

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência