SóProvas


ID
4974208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Armando e Sérgio deviam a quantia de R$ 500,00 a Paulo, porém se recusavam a pagar. No dia marcado para o acerto de contas, Armando e Sérgio, com o ânimo de matar, compareceram ao local do encontro com Paulo portando armas de fogo, emprestadas por Mário, que sabia para qual finalidade elas seriam usadas. Armando e Sérgio atiraram contra Paulo, ferindo-o mortalmente.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item seguinte.


Paulo é sujeito passivo do crime de homicídio privilegiado.

Alternativas
Comentários
  •  Paulo é sujeito passivo do crime de homicídio QUALIFICADO por motivo fútil conforme art 121 $2 inciso II do CP.

  • GABARITO - ERRADO

    qualificado por motivo TORPE

    § 2° Se o homicídio é cometido:

     I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    Dica dos colegas:

    Homicídio qualificado ( MODOS DE EXECUÇÃO ) é TTED

    Torpe

    Traição

    Emboscada

    mediante Dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

    CUIDADO!

    TORPEZA

    Segundo a doutrina- Gonçalves (2011) conceitua que o homicídio doloso qualificado pela torpeza é o intento de ceifar a vida da vítima em razão de uma motivação vil, repugnante, imoral. a torpeza está ligada intimamente com a motivação do agente em cometer o crime e receber uma recompensa, econômica ou não, em razão da morte da vítima.

    é a maneira pela qual o agente, por meio de uma motivação imoral, busca a autossatisfação em detrimento da vida alheia.

    Não se confunde com Futilidade!

    FUTILIDADE

    Guilherme Souza Nucci (2016) trata da futilidade como a incompreensibilidade da morte de uma pessoa baseada num motivo totalmente reles, de grande dissonância entre a motivação do criminoso e o dano causado à vítima. É o crime que a sociedade conhece como banal.

    Matar a vítima por uma dívida de 1 real.

    Bons estudos!

  • Errado.

    Sejamos objetivos. Aplicação pura da lei seca.

    Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    No caso em destaque inexistiu qualquer motivo de relevante valor social ou moral.

  • Paulo não é o sujeito passivo, nem o homicídio é privilegiado. Gab: E

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO

  • Sujeito passivo é o titular do bem jurídico protegido pela lei penal violada. Prejudicado pelo crime, por outro lado, é qualquer pessoa a quem o crime traga danos, patrimoniais ou não.

    Exemplo: sujeito passivo do homicídio é o ser humano de quem foi tirada a vida, ao passo que prejudicado pelo crime é a esposa da vítima.

  • Homicídio Qualificado

    Sujeito passivo é o titular do bem jurídico protegido pela lei penal violada. Prejudicado pelo crime, por outro lado, é qualquer pessoa a quem o crime traga danos, patrimoniais ou não.

    Exemplo: sujeito passivo do homicídio é o ser humano de quem foi tirada a vida, ao passo que prejudicado pelo crime é a esposa da vítima.

  • Coitado,

    Paulo foi sujeito passivo de homicídio qualificado.

    Gabarito Errado.

    2021 será o ano da vitória.

  • Para ser homicídio privilegiado, o agente ativo deveria estar sob domínio de violenta emoção, logo após injusta agressão da vítima (Paulo), ou ter revelante valor moral ou social na sua conduta. Os dois mataram Paulo por conta de uma dívida não paga (motivo fútil, pequeno). Logo, é homicídio qualificado e não privilegiado. Sabe um caso que deixa escrachado o homicídio privilegiado? Quando o companheiro(a) chega do trabalho e pega o/a outro(a) na cama com outra pessoa. A pessoa, sob domínio de violenta emoção, ceifa a vida daquele que um dia lhe fez juras de felicidade. Teríamos, nesse caso, homicídio privilegiado com redução de pena de 1/6 a 1/3. Aliás, essa é uma posição cristalina do STF quanto ao flagrante adultério.

  • gaba ERRADO

    apenas para diferenciar,porque já vi cobrar e derrubar muita gente

    matar alguém DDDDOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO ------> homicídio privilegiado com DDDDDiminuição da pena

    • (consoante + consoante)

    matar alguém IIIIINFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO ----> homicídio AAAAAtenuado

    • (vogal + vogal)

    pertencelemos!

  • Qualificadora por motivo torpe ou seja matou por conta da divida de 500 reais,(dinheiro)embora que seja um valor baixo não se pode dizer que é motivo fútil,afinal de contas era uma dívida consideravél de 500 paus. diferentemente seria se fosse um valor de 1 real,por exemplo. Nesse caso seria por motivo fútil,visto que o valor é insignificante.

  • Mata o cara por causa de 500 conto e ainda quer privilegiar os ativos? kkkkkk ai é dms, calma!

    HOMICÍDIO QUALIFICADO !!!

    ele é sujeito passivo deste crime.

  • ERRADO.

    O crime não é de homicídio privilegiado, mas sim homicídio qualificado por motivo torpe.

  • Gabarito: Errado

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena (homicídio privilegiado).

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • É homicídio qualificado por motivo fútil ou emboscada?

  • Tá repetindo demais as questões.

  • Homicídio qualificado é TTED

    Torpe

    Traição

    Emboscada

    mediante Dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Para configurar homicídio privilegiado:

    º Se o agente cometeu crime por motivo de relevante valor social; = Sociedade motivo de todos

    º Se o agente comete crime por relevante valor moral; = motivo Meu

    º Se o agente comete crime sob domínio de violente emoção seguida injusta provocação da vitima.

  • Quem não sabe a resposta não comente... Têm muitas comentarios errados

  • No caso do homicídio “privilegiado”, a conduta é ilícita, o que ocorre é uma diminuição da pena. “Injusta provocação” não precisa ser um ato físico, pode ser moral/verbal. Outrossim, “domínio de violenta emoção” e “premeditação” são incompatíveis.

  • ERRADO!

    Sujeito passivo, como já analisado, é o titular do bem jurídico protegido pela lei penal violada. Prejudicado pelo crime, por outro lado, é qualquer pessoa a quem o crime traga danos, patrimoniais ou não.

    Exemplo: sujeito passivo do homicídio é o ser humano de quem foi tirada a vida, ao passo que prejudicado pelo crime é a esposa da vítima.

    (1) Cleber Masson. Direito Penal. Parte Geral. Vol. 1. Esquematizado. 8ª edição. Editora Método. 2014.

    O erro da questão está em dizer que o homicídio era privilegiado, tendo em vista que, na verdade, trata-se de homicídio qualificado.

  • ERRADA.

    A fim de não confundir mais (sempre me confundia)

    • Suzane Von RichTORPE ~> matar para receber herança.

    • FUTIL - matar alguém por algo insignificante, pequeno, banal.....

    ex.: marido que mata a mulher porque queimou o feijão

  • Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • motivo torpe

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE!

  • ERRADO

    É homicídio qualificado (Art. 121, §2º, I, CP)

  • Errado.

    Homicídio qualificado pelo motivo torpe.

  • Atenção para na questão ! a questão não narra uma situação de emboscada, a qualificadora do homicídio em questão é o motivo torpe, em relação a divida !

  • GABARITO: ERRADO

    CRIME DE HOMICÍDIO

    Homicídio Privilégiado

    Relevante valor social;

    Relevante valor moral;

    Sob "DOMÍNIO"(diferente de influência) de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "A PESSOA QUE NUNCA ERROU NESSA VIDA É A MESMA QUE NUNCA TENTOU NADA"

  • motivo torpe

  • Homicídio qualificado ....

  • Paulo foi vitima de homicidio qualificado por motivo torpe.

  • Gab E) no caso em tele trata-se crime QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE e não PRIVILEGIADO.

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  • qualificado!

  • Homicídio qualificado por motivo torpe.

  • PAULO FOI SUJEITO PASSIVO, MAS O CRIME FOI QUALIFICADO NOS TERMOS DO ART. 121 INCISO I

  • homicidio qualificado ***

  • PRIVILEGIO DE MORRER, COITADO, SÓ SE FOR...

  • Errado!

    Paulo é sujeito passivo do homicídio, mas este é qualificado (e não privilegiado) por motivo torpe.

     CP

    Art. 121. Matar alguém:

    [...]

     § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    [...]

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.