SóProvas


ID
4974241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a situação hipotética em que um indivíduo — Flávio — tenha sido preso em flagrante delito, após ter danificado, mediante pauladas, viatura policial, julgue o item subseqüente.


Nos atos pertinentes ao inquérito policial, será assegurado ao indiciado, Flávio, o amplo direito de defesa, orientado pelo princípio do contraditório.

Alternativas
Comentários
  • Gab E

    NÃO ASSEGURA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    > Dessa forma, no âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante.

    Mas atenção...

    EXCEÇÃO: no caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia Federal, HAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.

    ____________

    Bons Estudos.

  • Não se faz necessário o contraditorio e a ampla defesa, por ser um instrumento cuja a natureza é inquisitiva.

  • O inquérito é inquisitivo, como não existe acusação ainda, não se tem direito ao contraditório e ampla defesa.

  • (E)

    Não há que se falar em contraditório e ampla defesa no âmbito do inquérito policial.

    Outras da CESPE que ajudam a responder :

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados  Prova:Câmara dos Deputados

    Ainda que o contraditório e a ampla defesa não sejam observados durante a realização do inquérito policial, não serão inválidas a investigação criminal e a ação penal subsequente.(C)

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: SEJUS-ES Prova: SEJUS-ES

    O inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampla defesa.(C)

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova:PC-SE DELEGADO

    No âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante.(C)

  • Errado.

    O Inquérito Policial segue a ideia do sistema inquisitivo, ou seja, não é assegurado o princípio do contraditório e ampla defesa.

  • Gab: (E)

    O IP é inquisitorial ou Inquisitivo

    Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se suborna aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

  • Não há que se falar em contraditório e ampla defesa no inquérito policial.

  • GABARITO ERRADO

    O inquérito policial é um ato administrativo pré processual, não sujeito a nulidade, visa fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal.

    Possui como características: ser escrito, sigiloso, oficial, inquisitivo, oficioso, discricionário, indisponível e temporário.

    Como uma de suas características é ser inquisitivo, não possui o contraditório e a ampla defesa, pois as atividades investigatórias estão concentradas nas mãos de uma única autoridade, que deve conduzir a apuração de maneira discricionária de modo a colher elementos quanto à autoria e materialidade do fato delituoso. Esse caráter inquisitivo confere às investigações maior agilidade, otimizando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos informativos.

  • não há contraditório pleno nem ampla defesa no inquérito policial. ... Quanto ao inquérito, em especial depois da Súmula Vinculante 14 e a promulgação da Lei 13.245/2016, o direito à informação e à participação do investigado, assistido por defensor técnico, foi significativamente ampliado

  • Assertiva E

    Nos atos pertinentes ao inquérito policial, será assegurado ao indiciado, Flávio, o amplo direito de defesa, orientado pelo princípio do contraditório.

  • O Inquérito policial por ser inquisitório não contempla contraditório e ampla defesa

  • não contempla contraditório e ampla defesa.

    questão errada!

    só vem PM-PA.

  • No inquérito policial não é assegurado o contraditório, já que é procedimento inquisitivo.

    Gabarito Errado.

  • Adendo:

    Inquérito para a expulsão de estrangeiro, o contraditório e ampla defesa podem ser antecipados

  • não contempla contraditório 

  • O Inquérito Policial é um procedimento INQUISITIVO. Não observa o contraditório e a ampla defesa.

  • O Inquérito policial é inquisitivo, não comporta o contraditório e a ampla defesa.

  • NÃO HÁ AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO DO I.P

  • principais características do IP=== -sigiloso

    -dispensável

    -escrito

    -inquisitorial

    -oficial

    -oficioso

    -indisponível.

  • IP É INQUISITIVO (SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA).

  • NÃO EXISTE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL

  • Gabarito: Errado

    O IP é um ato administrativo pré-processual, não sujeito a nulidade, visa fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal.

    O IP é inquisitivo, ou seja, não possui contraditório nem ampla defesa.

  • IP

    1 - O inquérito policial, em razão de sua natureza administrativa, não está sujeito à observância do contraditório e da ampla defesa

    2 - Não há contraditório pleno nem ampla defesa no inquérito policial

    3 - O contraditório nos procedimentos penais não se aplica aos inquéritos policiais, pois a fase investigatória é preparatória da acusação, inexistindo, ainda, acusado, constituindo, pois, mero procedimento administrativo, de caráter investigatório, destinado a subsidiar a atuação do titular da ação penal, o MP

  • o Inquérito Policial é É IDOSO:

    É scrito

    nquisitivo

    ispensável

    ficial

    igiloso

    ficioso

    OU SEJA, NAO TEM AMPLA DEFESA E NEM CONTRADITORIO NO IP..

    ERRADO

  • O IP policial possui natureza administrativa e inquisitivo, com isso, não há acusação na fase de IP, o que afasta o contraditório e a ampla defesa.

  • Questão errada. haja vista que o inquérito policial é inquisitivo.

  • Nem pensar!

  • questão errada! não existe contraditório nem ampla defesa em fase de inquérito policial.

  • GABARITO ERRADO

    O IP É INQUISITIVO: Não(não acusação) contraditório e nem ampla defesa

    Obs: Pode negar diligências ao ofendido/Investigado.

  •  No IP não se faz necessária a aplicação do contraditório.

    " NUNCA DESISTA DE SEUS SONHOS."

  • IP é INQUISITIVO, não admite.

    BORA E BORA.

  • Gab: Errado.

    O Inquérito Policial é inquisitivo, ou seja, não é assegurado o princípio do contraditório e ampla defesa.

  • Inquisitivo: sem contraditório, pois não há processo ainda

    Gab E

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  • IP é Inquisitivo - Não há contraditório nem ampla-defesa..

    salvo os casos citados no novo pacote anticrime 2019

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la.

  • meramente inquisitório, ampla defesa pra quê?

  • Inquisitivo: Não há contraditório e ampla defesa

    Errado

  • O contraditório no IP é diferido. Pela característica da inquisitoriedade não há que se falar dele no seu curso.

  • Características do IP

    Bizú: S E I D O I D O

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial/ Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Obrigatorio

     

    Sigilo

    É a característica, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

    Escrito

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

    Inquisitividade

    Significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

    Dispensabilidade

    O inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.

    A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.

    Oficiosidade

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

    Indisponibilidade

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

    Discricionário

    Liberdade de atuação nas investigações - indeferir diligências – vítima...

    Obrigatório

    A autoridade policial tem o dever legal de instaurar o inquérito policial quando da ciência da prática de um crime que se apure mediante ação penal pública incondicionada.

    Obs. O indiciamento é um ato privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. § 6 da LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.