-
"(...) Quando a Infração deixar vestígios, o EXAME DE CORPO DE DELITO é Obrigatório !! Se não for realizado causa Nulidade."
-
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
-
Se a infração deixa vestígios – A REGRA: É PELA OBRIGATORIEDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO. INFRAÇÕES NÃO TRANSEUNTES, SÃO AQUELAS QUE DEIXAM VESTÍGIOS.
Infrações transeuntes: TUDO NO SIGILO – não deixa vestígios. MESMO QUE O SUJEITO CONFESSE – a confissão NÃO SUPRE O EXAME DE CORPO DE DELITO. Se a infração deixa vestígios, dever-se-á: FAZÊ-LO.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
-
Gabarito (E)
PROVA PERICIAL E EXAME DE CORPO DE DELITO
O EXAME É...Indispensável, caso a infração deixe vestígios.
*Confissão não supre o exame de corpo de delito.
*A ausência do exame, nas infrações que deixem vestígios, leva à nulidade absoluta do processo.
> A prova testemunhal poderá suprir a falta do exame do corpo de delito, quando os vestígios tiverem desaparecidos.
Ou seja, somente será dispensável o exame de corpo de delito, quando não mais haver vestígios do crime. E, portanto, a prova testemunhal entrará na jogada para suprir a demanda.
A autoridade providenciará que, em dia e hora previamente marcados, seja realizada a diligência de exumação para exame cadavérico, devendo-se lavrar auto circunstanciado da sua realização.
Obs: Nada impede que o juiz determine a realização da exumação a ser conduzida pela Autoridade Policial.
_____________
Bons Estudos ❤
-
Prova testemunhal, caso o corpo tenha desaparecido, SUBSTITUI o exame de corpo e delito.
Confissão NÃO SUBSTITUI o exame de corpo e delito.
-
GABARITO ERRADO
A) Infrações penais transeuntes: são delitos que não deixam vestígio
B) Infrações penais não transeuntes: são infrações que deixam vestígio
A realização do exame de corpo de delito recai sobre as infrações não transeuntes, portanto, segundo o art. 158, nos crimes que deixam vestígio será indispensável o exame de corpo de delito, não podendo supri-lo a confissão do acusado
-
GABARITO: ERRADO
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
-
Assertiva E
No caso apresentado, será "in"dispensável o exame de corpo delito, bastando a confissão de Flávio para comprovar os fatos.
-
CONFISSÃO:
Cuidado! Confissão nunca poderá suprir a falta do exame de corpo de delito.
--> Se a Confissão é Feita perante autoridade judicial incompetente, ela é chamada "Confissão Judicial Imprópria"
--> Se a confissão é feita perante a autoridade judicial competente, ela é chamada de “confissão judicial própria”.
--> Se a confissão é feita perante a autoridade policiais, administrativas, parlamentares etc, trata-se da chamada “confissão extrajudicial”.
-
ERRADO
DEXIOU VESTÍGIOS ? SERÁ NECESSÁRIO O EXAME DE CORPO DE DELITO
-
No caso apresentado, será dispensável o exame de corpo delito, bastando a confissão de Flávio para comprovar os fatos.
Errado, a confissão jamais por si só poderá suprimir o exame de corpo de delito, sobretudo quando o crime deixar vestígios.
A saga continua...
Deus!
-
Cai muito em provas
Art. 158 do CPP "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".
-
...o exame de corpo de delito pode ser direto, quando os peritos o realizam diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa...
Para quem possa pensar que exame de corpo de delito é só sobre pessoa!
-
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
ERRADO
-
Art 158, CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo e delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
-
A confissão NUNCA dispensa o exame de corpo de delito.
Repete-se muito essa questão!
-
Art 158, CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo e delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.