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ID
4974247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a situação hipotética em que um indivíduo — Flávio — tenha sido preso em flagrante delito, após ter danificado, mediante pauladas, viatura policial, julgue o item subseqüente.


No caso apresentado, será dispensável o exame de corpo delito, bastando a confissão de Flávio para comprovar os fatos.

Alternativas
Comentários
  • "(...) Quando a Infração deixar vestígios, o EXAME DE CORPO DE DELITO é Obrigatório !! Se não for realizado causa Nulidade."

  • Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Se a infração deixa vestígios – A REGRA: É PELA OBRIGATORIEDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO. INFRAÇÕES NÃO TRANSEUNTES, SÃO AQUELAS QUE DEIXAM VESTÍGIOS.

    Infrações transeuntes: TUDO NO SIGILO – não deixa vestígios. MESMO QUE O SUJEITO CONFESSE – a confissão NÃO SUPRE O EXAME DE CORPO DE DELITO. Se a infração deixa vestígios, dever-se-á: FAZÊ-LO.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Gabarito (E)

    PROVA PERICIAL E EXAME DE CORPO DE DELITO

    O EXAME É...Indispensável, caso a infração deixe vestígios.

    *Confissão não supre o exame de corpo de delito.

    *A ausência do exame, nas infrações que deixem vestígios, leva à nulidade absoluta do processo.

    > A prova testemunhal poderá suprir a falta do exame do corpo de delito, quando os vestígios tiverem desaparecidos.

    Ou seja, somente será dispensável o exame de corpo de delito, quando não mais haver vestígios do crime. E, portanto, a prova testemunhal entrará na jogada para suprir a demanda.

    A autoridade providenciará que, em dia e hora previamente marcados, seja realizada a diligência de exumação para exame cadavérico, devendo-se lavrar auto circunstanciado da sua realização.

    Obs: Nada impede que o juiz determine a realização da exumação a ser conduzida pela Autoridade Policial.

    _____________

    Bons Estudos

  • Prova testemunhal, caso o corpo tenha desaparecido, SUBSTITUI o exame de corpo e delito. 

    Confissão NÃO SUBSTITUI o exame de corpo e delito. 

  • GABARITO ERRADO

    A) Infrações penais transeuntes: são delitos que não deixam vestígio

    B) Infrações penais não transeuntes: são infrações que deixam vestígio

    A realização do exame de corpo de delito recai sobre as infrações não transeuntes, portanto, segundo o art. 158, nos crimes que deixam vestígio será indispensável o exame de corpo de delito, não podendo supri-lo a confissão do acusado

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Assertiva E

    No caso apresentado, será "in"dispensável o exame de corpo delito, bastando a confissão de Flávio para comprovar os fatos.

  • CONFISSÃO:

    Cuidado! Confissão nunca poderá suprir a falta do exame de corpo de delito.

    --> Se a Confissão é Feita perante autoridade judicial incompetente, ela é chamada "Confissão Judicial Imprópria"

    --> Se a confissão é feita perante a autoridade judicial competente, ela é chamada de “confissão judicial própria”.

    --> Se a confissão é feita perante a autoridade policiais, administrativas, parlamentares etc, trata-se da chamada “confissão extrajudicial”.

  • ERRADO

    DEXIOU VESTÍGIOS ? SERÁ NECESSÁRIO O EXAME DE CORPO DE DELITO

  • No caso apresentado, será dispensável o exame de corpo delito, bastando a confissão de Flávio para comprovar os fatos.

    Errado, a confissão jamais por si só poderá suprimir o exame de corpo de delito, sobretudo quando o crime deixar vestígios.

    A saga continua...

    Deus!

  • Cai muito em provas

    Art. 158 do CPP "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".

  • ...o exame de corpo de delito pode ser direto, quando os peritos o realizam diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa...

    Para quem possa pensar que exame de corpo de delito é só sobre pessoa!

  • Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    ERRADO

  • Art 158, CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo e delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • A confissão NUNCA dispensa o exame de corpo de delito. Repete-se muito essa questão!
  • Art 158, CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo e delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.