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Calúnia e Difamação = Honra OBJETIVA
Injúria = Honra SUBJETIVA
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Calúnia - Fere a honra da vítima
Denunciação caluniosa - Faz com que o estado perca tempo investigando algo que não é verdadeiro sobre determinada pessoa que sabe ser inocente.
Comunicação falsa de crime ou contravenção - Instiga o estado a investigar algo que não ocorreu.
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GABARITO CERTO.
FALOU EM CALÚNIA PROCURE A PALAVRA CRIME OU DELITO.
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
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DICA!
--- > Calúnia: honra objetiva do ofendido.
--- > Difamação: honra objetiva do ofendido.
--- > Injúria: honra subjetiva do ofendido.
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GABARITO: CERTO
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Denunciação caluniosa (#ATENÇÃO CRIME COM NOVA REDAÇÃO)
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
(Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
QUESTÃO:
Maria, proprietária de um supermercado, sabendo que seu próprio filho praticara furto em seu estabelecimento, atribuiu ao empregado José tal responsabilidade, dizendo ser ele o autor do delito.
Não há informação sobre a instauração de qualquer procedimento investigativo, de forma que não é possível o enquadramento nos delitos do art. 339 e 340.
Portanto, a questão afirmou CORRETAMENTE (GABARITO: CERTO) que "nessa situação, Maria cometeu o crime de calúnia".
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Certíssima a questão. Aplicação pura da letra de lei.
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
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GABARITO CORRETO
Calúnia: ocorre quando o agente acusa alguém, falsamente, da prática de um fato específico definido como crime (art. 138, CP)
Características: atinge à honra objetiva, fato criminoso e é um fato falso.
Obs.: A pessoa que propaga a informação falsa também pode incorrer no crime de calúnia.
Aceita retratação, em regra, é de ação penal privada
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Calúnia= honra objetiva, fere sua fama / reputação perante terceiros; cabe exceção da verdade;
Em razão da pena cominada, cabe os benefícios da lei 9.099/95 (transação penal e suspensão condicional do processo), salvo se incidente a causa de aumento de pena do art. 141, que obstará a transação.
Bons estudos!
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Gab (c)
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CERTO
Não aconteceu a atribuição de culpa a si mesma.
Algumas pessoas confundiram com o delito do art. 341 " Autoacusação Falsa".
Acontece que nesse delito a conduta punida consiste em acusar-se (incriminar-se), perante a autoridade (policial, ministerial ou judicial), de crime inexistente ou praticado por outrem. .
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
É o que a doutrina chama de AUTOCALÚNIA
( crime de ação livre, podendo ser praticada verbalmente ou por escrito, inclusive de forma anônima ou mediante nome suposto, desde que seja dirigida à autoridade )
Aqui não acontece isso, Todavia Maria atribui a José , sabendo que ele é inocente, a prática de um Furto .( FATO DEFINIDO COMO CRIME )
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Fonte: R. Sanches, 857.
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impor a alguém crime que ela não cometeu= calunia
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CALÚNIA - IMPUTANDO-LHE FALSAMENTE FATO DEFINIDO COMO CRIME.
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Calúnia - Atribuir a alguém, fato definido como crime.
Denunciação Caluniosa - "dar causa a instauração de investigação policial" = movimentou a máquina Estado.
E o que é a comunicação falsa de crime? 340 CP -Comunicar crime (ou contravenção) que sabe não ter verificado = Alega crime que sabe não ter ocorrido sem imputar a alguém, famoso TROTE.
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Calúnia - Atribuir a alguém, fato definido como crime.
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IMPUTAÇÃO FALSA DE UM FATO CRIMINOSO A ALGUÉM = CALÚNIA
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Olá, Guerreiros!!
Gabarito: Certo
Complementando...
Diferença entre Calúnia e Denunciação Caluniosa:
Para que ocorra a calúnia, basta que ocorra a imputação falsa de um fato definido como crime;
Para fins de configuração da denunciação caluniosa ( art. 339 do CP), deve ocorrer uma imputação de crime a alguém que o agente sabe inocente, sendo fundamental que o seu comportamento dê causa à instauração da investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.
GRECO, Rogério. Direito Penal Estruturado. Ed: Forense; São paulo: MÉTODO, 2019
Força, foco e fé.
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E se caso a pessoa não saiba que o fato imputado a outrem é crime, ainda responde por calúnia? alguém sabe dizer?
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Minha contribuição.
CP
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1° - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2° - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3° - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Abraço!!!
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GABARITO C
Fato definido como crime. Contar uma mentira em relação a pratica de um crime.
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Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Correto
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Calúnia é um dos crimes contra a honra, e consiste em imputar ou atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime. Tal crime atinge a honra objetiva, a qual é uma percepção externa da sociedade sobre as qualidades de certo indivíduo.