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ID
4974262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a honra, julgue o item seguinte.


Considere a seguinte situação hipotética.

Maria, proprietária de um supermercado, sabendo que seu próprio filho praticara furto em seu estabelecimento, atribuiu ao empregado José tal responsabilidade, dizendo ser ele o autor do delito.


Nessa situação, Maria cometeu o crime de calúnia.

Alternativas
Comentários
  • Calúnia e Difamação = Honra OBJETIVA

    Injúria = Honra SUBJETIVA

  • Calúnia - Fere a honra da vítima

    Denunciação caluniosa - Faz com que o estado perca tempo investigando algo que não é verdadeiro sobre determinada pessoa que sabe ser inocente.

    Comunicação falsa de crime ou contravenção - Instiga o estado a investigar algo que não ocorreu.

  • GABARITO CERTO.

     FALOU EM CALÚNIA PROCURE A PALAVRA CRIME OU DELITO.

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    -------------------------------

    DICA!

    --- > Calúnia: honra objetiva do ofendido.

    --- > Difamação: honra objetiva do ofendido.

    --- > Injúria: honra subjetiva do ofendido.

  • GABARITO: CERTO

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Denunciação caluniosa (#ATENÇÃO CRIME COM NOVA REDAÇÃO)

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    QUESTÃO:

    Maria, proprietária de um supermercado, sabendo que seu próprio filho praticara furto em seu estabelecimento, atribuiu ao empregado José tal responsabilidade, dizendo ser ele o autor do delito.

    Não há informação sobre a instauração de qualquer procedimento investigativo, de forma que não é possível o enquadramento nos delitos do art. 339 e 340.

    Portanto, a questão afirmou CORRETAMENTE (GABARITO: CERTO) que "nessa situação, Maria cometeu o crime de calúnia".

  • Certíssima a questão. Aplicação pura da letra de lei.

    Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

  • GABARITO CORRETO

    Calúnia: ocorre quando o agente acusa alguém, falsamente, da prática de um fato específico definido como crime (art. 138, CP)

    Características: atinge à honra objetiva, fato criminoso e é um fato falso.

    Obs.: A pessoa que propaga a informação falsa também pode incorrer no crime de calúnia.

    Aceita retratação, em regra, é de ação penal privada

  • Calúnia= honra objetiva, fere sua fama / reputação perante terceiros; cabe exceção da verdade;

    Em razão da pena cominada, cabe os benefícios da lei 9.099/95 (transação penal e suspensão condicional do processo), salvo se incidente a causa de aumento de pena do art. 141, que obstará a transação.

    Bons estudos!

  • Gab (c)

    • Crime - Calúnia
  • CERTO

    Não aconteceu a atribuição de culpa a si mesma.

    Algumas pessoas confundiram com o delito do art. 341 " Autoacusação Falsa".

    Acontece que nesse delito a conduta punida consiste em acusar-se (incriminar-se), perante a autoridade (policial, ministerial ou judicial), de crime inexistente ou praticado por outrem. .

    Auto-acusação falsa

     Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    É o que a doutrina chama de AUTOCALÚNIA

    ( crime de ação livre, podendo ser praticada verbalmente ou por escrito, inclusive de forma anônima ou mediante nome suposto, desde que seja dirigida à autoridade )

    Aqui não acontece isso, Todavia Maria atribui a José , sabendo que ele é inocente, a prática de um Furto .( FATO DEFINIDO COMO CRIME )

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Fonte: R. Sanches, 857.

  • impor a alguém crime que ela não cometeu= calunia

  • CALÚNIA - IMPUTANDO-LHE FALSAMENTE FATO DEFINIDO COMO CRIME.

  • Calúnia - Atribuir a alguém, fato definido como crime.

    Denunciação Caluniosa - "dar causa a  instauração de investigação policial" = movimentou a máquina Estado. 

    E o que é a comunicação falsa de crime? 340 CP -Comunicar crime (ou contravenção) que sabe não ter verificado = Alega crime que sabe não ter ocorrido sem imputar a alguém, famoso TROTE. 

  • Calúnia - Atribuir a alguém, fato definido como crime.

  • IMPUTAÇÃO FALSA DE UM FATO CRIMINOSO A ALGUÉM = CALÚNIA

  • Olá, Guerreiros!!

    Gabarito: Certo

    Complementando...

    Diferença entre Calúnia e Denunciação Caluniosa:

    Para que ocorra a calúnia, basta que ocorra a imputação falsa de um fato definido como crime;

    Para fins de configuração da denunciação caluniosa ( art. 339 do CP), deve ocorrer uma imputação de crime a alguém que o agente sabe inocente, sendo fundamental que o seu comportamento dê causa à instauração da investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.

    GRECO, Rogério. Direito Penal Estruturado. Ed: Forense; São paulo: MÉTODO, 2019

    Força, foco e fé.

  • E se caso a pessoa não saiba que o fato imputado a outrem é crime, ainda responde por calúnia? alguém sabe dizer?

  • Minha contribuição.

    CP

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1° - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2° - É punível a calúnia contra os mortos.

    Exceção da verdade

    § 3° - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Abraço!!!

  • GABARITO C

    Fato definido como crime. Contar uma mentira em relação a pratica de um crime.

  • Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: 

    Correto

  • Calúnia é um dos crimes contra a honra, e consiste em imputar ou atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime. Tal crime atinge a honra objetiva, a qual é uma percepção externa da sociedade sobre as qualidades de certo indivíduo.