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Cometeu o crime de Desacato!
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Questão Errada!
Cometeu crime de Desacato!
O crime de desacato ocorre quando alguém ofende um funcionário público que está exercendo seu trabalho.
Esta previsto no artigo 331 do Código Penal e trata-se de crime da competência dos juizados especiais criminais.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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Desacato!
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Gabarito:"Errado"
Desacato
CP, art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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Errado.
Praticou o crime de desacato!!
CP, art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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Gabarito: Errado
Constitui crime de desacato.
Art. 331, CP - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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Gabarito (E)
"[...] proferiu xingamentos aos policiais [...]"
> XINGOU > DEsobedeceu > DEsacato!
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ERRADO
É Desacato
Código Penal
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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OBS:Se a vítima não está presente no momento do delito, não haverá desacato, mas injúria marjorada (CP, ART. 140, c/c art. 141, II).
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Gab: ERRADO
ELA PRATICOU O CRIME DE DESACATO ART.331 CP
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DESACATO:
- NA PRESENÇA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
CRIME CONTRA A HONRA:
- OFENSA POR QUALQUER MEIO INDIRETO.
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Xingou na presença da autoridade = Crime de Desacato
Xingou sem ser na presença da autoridade = Injúria majorada de 1/3 (art. 141, III do CP)
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Desacato
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Gab. ERRADO
O crime de desacato é compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica.
A figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos. STF. 2ª Turma. HC 141949/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/3/2018 (Info 894).
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.
STJ. 3ª Seção. HC 379.269-MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Rel. para acórdão Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 24/5/2017 (Info 607).
ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DO DELITO:
• Desacatar significa "menosprezar a função pública exercida por determinada pessoa. Em outras palavras, ofende-se o funcionário público com a finalidade de humilhar a dignidade e o prestígio da atividade administrativa." (MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado. 4ª ed., São Paulo: Método, 2014, p. 748).
• O delito de desacato, quer conforme tipificado na legislação penal comum, quer na militar, tem por sujeito passivo secundário o funcionário público (civil ou militar), figurando o Estado como sujeito passivo principal.
• O bem jurídico tutelado é a Administração Pública, levando-se em conta seu interesse patrimonial e moral. A vítima primária deste delito é o Estado. O servidor ofendido é apenas o sujeito passivo secundário. A tutela penal está no interesse em se assegurar o normal funcionamento do Estado, protegendo-se o prestígio do exercício da função pública.
• O destinatário da proteção legal é mais a função pública do que a pessoa (civil ou militar). Portanto, para a configuração do crime, não é necessário que o funcionário público se sinta ofendido, sendo indispensável que o menoscabo tenha alvo certo, de forma que a vítima deve ouvir a palavra injuriosa ou sofrer diretamente o ato.
• É essencial para a configuração do delito que o funcionário público esteja no exercício da função, ou, estando fora, que a ofensa seja empregada em razão dela. Deve, pois, haver o chamado nexo funcional. A crítica ou a censura sem excessos, por sua vez, não constituem desacato, ainda que veementes.
Fonte: DoD
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Errado, ela desacatou.
LoreDamasceno.
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CALÚNIA - IMPUTAÇÃO FALSA DE UM FATO CRIMINOSO A ALGUÉM
INJÚRIA - QUALQUER OFENSA À DIGNIDADE DE ALGUÉM
DIFAMAÇÃO - IMPUTAÇÃO DE FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO DE ALGUÉM
DESACATO - A PRÁTICA SE REFERE AO DESRESPEITO AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA.
NYCHOLAS LUIZ
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Desacato
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ERRADO.
Cometeu crime de desacato.
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Errado.
Na presença -> Desacato
Na ausência -> Injúria
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Errado, ela desacatou.
LoreDamasceno.
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Errado.
Cometeu o crime de Desacato.
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Xingou na presença da autoridade = Crime de Desacato
Xingou sem ser na presença da autoridade = Injúria majorada de 1/3 (art. 141, III do CP)
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Por ter xingado na presença dos policiais, Antônia responderá pelo crime de Desacato.
Artigo 331 do Código Penal - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
A ação penal no crime de desacato é a ação penal pública incondicionada, ou seja, nesse caso, o oferecimento da denúncia não depende de qualquer condição de procedibilidade para dar inicio a ação penal.
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Na RESISTÊNCIA tem VIOLÊNCIA,
que é diferente de DESOBEDIÊNCIA,
no DESACATO não cola não,
tem VEXAME e HUMILHAÇÃO.
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DESACATO
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ERRADO
Antônia praticaria injúria apenas caso não estivesse na frente do policial.
O caso em tela configura DESACATO!
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Complementando com os comentários consolidados pertinentes:
Resistência = violencia ou grave ameaça
Desobediencia: Não tem violência ou grave ameaça
Xingou na presença da autoridade = Crime de Desacato
Xingou sem ser na presença da autoridade = Injúria majorada de 1/3 (art. 141, III do CP)
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331 – Desacato: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela --> D de 6 meses a 2 anos.
- Deve ser feito na presença do funcionário público, não pode ser por ligação ou e-mail
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Xingou na presença da autoridade = Crime de Desacato
Xingou sem ser na presença da autoridade = Injúria majorada de 1/3 (art. 141, III do CP)
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Antônia foi criada com vó a base de tody e biscoito mabel, além disso foi mal educada, sem limites, não sabia ouvir o não quando ia ao mercado, ou da importância das autoridades em nossas vidas, por isso não soube criar o próprio filho! ela cometeu o crime de Desacato! ah...!hoje com certeza espanca a avó que a criou e gasta a aposentadoria da veinha com benzoilmetilecgonina e tetrahidrocanabinol para usar com próprio filho, além de apoiar a safadeza do filho para financiar os vícios.
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Errado
Xingou na presença da autoridade = Crime de Desacato
Xingou sem ser na presença da autoridade = Injúria majorada de 1/3
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ERRADO.
ART. 331 CP - DESACATAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA. OBS: DEVE SER NA PRESENÇA.
CASO NÃO SEJA NA PRESENÇA, A CONDUTA SERÁ DE INJÚRIA MAJORADA PREVISTA NO ART. 141, II, CÓDIGO PENAL.
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DESACATO, pois quem é a vitima desse delito é o Estado, uma vez que o policial representa o Estado.
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DESACATO!
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DESACATO!
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A Injúria é uma conduta tipificada no código penal que consiste no ato de ofender a dignidade e o decoro de alguém. Ao contrário da calúnia e da difamação, a tipificação do crime de injúria visa proteger a honra subjetiva do indivíduo, a visão, em sentido amplo, que o sujeito tem de si mesmo.
X
O Desacato, é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro em seu art. 331, segundo o qual "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa
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O bom de ser PM é conhecer um DESACATO de longe.
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Desacato
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ADENDO
- Tipo objetivo: no desacato a finalidade é desprestigiar, menoscabar a função pública.
- É pressuposto que a ofensa seja perpetrada na presença do servidor ofendido. (caso contrário, configurar-se-á crime contra a honra)
- STF Info 992 - 2020: o crime de desacato foi recepcionado pela CF/88. Não configura tratamento privilegiado ao agente estatal, mas uma tutela à função pública por ele exercida.
- Dado que os agentes públicos em geral estão mais expostos ao escrutínio e à crítica dos cidadãos, deles se exige maior tolerância à reprovação e à insatisfação, limitando-se o crime de desacato a casos graves e evidentes de menosprezo à função pública.
- A liberdade de expressão, como qualquer outro, não é um direito absoluto.
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Classificação do crime de desacato (art. 331, CP): trata-se de crime comum (aquele que não demanda sujeito ativo qualificado ou especial); formal (delito que não exige resultado naturalístico, consistente no efetivo desprestígio
da função pública); de forma livre (podendo ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente); comissivo (“desacatar” implica em ação) e, excepcionalmente, comissivo por omissão (omissivo impróprio, ou seja, é a aplicação do art. 13, § 2.º, CP); instantâneo (cujo resultado se dá de maneira instantânea, não se prolongando no tempo); unissubjetivo (que pode ser praticado por um só agente); unissubsistente (praticado num único ato) ou plurissubsistente (em
regra, vários atos integram a conduta); admite tentativa na forma plurissubsistente, embora seja de difícil configuração.
Classificação realizada pelo Nucci. Caso você estudar por outra doutrina é classificação diferente. E qual cai? Boa pergunta...
Classificação atualmente cai no concurso do Escrevente e do TJ SP... No oficial de Promotoria não sei se cai...
Mas no Escrevente cai...
Foi-se a época do... complete as lacunas...
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Xingou na presença da autoridade = Crime de Desacato
Xingou sem ser na presença da autoridade = Injúria majorada de 1/3
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É PRESSUPOSTO DO CRIME QUE A OFENSA SEJA PRATICADA NA PRESENÇA DO SERVIDOR VÍTIMA, ISTO É, QUE O OFENDIDO ESTEJA NO LOCAL DO ULTRAJE, VENDO, OUVINDO OU, DE QUALQUER OUTRO MODO, TOMANDO CONHECIMENTO DIRETOOO DO QUE FOI DITO.
LOGO, DEIXA DE HAVER DESACATO NO INSULTO POR TELEFONE (RT 377/238), PELA IMPRENSA (RT 429/352), POR ESCRITO, EM RAZÃO DE RECURSO (RT 534/324). PORÉM, EM TODOS OS CASOS, HÁ DELITO CONTRA HONRA, EMBORA NÃO SEJA DESACATO.
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GABARITO ERRADO