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ID
4974271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a honra, julgue o item seguinte.


Nos crimes contra a honra, a retratação do ofensor somente é possível nos crimes de calúnia e difamação.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

            Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.      

  • CERTO.

    Somente INJÚRIA não cabe retratação.

    Retratação deve ser antes da sentença.

    CALÚNIA: imputa um fato verdadeiro ou falso, que diz repeito a um crime praticado.

    Cabe a exceção da verdade.

    Pode responder também contra os mortos.

    DIFAMAÇÃO: fato verdadeiro ou falso, que ofende a imagem, reputação e conceito da pessoa na sociedade.

    Cabe a exceção da verdade do funcionário público em exercício.

    INJÚRIA: não é fato, atribuições de qualidades e características negativas à pessoa, verdadeiro ou falso, por exemplo, são xingamentos, atinge a hora subjetiva da pessoa, o bom conceito que ela tem dela mesma..

    Não cabe a exceção da verdade

    Fonte: @penal.aulas

  • Dicas em relação aos crimes contra a honra:

    1) A pessoa se retrata de FATOS: logo, cabe retratação na calúnia e na difamação.

    2) a exclusão do crime se refere aos crimes MENOS GRAVES: logo, exclusão no crime só na difamação e na injúria (lembre que o advogado responde por calúnia, segundo o STJ).

    3) Quanto a exceção da verdade:

    • Na calúnia é regra.
    • Na difamação é exceção.
    • Na injúria não cabe.
  • Calúnia - Acusar alguém publicamente de um crime

    Difamação - Acusar alguém publicamente de fato desonroso (contra a reputação perante a sociedade)

    Injúria - Ofender a dignidade ou o decoro

    (Não cabe retratação)

  • Como eu aprendi:

    >> colocar os 3 em ordem alfabética.

    Calúnia - Difamação - Injúria

    >> Lembrar que só nos 2 primeiros cabe retratação

  • Os crimes contra honra estão previstos no Código penal, entre os art. 138 a 145. São eles Calúnia, difamação e injúria. Os dois primeiros ofendem a honra objetiva e o ultimo a honra subjetiva .A retratação somente é possível nos crime que ofendem a honra objetiva, quais sejam, calúnia (atribuir crime) e difamação (ofensa a reputação), é o que prevê o art. 143 do CP.

  • MACETE para nunca mais esquecer: a RETRATAÇÃO é na CAMA, apenas na CAlúnia e na difaMAção.
  • Nos crimes contra a honra, a retratação do ofensor somente é possível nos crimes de calúnia e difamação. (CERTO)

    #RETRATAÇÃO é uma DI.CA

    • DIfamação e CAlúnia

    @Calúnia - Acusar alguém publicamente de um falso crime

    @Difamação - Acusar alguém publicamente de fato desonroso (contra a reputação perante a sociedade)

    @Injúria - Ofender a dignidade ou o decoro (Não cabe retratação)

  • DICA - CABE RETRATAÇÃO E EXCEÇÃO DA VERDADE

    DIfamação - CAlúnia

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE