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Correta.
Retratação
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
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CERTO.
Somente INJÚRIA não cabe retratação.
Retratação deve ser antes da sentença.
CALÚNIA: imputa um fato verdadeiro ou falso, que diz repeito a um crime praticado.
Cabe a exceção da verdade.
Pode responder também contra os mortos.
DIFAMAÇÃO: fato verdadeiro ou falso, que ofende a imagem, reputação e conceito da pessoa na sociedade.
Cabe a exceção da verdade do funcionário público em exercício.
INJÚRIA: não é fato, atribuições de qualidades e características negativas à pessoa, verdadeiro ou falso, por exemplo, são xingamentos, atinge a hora subjetiva da pessoa, o bom conceito que ela tem dela mesma..
Não cabe a exceção da verdade
Fonte: @penal.aulas
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Dicas em relação aos crimes contra a honra:
1) A pessoa se retrata de FATOS: logo, cabe retratação na calúnia e na difamação.
2) a exclusão do crime se refere aos crimes MENOS GRAVES: logo, exclusão no crime só na difamação e na injúria (lembre que o advogado responde por calúnia, segundo o STJ).
3) Quanto a exceção da verdade:
- Na calúnia é regra.
- Na difamação é exceção.
- Na injúria não cabe.
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Calúnia - Acusar alguém publicamente de um crime
Difamação - Acusar alguém publicamente de fato desonroso (contra a reputação perante a sociedade)
Injúria - Ofender a dignidade ou o decoro
(Não cabe retratação)
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Como eu aprendi:
>> colocar os 3 em ordem alfabética.
Calúnia - Difamação - Injúria
>> Lembrar que só nos 2 primeiros cabe retratação
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Os crimes contra honra estão previstos no Código penal, entre os art. 138 a 145. São eles Calúnia, difamação e injúria. Os dois primeiros ofendem a honra objetiva e o ultimo a honra subjetiva .A retratação somente é possível nos crime que ofendem a honra objetiva, quais sejam, calúnia (atribuir crime) e difamação (ofensa a reputação), é o que prevê o art. 143 do CP.
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MACETE para nunca mais esquecer:
a RETRATAÇÃO é na CAMA, apenas na CAlúnia e na difaMAção.
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Nos crimes contra a honra, a retratação do ofensor somente é possível nos crimes de calúnia e difamação. (CERTO)
#RETRATAÇÃO é uma DI.CA
@Calúnia - Acusar alguém publicamente de um falso crime
@Difamação - Acusar alguém publicamente de fato desonroso (contra a reputação perante a sociedade)
@Injúria - Ofender a dignidade ou o decoro (Não cabe retratação)
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DICA - CABE RETRATAÇÃO E EXCEÇÃO DA VERDADE
DIfamação - CAlúnia
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Não cai no TJ SP ESCREVENTE