SóProvas


ID
4974289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões em flagrante, preventiva e temporária, julgue o item a seguir.


A prisão temporária poderá ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou do respectivo processo judicial.

Alternativas
Comentários
  • a prisão temporária só poderá ser decretada no âmbito da fase do inquérito policial!

  • Prisão temporária - Inquérito policial

    Prisão preventiva - ação penal.

  • A prisão PREVENTIVA poderá ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou do respectivo processo judicial.

  • GABARITO: (E)

    A prisão temporária só caberá nas fase de investigação (IP) e com fundadas razões de autoria, e não suspeita.

    Só pode ser decretada mediante: representação da autoridade policial ou de requerimento do MP e em caso de representação deverá ouvir antes o MP.

    Prazos: 5+5 dias. Crime hediondos: 30+30 dias.

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • Prisão TEMPOrária, tem TEMPO. Somente será decretada durante o inquérito policial.

  • ERRADO

    "A prisão temporária poderá ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou do respectivo processo judicial."

    A PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ PODERÁ SER DECRETADA NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL.

  • Prisão Temporária: Fase da Investigação

    Prisão Preventiva: Fase investigativa/Processual

  • Em qualquer fase é a PREVENTIVA!

  • GABARITO ERRADO

    A prisão temporária só pode ser decretada na fase pré processual (Lei. 7960/1989, art. 1º, I, II, III).

    Não pode ser decretada de ofício (art. 2º, Lei Lei. 7960/1989).

    Só é cabível em relação a um rol taxativo de crimes.

    Possui prazo pré-determinado:

    a) 5 dias prorrogáveis em caso de extremas e comprovada necessidade

    b) 30 dias prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, em si tratando de crimes hediondos e equiparados.

    Dispensa alvará de soltura.

    Será decretada quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade ou quando houver fundadas razões de autoria ou participação nos crimes.

  • Prisão temporária é só na fase de investigação.

  • GABARITO: ERRADO

    A prisão temporária somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    Somente pode ocorrer mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial - não pode ser decretada de oficio pelo magistrado.

  • Prisão Temporária: Fase da Investigação

    Prisão Preventiva: Fase investigativa/Processual

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;          

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;          

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.          

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • Prisão temporária SOMENTE durante o IP.

  • Prisão preventiva - Inquérito policial e Ação penal.

    Prisão temporária - Inquérito policial

  • Prisão Temporária Apenas ao longo do IP.

    Prisão PreventivaCabível em toda persecução penal (IP + Processo)

  • Assertiva E

    A prisão temporária poderá ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou do respectivo processo judicial.

  • Ratificando.

    Gab(e)

    BIZÚ

    Prisão temporária: I P

    Não desista, tem gente que se inspira em você acredite!!

  • Prisão temporária- Durante Inquérito policial (IP)

    Prisão preventiva- Durante em toda persecução penal (IP + Processo)

    e mais... De acordo com o pacote anticrime

    juiz não pode, de ofício, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, ou seja=Juiz não poderá decretar de ofício

    Porém, o Juiz poderá revogar de ofício

    GAb: Errado

    Vença seu maior inimigo, você mesmo!

  • A prisão preventiva aplica-se em qualquer fase do IP.

    A prisão temporária aplica-se somente durante o IP.

  • ·        Cabível apenas no curso do Inquérito;

    ·        Não pode ser decretada de ofício;

    ·        Prazo: 5 dias (5+)

    ·        Hediondos: 30+30

    ·        

  • ERRADO

    NATUREZA DO CRIME ............................................................... PRISÃO TEMPORÁRIA

    CRIME NÃO HEDIONDO ......................................................... 5 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 5

    CRIME HEDIONDO ................................................................... 30 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 30

  • Prisão Temporária:

    Lei n° 7960, 21 de Dezembro de 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Prisão Preventiva:

    Decreto Lei n° 3689, 3 de Outubro de 1941

    CPP (Código de Processo Penal):

    CAPÍTULO III

    DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA: APENAS NA FASE DE INVESTIGAÇÃO...

    ERRADO

  • Errado, somente na investigação.

  • Podemos ver na prática a hipótese da prisão temporária no caso do pequeno Henry,onde o delegado da PC representou ao juiz a prisão temporária do casal com a justificativa deles estarem atrapalhando às investigações do IP, que foi prontamente deferida. Nesse caso a temporária terá a duração de 30 dias podendo ser prorrogada por mais 30, por se tratar de crime hediondo( homicídio duplamente qualificado).

  • A prisão temporária poderá ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou do respectivo processo judicial.

    Errado, simples e objetivo, a prisão temporária só poderá ser decretada durante o inquérito, a fase de persecução penal só caberá a prisão preventiva. {prazo indeterminado}

    A saga continua...

    Deus!

  • ERRADO

    A prisão temporária somente poderá ser decretada durante as investigações (IP), ou seja, na fase pré-processual. Há a necessidade de requerimento do delegado de polícia à autoridade judicial para que a prisão temporária seja, por esta, decretada.

    A prisão temporária comporta prazo, diferentemente do que ocorre na prisão preventiva, por exemplo, na qual não há prazo mínimo nem máximo.

    Prazos:

    • Crimes comuns: 05 dias, prorrogáveis por mais 05;
    • Crimes hediondos e equiparados a hediondos: 30 dias, prorrogáveis por igual período.
  • Bizu:

    Prisão Preventiva = 2P (IP + PJ) | Inquérito Policial + Processo Judicial

    Prisão Temporária = 1P (IP) | Inquérito Policial

  • Prisão temporária

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso 

    b) sequestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão

    e) extorsão mediante sequestro 

    f) estupro

    g) atentado violento ao pudor

    h) rapto violento    

    i) epidemia com resultado de morte

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    l) quadrilha ou bando

    m) genocídio

    n) tráfico de drogas

    o) crimes contra o sistema financeiro

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. 

  • Decretação da prisão temporária

    1 - Somente pode ser decretada na fase investigativa

    2 - Decretada pelo Juiz (ordem judicial)

    3 - Não pode ser decretada de ofício (provocação)

    4 - Crimes determinados (rol taxativo)

    5 - Prazo determinado

    6 - Pode ser revogada de ofício

    Crimes comuns

    Prazo de 5 dias prorrogável por igual período + 5 dias

    Crimes hediondos e equiparados a hediondos

    Prazo dev30 dias prorrogável por igual período + 30 dias

  • Somente no IP !!!

  • A prisão temporária é a prisão do Delegado!!!! :P

  • prisao temporaria somente na pré investigação

  • Prisão Temporária só na primeira fase da persecução penal>>>>>>> Investigação Penal!

    Só no IP!

    Nunca de ofício, sempre provocada:

    -Representada pela autoridade policial, ouvido o Ministério Público; ou

    Requerida pelo próprio MP.

    Rumo à carreira policial!

  • Gab - ERRADO

    Lembrete:

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    [...]

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Prisão temporária: somente no âmbito administrativo.

    Prisão preventiva: âmbito administrativo e judicial.

  • PT (PRISÃO TEMPORÁRIA) SÓ NO IP (INQUÉRITO POLICIAL!

  • GAB E

    SÓ PODERÁ SER DECRETADA NA FASE DO IP

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.

    https://go.hotmart.com/Q52663110A

  • só durante o Inquerito

  • SÓ NO INQUÉRITO POLICIAL

  • Prisão Temporária:

    1. Inquérito. OK
    2. Processo. X
    3. Ex Offício. X

    Prisão Preventiva:

    1. Inquérito. OK
    2. Processo. OK
    3. Ex Offício. X

    Prisão Preventiva -> Processo

    Prisão Temporária -> InquériTo

  • só no IP e com fundamentadas razões

  • GALERA! Somente um adendo: PRISÃO TEMPORÁRIA EM CRIMES HEDIONDOS x CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL: Lembrar que o prazo para conclusão do inquérito policial acompanha o prazo da prisão temporária. Ou seja, encerrado o prazo da prisão temporária, o delegado de polícia não terá novo prazo para concluir o procedimento, devendo, portanto, fazer a conclusão durante o prazo da prisão temporária nos crimes hediondos (posição majoritária).

    Jesus é o caminho.

    Sejamos fortes!

  • compartilhando esse bizuu:

    Prisão Preventiva: Pode durante a fase de IP e Ação Penal. 2xP

    Prisão Temporária: Somente durante a fase de IP 1xP

  • Prisão temporária, será cabível para a fase do inquérito policial.

    Prisão preventiva: cabível em qualquer fase. Vide artigos das respectivas prisões para aclarear os conhecimentos.

  • a prisão temporária só poderá ser decretada no âmbito da fase do inquérito policial!

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;          

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;          

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio ,  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.          

  • Errado!

    É cabível apenas no âmbito do inquérito policial.

  • SOMENTE NO IP (PRISAO TEMPORARIA)

    IP/AÇÃO PENAL (PREVENTIVA)

  • Prisão Preventiva - durante o IP e AP

    Prisão Temporária - durante o IP

  • Prisão temporária= apenas no inquérito, inclusive ela é serve para assegurar diligências imprevisíveis no IP. Privado preventiva= é cabível em toda a persecução penal, ou seja, no Inquérito policial ou na ação penal.
  • PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS:

    1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).

    6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:

    Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.

  • Apenas no IP.