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CERTO!
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RESPOSTA CORRETA. Punibilidade é a consequência do crime, ou seja, quando se pratica o fato típico, ilícito e culpável aquele comportamento descrito na lei em abstrato é concretizado com o comportamento da pessoa (autor, coautor e partícipe) depois de condenado o Estado poderá exercer essa pretensão.
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GABARITO CORRETO
Punibilidade é a consequência natural da prática de um crime, ou seja, é a possibilidade de punir pertencente ao Estado. É a consequência do crime, ou seja, quando se pratica o fato típico, ilícito e culpável aquele comportamento descrito na lei em abstrato é concretizado com o comportamento da pessoa depois de condenado o Estado poderá exercer essa pretensão.
Fonte: Master Juris
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Realmente era fácil ser PC em 2003 :>
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JOÃO VITOR ENTÃO POR QUE VC NÃO É?!
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Punibilidade
Pretensão punitiva estatal
É a possibilidade do Estado punir o autor, coautor e o participe de um crime.
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GABARITO - CERTO
Não confundir os conceitos, pois são importantes!
Culpabilidade - juízo de reprovabilidade que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessidade de imposição de pena
Punibilidade - "Direito de Punir do Estado "
Tipicidade - relação de subsunção entre um comportamento e o tipo legal de crime
Tipicidade formal é o juízo de subsunção entre a conduta praticada pelo agente no mundo real e o modelo descrito pelo tipo penal (“adequação ao catálogo”)
tipicidade material (ou substancial) é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado em razão da prática dá conduta legalmente descrita
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Entende-se por punibilidade a possibilidade jurídica de o Estado impor sanção penal a autor, co-autor ou partícipe de infração penal.
Correto, cada um respondendo da medida de sua culpabilidade.
A saga continua...
Deus!
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PC-PR 2021