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ID
4974295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


Entende-se por punibilidade a possibilidade jurídica de o Estado impor sanção penal a autor, co-autor ou partícipe de infração penal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

  • RESPOSTA CORRETA. Punibilidade é a consequência do crime, ou seja, quando se pratica o fato típico, ilícito e culpável aquele comportamento descrito na lei em abstrato é concretizado com o comportamento da pessoa (autor, coautor e partícipe) depois de condenado o Estado poderá exercer essa pretensão.

  • GABARITO CORRETO

    Punibilidade é a consequência natural da prática de um crime, ou seja, é a possibilidade de punir pertencente ao Estado. É a consequência do crime, ou seja, quando se pratica o fato típico, ilícito e culpável aquele comportamento descrito na lei em abstrato é concretizado com o comportamento da pessoa depois de condenado o Estado poderá exercer essa pretensão. 

    Fonte: Master Juris

  • Realmente era fácil ser PC em 2003 :>

  • JOÃO VITOR ENTÃO POR QUE VC NÃO É?!

  • Punibilidade

    Pretensão punitiva estatal

    É a possibilidade do Estado punir o autor, coautor e o participe de um crime.

  • GABARITO - CERTO

    Não confundir os conceitos, pois são importantes!

    Culpabilidade - juízo de reprovabilidade que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessidade de imposição de pena

    Punibilidade - "Direito de Punir do Estado "

    Tipicidade - relação de subsunção entre um comportamento e o tipo legal de crime

    Tipicidade formal é o juízo de subsunção entre a conduta praticada pelo agente no mundo real e o modelo descrito pelo tipo penal (“adequação ao catálogo”)

    tipicidade material (ou substancial) é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado em razão da prática dá conduta legalmente descrita

  • Entende-se por punibilidade a possibilidade jurídica de o Estado impor sanção penal a autor, co-autor ou partícipe de infração penal.

    Correto, cada um respondendo da medida de sua culpabilidade.

    A saga continua...

    Deus!

  • PC-PR 2021