SóProvas


ID
4974307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a viger lei que, regulando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação, a lei posterior será aplicada em face do princípio da retroatividade de lei mais severa.

Alternativas
Comentários
  • A Lei retroagirá para beneficiar o REU!

  • Errado. Fundamento no Art. 5º, XL da CF. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • GABARITO ERRADO.

    CRFB/1988

    Art. 5º (...)

    XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Bons estudos!

    "Tudo posso naquele que me fortalece"! Felipenses: 4:13

  • GABARITO: ERRADO

    Como estaria certo:

    Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a viger lei que, regulando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação, a lei posterior será aplicada em face do princípio da IRretroatividade de lei mais severa.

    Você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!!!

  • Será aplicado o princípio da ULTRATIVIDADE de lei mais benéfica, visto que não há RETROATIVIDADE de lei mais severa ao réu.

    EXTRATIVIDADE: ( capacidade que a lei tem de se movimentar no tempo ) é gênero que se divide em 2 espécies:

    Ultratividade: lei mais benéfica, que já foi revogada, se movimenta para frente

    Retroatividade: nova lei mais benéfica se movimenta para trás.

  • Minha contribuição.

    Lembrando que:

    Súmula 711 STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Abraço!!!

  • ERRADO

    Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a viger lei que, regulando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação, a lei posterior será aplicada em face do princípio da retroatividade de lei mais severa (BENÉFICA?).

    XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    2021: um ano de vitória.

  • Questão errada; seria nesse caso utratividade de lei mais beneficia .

  • Nesse caso não seria retroatividade, mas sim ultratividade.
  • GABARITO ERRADO

    A lei penal não retroagirá, salvo para benefício do réu, e na questão o que houve foi uma novatio legis in pejus.

    Lei penal gravosa, jamais retroagirá para prejudicar o réu.

  • Questão ERRADA; seria nesse caso utratividade de lei mais beneficia 

    A lei penal não retroagirá, salvo para benefício do réu, e na questão o que houve foi uma novatio legis in pejus.

    Lei penal gravosa, jamais retroagirá para prejudicar o réu.

  • Direto ao Ponto

    GAB (E)

    ULTRATIVIDADE.

    Fonte; Prof Ângelo; Curso R bandeira.

  • A lei só retroagi em favorecimento do réu.

  • ERRADO

    O segundo princípio constitucional (irretroatividade), descrito no art. 5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado.

  • ERRADO

    O segundo princípio constitucional (irretroatividade), descrito no art. 5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado.

  • Nunca será aplicada a pena mais severa, salvo se não existir uma revogação da mesma.

    A lei sempre beneficiará o individuo, aplicando a ele a RETROATIVIDADE ou ULTRATIVIDADE (ULTRA ATIVIDADE).

    questão errada!

    só vem PM-PA.

  • Lei penal gravosa, jamais retroagirá para prejudicar o réu.

  • Retroatividade – A lei penal não retroagirá,salvo para beneficiar o réu (Novatio legis in mellius)

    – Art. 5, XL C.F. Ex.: José cometeu um delito que tem uma pena de 1a 4 anos de reclusão. No decorrer do processo, o mesmo delito passou a ter uma pena de 1a 5 anos de reclusão.

    Ou seja, João continuará com a pena anterior ..

  • GABARITO: ERRADO

    Coloque na sua cabeça: o réu JAMAIS será prejudicado.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • ERRADO

    Nova lei penal somente poderá retroagir em favor do réu, jamais para prejudicá-lo.

    Contudo, temos que ficar atentos ao fenômeno da Utratividade em relação às leis penais temporárias e excepcionais, pois, estas, mesmo que sejam mais gravosas, retroagirão à época do fato para punir o réu.

  • Em razão da ultratividade, lei penal anterior mais benéfica será aplicada.

  • Se for pra prejudicar o elemento, já pode marcar errado. A lei é boazinha para os elementos da sociedade.

  • Ocorreu ultratividade da lei penal e não retroatividade.

  • Art. 5º, XL, CF

  • Errado, a lei retroage apenas a favor do agente

  • ULTRATIVIDADE

  • Princípio da irretroatividade da lei penal (regra)

    Art 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Princípio da retroatividade de lei penal mais benigna

    Art. 2º - Parágrafo único

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Extra-atividade (gênero)

    Capacidade que possui a lei penal de se movimentar no tempo

    A extra-atividade é gênero do qual são espécies a ultratividade e a retroatividade. 

    2 Espécies:

    1 - Ultratividade da lei penal

    É a aplicação da lei penal fora do período de sua vigência

    2 - Retroatividade da lei penal

    É a aplicação da lei penal a fatos anteriores

  • Ultratividade.

  • CONFLITO DE LEIS NO TEMPO

    ____Lei X (Gravosa)_____o (Delito)_______Lei A (Benéfica) _____________Lei B (Gravosa)_________

    |________________________________________________________________________________________|

    • Aplica a lei penal mais benéfica intermediária, ou seja, Lei A

  • Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a viger lei que, regulando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação, a lei posterior será aplicada em face do princípio da retroatividade de lei mais severa.

    Lei mais benéfica.

  • LEI POSTERIOR SÓ RETROAGE SE EM BENEFÍCIO DO RÉU

    GABARITO : ERRADO

  • Ultratividade da lei benéfica.

    GAB: E

  • GAB: ERRADO

    Ultra - atividade da lei

    Ex:

    2000---------------------------------------2005----------------------------------------------------2008

    Lei "A"

    (mais benéfica)-----------Lei "B"(mais gravosa) Pena 6 a 10 anos--------Aplica-se a Lei "A"(mesmo revogada)

    Pena 4 a 8 anos

    Lei revogada

  • mim confundi com ANTERIOR e POSTERIOR. alei só retroagira para beneficiar o réu.

  • CESPE REPETE QUESTÕES.

  • Vai de contra o princípio penal da irretroatividade da lei penal mais maléfica, então o enunciado está errado.

  • GABARITO ERRADO

    REGRA: a Lei penal não pode retroagir

    EXCEÇÃO: A lei penal retroagirá quando trouxer algum benefício para o agente no caso concreto.

  • A lei penal retroagirá somente quando em benefício do réu.

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  • Gabarito: Errado

    Lei posterior mais grave opera no princípio da irretroatividade da lei penal que é a regra: "a lei penal não retroagirá salvo para beneficiar o réu.

    A lei mais benéfica que é a anterior opera pelo principio da ultra atividade.

  • A lei penal não retroagirásalvo para beneficiar o réu.

  • Não podem retroagir (agravam a situação do réu):

    1. Novatio legis incriminadora
    2. Novatio legis in pejus

    Devem retroagir:

    1. Abolitio criminis
    2. Novatio legis in mellius ou lex mitior (caso em tela)
  • Novatio legis in pejus não retroage.

  • A lei penal mais grave não retroagirá para prejudicar o Réu.

  • A lei penal não retroagira, salvo para beneficiar o réu

  • somente seria se ainda tivesse rolando o julgamento, mas, sendo posterior ao julgamento, não retroage.

  • Se a lei posterior for mais prejudicial ao réu, se aplica a lei revogada (anterior), aplicando a ultra-atividade

  • Errado

    Pois neste caso, não será aplicada a Lei posterior, visto que é mais gravosa, mas sim será aplicado o princípio da ultra-atividade.

  • repetição.