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A Lei retroagirá para beneficiar o REU!
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Errado. Fundamento no Art. 5º, XL da CF. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
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GABARITO ERRADO.
CRFB/1988
Art. 5º (...)
XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Bons estudos!
"Tudo posso naquele que me fortalece"! Felipenses: 4:13
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GABARITO: ERRADO
Como estaria certo:
Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a viger lei que, regulando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação, a lei posterior será aplicada em face do princípio da IRretroatividade de lei mais severa.
Você já é um vencedor!!!
Tudo posso naquele que me fortalece!!!
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Será aplicado o princípio da ULTRATIVIDADE de lei mais benéfica, visto que não há RETROATIVIDADE de lei mais severa ao réu.
EXTRATIVIDADE: ( capacidade que a lei tem de se movimentar no tempo ) é gênero que se divide em 2 espécies:
Ultratividade: lei mais benéfica, que já foi revogada, se movimenta para frente
Retroatividade: nova lei mais benéfica se movimenta para trás.
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Minha contribuição.
Lembrando que:
Súmula 711 STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Abraço!!!
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ERRADO
Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a viger lei que, regulando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação, a lei posterior será aplicada em face do princípio da retroatividade de lei mais severa (BENÉFICA?).
XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
2021: um ano de vitória.
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Questão errada; seria nesse caso utratividade de lei mais beneficia .
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Nesse caso não seria retroatividade, mas sim ultratividade.
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GABARITO ERRADO
A lei penal não retroagirá, salvo para benefício do réu, e na questão o que houve foi uma novatio legis in pejus.
Lei penal gravosa, jamais retroagirá para prejudicar o réu.
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Questão ERRADA; seria nesse caso utratividade de lei mais beneficia
A lei penal não retroagirá, salvo para benefício do réu, e na questão o que houve foi uma novatio legis in pejus.
Lei penal gravosa, jamais retroagirá para prejudicar o réu.
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Direto ao Ponto
GAB (E)
ULTRATIVIDADE.
Fonte; Prof Ângelo; Curso R bandeira.
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A lei só retroagi em favorecimento do réu.
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ERRADO
O segundo princípio constitucional (irretroatividade), descrito no art. 5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado.
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ERRADO
O segundo princípio constitucional (irretroatividade), descrito no art. 5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado.
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Nunca será aplicada a pena mais severa, salvo se não existir uma revogação da mesma.
A lei sempre beneficiará o individuo, aplicando a ele a RETROATIVIDADE ou ULTRATIVIDADE (ULTRA ATIVIDADE).
questão errada!
só vem PM-PA.
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Lei penal gravosa, jamais retroagirá para prejudicar o réu.
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Retroatividade – A lei penal não retroagirá,salvo para beneficiar o réu (Novatio legis in mellius)
– Art. 5, XL C.F. Ex.: José cometeu um delito que tem uma pena de 1a 4 anos de reclusão. No decorrer do processo, o mesmo delito passou a ter uma pena de 1a 5 anos de reclusão.
Ou seja, João continuará com a pena anterior ..
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GABARITO: ERRADO
Coloque na sua cabeça: o réu JAMAIS será prejudicado.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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ERRADO
Nova lei penal somente poderá retroagir em favor do réu, jamais para prejudicá-lo.
Contudo, temos que ficar atentos ao fenômeno da Utratividade em relação às leis penais temporárias e excepcionais, pois, estas, mesmo que sejam mais gravosas, retroagirão à época do fato para punir o réu.
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Em razão da ultratividade, lei penal anterior mais benéfica será aplicada.
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Se for pra prejudicar o elemento, já pode marcar errado. A lei é boazinha para os elementos da sociedade.
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Ocorreu ultratividade da lei penal e não retroatividade.
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Art. 5º, XL, CF
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Errado, a lei retroage apenas a favor do agente
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ULTRATIVIDADE
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Princípio da irretroatividade da lei penal (regra)
Art 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Princípio da retroatividade de lei penal mais benigna
Art. 2º - Parágrafo único
A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Extra-atividade (gênero)
Capacidade que possui a lei penal de se movimentar no tempo
A extra-atividade é gênero do qual são espécies a ultratividade e a retroatividade.
2 Espécies:
1 - Ultratividade da lei penal
É a aplicação da lei penal fora do período de sua vigência
2 - Retroatividade da lei penal
É a aplicação da lei penal a fatos anteriores
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Ultratividade.
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CONFLITO DE LEIS NO TEMPO
∞____Lei X (Gravosa)_____o (Delito)_______Lei A (Benéfica) _____________Lei B (Gravosa)_________∞
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- Aplica a lei penal mais benéfica intermediária, ou seja, Lei A
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Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a viger lei que, regulando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação, a lei posterior será aplicada em face do princípio da retroatividade de lei mais severa.
Lei mais benéfica.
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LEI POSTERIOR SÓ RETROAGE SE EM BENEFÍCIO DO RÉU
GABARITO : ERRADO
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Ultratividade da lei benéfica.
GAB: E
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GAB: ERRADO
Ultra - atividade da lei
Ex:
2000---------------------------------------2005----------------------------------------------------2008
Lei "A"
(mais benéfica)-----------Lei "B"(mais gravosa) Pena 6 a 10 anos--------Aplica-se a Lei "A"(mesmo revogada)
Pena 4 a 8 anos
Lei revogada
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mim confundi com ANTERIOR e POSTERIOR. alei só retroagira para beneficiar o réu.
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CESPE REPETE QUESTÕES.
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Vai de contra o princípio penal da irretroatividade da lei penal mais maléfica, então o enunciado está errado.
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GABARITO ERRADO
REGRA: a Lei penal não pode retroagir
EXCEÇÃO: A lei penal retroagirá quando trouxer algum benefício para o agente no caso concreto.
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A lei penal retroagirá somente quando em benefício do réu.
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Gabarito: Errado
Lei posterior mais grave opera no princípio da irretroatividade da lei penal que é a regra: "a lei penal não retroagirá salvo para beneficiar o réu.
A lei mais benéfica que é a anterior opera pelo principio da ultra atividade.
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A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
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Não podem retroagir (agravam a situação do réu):
- Novatio legis incriminadora
- Novatio legis in pejus
Devem retroagir:
- Abolitio criminis
- Novatio legis in mellius ou lex mitior (caso em tela)
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Novatio legis in pejus não retroage.
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A lei penal mais grave não retroagirá para prejudicar o Réu.
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A lei penal não retroagira, salvo para beneficiar o réu
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somente seria se ainda tivesse rolando o julgamento, mas, sendo posterior ao julgamento, não retroage.
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Se a lei posterior for mais prejudicial ao réu, se aplica a lei revogada (anterior), aplicando a ultra-atividade
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Errado
Pois neste caso, não será aplicada a Lei posterior, visto que é mais gravosa, mas sim será aplicado o princípio da ultra-atividade.
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repetição.