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Abolitio criminis (uma das formas de novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória.
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Abolittio criminis
•Causa de extinção da punibilidade
•Ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar a conduta como criminosa
•Cessa a execução penal e os efeitos penais da condenação
•Permanece os efeitos civis da condenação
•Novatio legis in mellius
(nova lei melhor)
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Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado)
VIII - (Revogado)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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Vamos melhorar, Q concurso, muita questão repetida!
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NOMENCLATURAS EM LATIM
⇒ abolito criminis → O crime DEIXOU de existir.
⇒ novatio legis incriminadora → O crime PASSOU a existir.
⇒ novatio legis in pejus → Entrada de Lei mais Pesada.
⇒ novatio legis in mellius → Entrada de Lei mais Suave.
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#BORAVENCER
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Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
GAB: C
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Questão C.
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;