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ID
4974316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Tales estava sendo processado por ter estabelecido jogo de azar em uma praça de sua cidade. Posteriormente, surgiu uma lei que deixou de considerar o fato como infração penal. Nessa situação, o processo deve ser encerrado em virtude da abolitio criminis.

Alternativas
Comentários
  • Abolitio criminis (uma das formas de novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória.

  • Abolittio criminis

    Causa de extinção da punibilidade 

    •Ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar a conduta como criminosa

    •Cessa a execução penal e os efeitos penais da condenação 

    •Permanece os efeitos civis da condenação

    •Novatio legis in mellius

    (nova lei melhor)

  •  Extinção da punibilidade

        Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

        I - pela morte do agente;

        II - pela anistia, graça ou indulto;

        III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

        IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

        V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

        VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

        VII -     (Revogado)

        VIII -     (Revogado)

        IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Vamos melhorar, Q concurso, muita questão repetida!

  • NOMENCLATURAS EM LATIM

    abolito criminis O crime DEIXOU de existir.

    novatio legis incriminadora O crime PASSOU a existir.

    novatio legis in pejus Entrada de Lei mais Pesada.

    novatio legis in mellius Entrada de Lei mais Suave.

    ______________

    #BORAVENCER

  • Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    GAB: C

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  • Questão C.

      Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

      III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;