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15 DIAS.
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15 dias viu seus lindos hehehe
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Conforme dispõe o artigo 514 do CPP, nos crimes afiançáveis, se a queixa ou denúncia estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para que este apresente defesa prévia, dentro do prazo de 15 dias.
De acordo com a resposta do acusado, poderá o juiz rejeitar a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, desde que se convença da inexistência do crime ou da improcedência da ação (art.516 do CPP).
Deve se observar que se a ação penal for instruída com o inquérito policial, será desnecessária a defesa prévia, pois, nesse caso, a investigação realizada pela autoridade policial já fornecerá elementos capazes de sustentar a apreciação judicial da justa causa para o recebimento ou não da denúncia. Neste sentido a Súmula nº 330 do STJ.
Cabe observar também que na Ação de Improbidade Administrativa – Lei 8249/1992, o juiz ao receber a inicial, estando em devida forma, ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação escrita no prazo de 15 dias. Recebida a manifestação o juiz rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
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ERRADO!!
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Complementando
É DESNECESSÁRIA a RESPOSTA preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
Art. 514. Nos crimes AFIANÇÁVEIS, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para RESPONDER por escrito, dentro do prazo de 15 (QUINZE) DIAS.
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gaba ERRADO
Em certos casos o impacto da ação penal/cível é tão grande que o Estado oferece a oportunidade de uma defesa preliminar. São esses casos.
- AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (cível)
- PROCESSOS CONTRA SERVIDORES
- TRÁFICO DE DROGAS
para você que não é da área do direito entenda.
Após o oferecimento da denúncia, feita pelo MP, o juiz escolhe se recebe ou rejeita a denúncia. Nesses casos, antes mesmo dessa análise, ele oferece a oportunidade de uma defesa preliminar.
No tráfico de drogas(10), No processo contra servidores o prazo é de 15 dias
pertencelemos!
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Prezados
O prazo da Lei de drogas, conforme artigo 55 da Lei 11.343/06, para defesa prévia é de 10 dias.
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GABARITO: QUESTÃO ERRADA
Fonte: CPP
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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O prazo é de 15 dias
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15 dias
Nunca mais me esqueço!
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Cuidado com os prazos:
- Resposta à acusação: 10 dias
- Defesa prévia do 514: 15 dias
- Defesa prévia da lei de drogas: 10 dias
- Defesa prévia da lei 8.038: 15 dias
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Conforme dispõe o artigo 514 do CPP, nos crimes afiançáveis, se a queixa ou denúncia estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para que este apresente defesa prévia, dentro do prazo de 15 dias.
De acordo com a resposta do acusado, poderá o juiz rejeitar a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, desde que se convença da inexistência do crime ou da improcedência da ação (art.516 do CPP).
Deve se observar que se a ação penal for instruída com o inquérito policial, será desnecessária a defesa prévia, pois, nesse caso, a investigação realizada pela autoridade policial já fornecerá elementos capazes de sustentar a apreciação judicial da justa causa para o recebimento ou não da denúncia. Neste sentido a Súmula nº 330 do STJ.
Cabe observar também que na Ação de Improbidade Administrativa – Lei 8249/1992, o juiz ao receber a inicial, estando em devida forma, ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação escrita no prazo de 15 dias. Recebida a manifestação o juiz rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
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Prazo de 15 dias.
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Antes de receber formalmente a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para que apresente defesa preliminar em 15 (quinze) dias.
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uiquiliquiqui
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15 dias
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FIFITEEN DAYS.
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Tantas respostas idênticas, rssssss.
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Não cai no TJ SP ESCREVENTE
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Art. 514, CPP:
Nos crimes afiançaveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá=-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO do acusado, para responder POR ESCRITO, DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS.
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