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Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas
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Rito Especial
sigam-me os bons -> @_dudu_melo
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Gabarito: ERRADO
Prevê o CPP regras de procedimento especiais para os processos referentes aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (artigos 513 a 518)
TÍTULO II
DOS PROCESSOS ESPECIAIS
CAPÍTULO II
DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
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Para os chamados crimes de responsabilidade dos funcionários públicos a lei exige um rito especial face aos interesses da administração pública, com defesa preliminar para que então se possa julgar pelo recebimento ou não da denúncia formulada. Protege-se a probidade administrativa.
FONTE: Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, 10ª edição, São Paulo, RT, pág. 911.
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gaba ERRADO
Em certos casos o impacto da ação penal/cível é tão grande que o Estado oferece a oportunidade de uma defesa preliminar. São esses casos.
- AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (cível)
- PROCESSOS CONTRA SERVIDORES
- TRÁFICO DE DROGAS
para você que não é da área do direito entenda.
Após o oferecimento da denúncia, feita pelo MP, o juiz escolhe se recebe ou rejeita a denúncia. Nesses casos, antes mesmo dessa análise, ele oferece a oportunidade de uma defesa preliminar.
No tráfico de drogas(10 dias), No processo contra servidores o prazo é de 15 dias
meus agradecimentos a qColega LO, que teve a gentileza de me alertar no pv.
pertencelemos!
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rito especial .
vaaamooo!!
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Assertiva E
O rito a ser observado no processo e no julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos será o ordinário comum ."Rto especial ."
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GABARITO: QUESTÃO CORRETA
De fato, o CPP traz regras de procedimento especiais para os processos referentes aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (artigos 513 a 518)
Acrescentando... Prof Renato Brasileiro (Manual):
O procedimento especial previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal só se aplica aos delitos funcionais típicos, descritos nos artigos 312 a 326 do Código Penal. A nosso juízo, sua observância também é de rigor em relação aos crimes de abuso de autoridade (Lei n. 13.869/19) da competência do Juiz Singular. Portanto, o simples fato de se tratar de acusado que ostente a condição de funcionário público não atrai a incidência do art. 514 do Código de Processo Penal, pois, em verdade, faz-se necessário que o ilícito penal a ele atribuído seja próprio, funcional, no qual a condição de funcionário público seja inerente à prática do crime. Logo, em se tratando de crime contra a ordem tributária praticado por funcionário público, que não se enquadra no conceito de “crimes de responsabilidade dos funcionários públicos”, não há obrigatoriedade de notificação para apresentação da resposta preliminar a que se refere o art. 514 do CPP.
Bora Vencer !
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Pra quem ainda tem dúvida sobre como difere o processo e julgamento do funcionário público do rito comum, segue o esquema:
INFRAÇÃO PENAL-------->IP--------->MP--------> DENÚNCIA------->JUIZ (Rito ordinário comum)
(O juiz, por sua vez poderá receber a denúncia e citar o réu ou rejeitar)
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A diferença nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos está na parte entre a DENÚNCIA e o recebimento:
Logo após o MP oferecer a denúncia o Juiz irá ver os elementos da ação e antes de RECEBER a denúncia irá NOTIFICAR o réu para uma defesa preliminar em até 15 dias (esse mesmo regramento existe para os crimes de competência originária nos Tribunais- Lei 8.038/90).
ATENÇÃO: esse mesmo procedimento dos art. 513/518 do CPP deve ser aplicado, segundo a doutrina, para os crimes com pena máxima superior a 02 anos previstos na Lei de ABUSO DE AUTORIDADE (Lei 13.869/19)
REGRAMENTO ESPECIAL DOS ART. 513/518 CPP se aplica a:
a) crimes de competência originária nos Tribunais- Lei 8.038/90).
b) os crimes com pena máxima superior a 02 anos previstos na Lei de ABUSO DE AUTORIDADE (Lei 13.869/19)
c) art. 312 a 337-A do CP: crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral.
FONTE: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC
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Corrigindo →
O rito a ser observado no processo e no julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos será o ordinário ESPECIAL.
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ERRADO
Complementos...
como devem ser processados os crimes funcionais inafiançáveis?
Segundo a doutrina, para os crimes funcionais inafiançáveis, deve ser aplicado o procedimento comum ordinário, e não o procedimento especial previsto no Título II, Capítulo II do CPP.
Prof. Douglas Vargas
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Apenas os crimes funcionais serão do rito ordinário ESPECIAL.
Demais crimes - ordinário comum
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Não cai no TJ SP ESCRVENTE
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ERRADO O processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos incidirá o procedimento especial dos “crimes de responsabilidade” dos funcionários públicos
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RITO ESPECIAL .
COM SUA PRINCIPAL DIFERENÇA DA COMUM ---DAR UMA DEFESA PRELIMINAR AO FUNIONÁRIO PUB