SóProvas


ID
4974358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O ato não pode ser anulado pela administração pública, porque decorreu o prazo de um ano.

Alternativas
Comentários
  • O prazo decadencial é de 5 anos se for de boa-fé, nesse caso aí como é de má fé , pode ser anulado a qualquer momento.

  • Gabarito "E" Para os não assinantes. Porque todos nós começamos de algum pondo!!!

    Em miúdos: Prazo 5 anos; salvo má-fé!!!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • GAB.: E

    LEI 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo na Administração Pública Federal)

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM AS QUESTÕES DA PC-RR QUE ESTÃO TODAS REPETIDAS?

    JÁ FIZ UMAS QUESTÕES MAIS DE DUAS VEZES, E ELAS TEM NÚMEROS DIFERENTES :(

  • O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM AS QUESTÕES DA PC-RR QUE ESTÃO TODAS REPETIDAS?

    JÁ FIZ UMAS QUESTÕES MAIS DE DUAS VEZES, E ELAS TEM NÚMEROS DIFERENTES :(

  • GABARITO ERRADO

    O prazo decadencial para anulação do ato é de 5 anos de acordo com o art. 5º,§1º da Lei 97854, com exceção de ato ilegal produzido em decorrência de má-fé do destinatário, neste caso não há prazo prescricional.

  • O prazo decadencial:

    • Boa-fé - 5 anos
    • Má- fé a qualquer tempo.

    " NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS."

  • "O prazo decadencial para anulação do ato é de 5 anos de acordo com o art. 5º,§1º da Lei 97854, com exceção de ato ilegal produzido em decorrência de má-fé do destinatário, neste caso não há prazo prescricional"

    Boa-fé :(5 anos)

    Má- fé : (qualquer tempo)

    NYCHOLAS LUIZ

  • GABARITO ERRADO

    O prazo decadencial para anulação do ato é de 5 anos de acordo com o art. 5º,§1º da Lei 97854, com exceção de ato ilegal produzido em decorrência de má-fé do destinatário, neste caso não há prazo prescricional.

  • Formas de extinção dos atos administrativos

    Anulação

    Ato administrativo é ilegal

    Critério ou aspecto de legalidade

    Poder ser realizada pela própria administração e pelo poder judiciário por provocação

    Possui efeitos retroativos ex tunc

    Prazo decadencial de 5 anos para o destinatário de boa-fé e para o destinatário de má-fé a qualquer tempo

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério ou aspecto de mérito administrativo

    Somente poder ser realizado pela administração

    Possui efeitos não retroativos ex nunc

    Cassação

    Penalidade

    Descumprimento de alguma condição

    Caducidade

    Ato administrativo é incompatível com a lei nova

    Contraposição

    Ato administrativo com efeitos contrapostos

  • Gab: errado

    O direito de a Administração anular um ato ilegal decai em cinco anos, salvo se comprovada a má-fé do administrado (art. 53 e ss Lei 9.784/99).

  • O JUIZ ANULA XV ADM REVOGA

  • ERRADA.

    BOA-FÉ: 5 ANOS

    MÁ-FÉ: QUAL QUER TEMPO.

  • Prazo decadencial de 5 anos!

  • Errado, pois o prazo decadencial é de 05 (cinco) anos.

  • 5 anos, a contar da PRÁTICA do ato.