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Como regra geral, os atos eivados de algum defeito devem ser anulados.
A exceção é que haja convalidação, como positivado na Lei nº 9.784/99, sobre o processo administrativo federal, desde que não acarrete lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.
Ou seja, quando não preencher requisitos e pautar sua fundamentação para atender a previsão legal e constitucional que, quando não observados, acabam por macular os atos com vícios que se desabarem na ilegalidade, poderão ser anulados pela via administrativa – em razão do poder de a administração rever seus próprios atos – ou pela via judicial, quando do controle de legalidade típico do poder judiciário
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ANULAÇÃO: atos INVÁLIDOS
REVOGAÇÃO: atos VÁLIDOS
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Gab. (C)
O Judiciário, no exercício da atividade jurisdicional, jamais poderá "revogar" um ato administrativo. Ele poderá, sim, declarar sua nulidade e anulá-lo.
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[GABARITO: CERTO]
ANULAÇÃO
#Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.
#Efeito - ex tunc (retroatividade).
#Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.
REVOGAÇÃO
#Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;
#Efeito - Ex nunc (irretroatividade);
#Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.
FONTE: MEUS RESUMOS
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GABARITO CORRETO
No caso de anulação de ato ilegal, este poderá ser feito pelo poder judiciário, visto que este é autorizado a realizar o controle de legalidade de atos de outro poder, vale a pena ressaltar que o judiciário não está autorizado a realiza o controle de mérito.
A anulação tem efeito EX TUNC e decorre o controle de legalidade.
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CERTO
O ato, por ser considerado ilegal, deverá ser anulado e não revogado. Pode, no caso, ser anulado pela própria administração pública, como também pelo Poder Judiciário (se provocado).
Já em caso de revogação de ato administrativo somente a administração pública que editou o ato poderá revogá-lo, pois envolve o mérito (motivo e objeto) - conveniência e oportunidade.
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Resposta:Certo
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#COMPETÊNCIA PARA ANULAR:
- Entidade da Administração pública que praticou o ato: pode anular o ato a pedido do interessado ou de oficio em razão do princípio da autotutela.
- Poder Judiciário:pode anular somente por provocação do interessado.
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CERTO
Os atos inválidos
Poder Judiciário poderá atuar mediante provocação.
Administração Pública poderá exercer o controle de legalidade tanto de ofício como mediante provocação.
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PODE se provocado.
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CERTO
Os atos inválidos
Poder Judiciário poderá atuar mediante provocação.
Administração Pública poderá exercer o controle de legalidade tanto de ofício como mediante provocação.
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Formas de extinção dos atos administrativos
Anulação
Ato administrativo é ilegal
Critério ou aspecto de legalidade
Poder ser realizada pela própria administração e pelo poder judiciário por provocação
Possui efeitos retroativos ex tunc
Revogação
Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
Critério ou aspecto de mérito administrativo
Somente poder ser realizado pela administração
Possui efeitos não retroativos ex nunc
Cassação
Penalidade
Descumprimento de alguma condição
Caducidade
Ato administrativo é incompatível com a lei nova
Contraposição
Ato administrativo com efeitos contrapostos
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Observação: O poder judiciário pode (mediante provocação) ANULAR Ato Administrativo, porém ele não pode revogar.
Ele só poderá revogar se for os seus próprios atos decorrente de sua função administrativa.
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Pergunta tem os dois gabaritos. Duas perguntas antes estava errado, agora está certo... vai ser na moeda?
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Princípio da Autotutela, nesse caso apresentado cabe anulação.
" Vontade de muitos, audácia de Poucos, Vitória dos Fortes "
@concurseiro_ostensivo
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As questões estão muito repetidas Qconcursos. Deus me livre!!!
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Pode ser anulado judicialmente, mas terá que haver provocação do Poder Judiciário, pois esse não age de ofício.