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Cabe anulação pela administração pública.
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Revogação: extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência.
Anulação ou invalidação: o ato administrativo é extinto por ser contrário à norma jurídica, produzindo assim efeitos retroativos (exc tunc).
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Atos Administrativos insuscetíveis de revogação:
1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;
Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.
2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;
Ex.: Se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, e consegue a licença do Poder Público para o seu exercício, essa licença não pode ser revogada pela Administração.
3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional
Ex.: O ato de concessão da aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido os requisitos exigidos para a sua fruição.
4º) os atos integrativos: que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;
Ex.: No procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato.
5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.
Ex.: Uma certidão, um atestado etc. não podem ser revogados por ato de administração.
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GABARITO ERRADO
Como o ato é viciado, o correto é a sua ANULAÇÃO. A revogação é a retirada de atos válidos, sem qualquer vício.
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quando o ato adm tiver algum vício (ilegalidade) ele deve ser ANULADO !
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[GABARITO: ERRADO]
ANULAÇÃO
#Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.
#Efeito - ex tunc (retroatividade).
#Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.
REVOGAÇÃO
#Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;
#Efeito - Ex nunc (irretroatividade);
#Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.
FONTE: MEUS RESUMOS
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PARA MEMORIZAR [ANULAÇÃO x REVOGAÇÃO] DE UM VEZ POR TODAS:
QUEM "ANULA" O GOL ILEGAL EM UMA PARTIDA DE FUTEBOL?? --> O JUIZ!!!
LOGO QUEM QUEM PODE ANULAR UM ATO "ILEGAL" --> É O JUIZ!!!
ENTÃO JAMAIS VOCE VERÁ UM JUIZ REVOGANDO UM GOL ILEGAL,
LEMBRE DESSE ESQUEMA E NUNCA MAIS VAI ERRAR REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO!!
A ADM:
#ANULA - ATO ILEGAL
#REVOGA - ATO INCOVENIENTE E INOPORTUNO
JUDICIÁRIO:
#PODE ANULAR - ILEGAL
PERTENCEREMOS PRF2021!!! AVANTE
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Súmula 473 STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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☠️ GABARITO E ☠️
➥Direto ao ponto:
1° ANULAÇÃO
O ato é ilegal, atos vinculados ou discricionários
POSSUI DEFEITOS
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2° REVOGAÇÃO
O ato é legal, atos discricionários, será retirado por ter deixado de ser conveniente e oportuno
NÃO HÁ DEFEITOS
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GABARITO ERRADO
De acordo com o princípio da Auto tutela a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
No caso em tela a Administração deverá anular o ato administrativo que concedeu a gratificação ao servidor, visto que este não preenchia os requisitos necessários para sua concessão, sendo assim um ato ilegal.
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- Anulação - Adm e Poder judiciário " Ato ilegal"
- Revogação - Somente Adm " Ato inconveniente ou inoportuno"
"Seja forte e corajoso."
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Eu sinceramente estou voando, porque a ADM pública pode revogar e os marquei como certa, mas o gabarito da errado e olhando os comentários dos companheiros me perdi.
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ANULACAO
ATOS VINCULADOS E DISCRICIONARIOS
REVOÇÃO
SOMENTE PARA ATOS DISCRICIONARIOS
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Resposta:Errado
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Anulação: É o desfazimento do ato administrativo que ocorre de vício de legalidade ou de legitimidade na prática do ato.
Revogação: É o desfazimento do ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade
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FONTE:Alfacon
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ERRADO.
No caso caberá anulação por se tratar de ato ilegal, assim, pode ser anulado tanto pela ADM PUB quanto pelo Judiciário.
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Revoga somente atos válidos
Atos inválidos ---> são anulados
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Ato LEGAL: revogação
Ato ILEGAL: anulação
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Nesse caso será anulado e não revogado.
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O ato é ilegal, tem que ser utilizado a anulação. Revogação é para atos que em determinado momento se tornaram inconvenientes ou inoportunos para a Administração Pública.
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ato ilegal nunca pode ser revogado, mas sim anulado.
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- Anulação - Adm e Poder judiciário " Ato ilegal"
- Revogação - Somente Adm " Ato inconveniente ou inoportuno"
Súmula 473 STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Formas de extinção dos atos administrativos
Anulação
Ato administrativo é ilegal
Critério ou aspecto de legalidade
Poder ser realizada pela própria administração e pelo poder judiciário por provocação
Possui efeitos retroativos ex tunc
Revogação
Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
Critério ou aspecto de mérito administrativo
Somente poder ser realizado pela administração
Possui efeitos não retroativos ex nunc
Cassação
Penalidade
Descumprimento de alguma condição
Caducidade
Ato administrativo é incompatível com a lei nova
Contraposição
Ato administrativo com efeitos contrapostos
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No caso, cabe revogação pela administração pública.
Incorreto, uma vez que a analise feita não fora conveniência e oportunidade e sim erro (vicio no objeto).
A saga continua...
Deus!
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atod que ja produziram efeitos nao podem ser revogados
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Princípio da Autotutela, nesse caso apresentado cabe anulação.
" Vontade de muitos, audácia de Poucos, Vitória dos Fortes "
@concurseiro_ostensivo
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ANULAÇÃO !
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Não cabe revogação, mas sim anulação por se tratar de questão de legalidade.
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Acho que caberia revogação, PORÉM ao passar um ano para notar o erro gerou direito adquirido. O agente não vai ter que pagar algo após ter recebido há um ano por erro da adm. Seria bom comentários do professor.
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Anulação: Ilegalidade;
Revogação: Oportunidade e conveniência.
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- EXTINÇÃO DE ATOS ADM
EX – TUNC = anulação e convalidação.
EX- NUNCA= Revogação.
ANULAÇÃO
Apenas a adm pode atuar de oficio, o judiciário é sempre provocado.
#Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.
#Efeito - ex tunc (retroatividade).
#Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário(mediante provocação ).
*ATOS ILEGAIS NÃO GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS, SALVO BOA FÉ.
ATO ANULATÓRIO
- SECUNDÁRIO: ele vai anular o primeiro ato praticado.
- VINCULADO: por se tratar de ato inválido.
- CONSTITUTIVO
se é anulável é ilegal, ou seja, tem vício, dessa forma o prazo de "anulação decai em 5 anos boa FÉ" salvo má-fé, ou seja, MÁ-FÉ pode ser anulado a qualquer momento.- EFEITO EX-TUNC.
REVOGAÇÃO
#Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;
#Efeito - Ex nunc (irretroatividade);
#Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.
Ex- Nunc - Nuca - Para frente > Prospectivos
Ex- Tunc - Testa - Retroativos .
- CONVALIDAÇÃO
FOCO = FORMA OU COMPETENCIA.
É a correção da invalidade de um ato com efeitos retroativos, só é possível se o vício for sanável.- EX TUNC ( POR SER ILEGAL ELE RETROAGE)
Podendo ser ele forma (desde que não exclusiva) e competência (desde que não seja essencial para validade do ato).- FOCO
Não são convalidáveis, “É O FIM”, ou seja, Objeto, FInalidade e Motivo, não podem ser objeto de convalidação.
-São quatro condições para a convalidação de um ato, segundo a Lei 9.784/1999:
· Não acarretar lesão ao interesse público;
· Não causar prejuízo a terceiros;
· Os defeitos dos atos devem ser sanáveis;
Decisão discricionária (“poderão”) acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (no lugar de anulá-lo).
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Cabe Anulação
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ANULAÇÃO, POIS OS ATOS SERÃO PELO ERRO ALCANÇADOS. EFEITO EX-TUNC.
SE FOSSE REVOGAÇÃO SERIA EFEITO EX-NUNC.
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GABARITO:ERRADO
Bizú: Se ele não tinha direito é ilegal
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Sumula 473 - STF
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ERRADO
Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;
Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência; EU QUERO REVOGAR
Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos; VOCÊ FEZ MÉRDIAA
Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;
Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.