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ID
4974367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O ato pode ser revogado judicialmente.

Alternativas
Comentários
  • O ato pode ser anulado judicialmente. Revogado apenas pela administração.

  • Trata-se de um ato perfeito, INVÁLIDO e eficaz.

    Nesse caso, não cabe a revogação, e sim a ANULAÇÃO.

    Fonte: Matheus Carvalho / D. Adm. p. 298

    Espero ter ajudado,

    Qualquer erro, corrijam-me.

    Bons estudos

  • GABARITO ERRADO

    A revogação só pode ser realizada pela própria administração. ANULAÇÃO X REVOGAÇÃO:

    ANULAÇÃO: retirada de atos INVÁLIDOS, com vício, ILEGAIS. Pode ser efetuada pela ADM, de ofício ou provocada, ou pelo JUDICIÁRIO, se provocado.

    REVOGAÇÃO: retirada de atos VÁLIDOS, sem qualquer vício. Ato discricionário, por oportunidade e conveniência. SÓ pode ser efetuada pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO que praticou o ato.

  • Errado

    Hely Lopes Meirelles, conceitua:

    Revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração, por não mais lhe convir a sua existência.Toda revogação pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Se o ato for ilegal e inoperante, não ensejará revogação, mas sim anulação, como veremos adiante.

  • Outra questão semelhante...

    Ano: 2003 Banca: Órgão: Prova:

    Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

    Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    O ato pode ser anulado judicialmente.

    -CERTO

  • Obs.: Atenção as súmulas 346 e 473.

    "Nenhum poder pode revogar atos de outros poderes."

  • Súmula 473 do STF.

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO ERRADO

    De acordo com o princípio da Auto tutela  a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.

    No caso em tela a Administração deverá anular o ato administrativo que concedeu a gratificação ao servidor, visto que este não preenchia os requisitos necessários para sua concessão, sendo assim um ato ilegal.

  • Poder judiciário ANULA!

    • Anulação - Adm e Poder judiciário " Ato ilegal"
    • Revogação - Somente Adm " Ato inconveniente ou inoportuno"

    "Seja forte e corajoso."

  • Ato não é revogável, e sim anulável, cabendo anulação tanto pela própria Adm. quanto pelo Judiciário.

  • Obs.: Atenção as súmulas 346 e 473.

    "Nenhum poder pode revogar atos de outros poderes."

    Súmula 473 do STF.

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Formas de extinção dos atos administrativos

    Anulação

    Ato administrativo é ilegal

    Critério ou aspecto de legalidade

    Poder ser realizada pela própria administração e pelo poder judiciário por provocação

    Possui efeitos retroativos ex tunc

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério ou aspecto de mérito administrativo

    Somente poder ser realizado pela administração

    Possui efeitos não retroativos ex nunc

    Cassação

    Penalidade

    Descumprimento de alguma condição

    Caducidade

    Ato administrativo é incompatível com a lei nova

    Contraposição

    Ato administrativo com efeitos contrapostos

  • Somente a administração revoga ato Adm.

    GAB/E

  • o ATO pode ser ANULADO judicialmente ou Revogado pela ADM.

  • Princípio da Autotutela, nesse caso apresentado cabe anulação.

    " Vontade de muitos, audácia de Poucos, Vitória dos Fortes "

    @concurseiro_ostensivo

  • Errada, O ato pode ser ANULADO judicialmente.

  • PODER JUDICIÁRIO PODE APENAS ANALISAR A LEGALIDADE, NÃO O MÉRITO.

  • Poderá ser ANULADO judicialmente.

  • ERRADA.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE REVOGAR POR CONVENIÊNCIA E OPORTINIDADE.

    JUDUCIALMENTE SÓ ANULAÇÃO, POIS NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA REVOGAR.

  • Revogação: decretada pela própria administração. Obs: o judiciário só pode revogar o que for da "legalidade".

    Anulação: decretada pela própria administração (autotutela) ou pelo poder judiciário (só age mediante provocação).

  • O poder judiciário não revoga ato dos outros

  • Revogação é exclusiva da Adm. Pública.

    Autotutela= Adm.Púb.

    Tutela/Controle Judicial= Poder Judiciário

  • O ato pode ser ANULADO judicialmente. O poder judiciário não revoga atos "dos outros". A Adm. Pública, por meio da autotutela, pode anular seus atos quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.

  • Questão errada em dois pontos :

    1- Como o ato foi um erro da administração pública, logo, não cabe revogação e sim anulação...

    " A Administração publica poderá anular seus atos derivados de vicio ou ilegalidade, ou ainda, revoga-los a juízo de oportunidade e conveniência "

    2- A questão fala de revogar judicialmente o ato, o que também está errado, pois o poder judiciário APENAS ANULA atos administrativos ( Isto porque tal poder não analisa o mérito de atos discricionários )

  • Nenhum direito é gerado a partir de atos ilegais ou viciados.

  • O judiciário não pode revogar ato administrativo.