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O ato pode ser anulado judicialmente. Revogado apenas pela administração.
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Trata-se de um ato perfeito, INVÁLIDO e eficaz.
Nesse caso, não cabe a revogação, e sim a ANULAÇÃO.
Fonte: Matheus Carvalho / D. Adm. p. 298
Espero ter ajudado,
Qualquer erro, corrijam-me.
Bons estudos
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GABARITO ERRADO
A revogação só pode ser realizada pela própria administração. ANULAÇÃO X REVOGAÇÃO:
ANULAÇÃO: retirada de atos INVÁLIDOS, com vício, ILEGAIS. Pode ser efetuada pela ADM, de ofício ou provocada, ou pelo JUDICIÁRIO, se provocado.
REVOGAÇÃO: retirada de atos VÁLIDOS, sem qualquer vício. Ato discricionário, por oportunidade e conveniência. SÓ pode ser efetuada pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO que praticou o ato.
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Errado
Hely Lopes Meirelles, conceitua:
Revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração, por não mais lhe convir a sua existência.Toda revogação pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Se o ato for ilegal e inoperante, não ensejará revogação, mas sim anulação, como veremos adiante.
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Outra questão semelhante...
Ano: 2003 Banca: Órgão: Prova:
Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.
Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O ato pode ser anulado judicialmente.
-CERTO
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Obs.: Atenção as súmulas 346 e 473.
"Nenhum poder pode revogar atos de outros poderes."
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Súmula 473 do STF.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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GABARITO ERRADO
De acordo com o princípio da Auto tutela a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
No caso em tela a Administração deverá anular o ato administrativo que concedeu a gratificação ao servidor, visto que este não preenchia os requisitos necessários para sua concessão, sendo assim um ato ilegal.
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Poder judiciário ANULA!
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- Anulação - Adm e Poder judiciário " Ato ilegal"
- Revogação - Somente Adm " Ato inconveniente ou inoportuno"
"Seja forte e corajoso."
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Ato não é revogável, e sim anulável, cabendo anulação tanto pela própria Adm. quanto pelo Judiciário.
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Obs.: Atenção as súmulas 346 e 473.
"Nenhum poder pode revogar atos de outros poderes."
Súmula 473 do STF.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Formas de extinção dos atos administrativos
Anulação
Ato administrativo é ilegal
Critério ou aspecto de legalidade
Poder ser realizada pela própria administração e pelo poder judiciário por provocação
Possui efeitos retroativos ex tunc
Revogação
Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
Critério ou aspecto de mérito administrativo
Somente poder ser realizado pela administração
Possui efeitos não retroativos ex nunc
Cassação
Penalidade
Descumprimento de alguma condição
Caducidade
Ato administrativo é incompatível com a lei nova
Contraposição
Ato administrativo com efeitos contrapostos
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Somente a administração revoga ato Adm.
GAB/E
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o ATO pode ser ANULADO judicialmente ou Revogado pela ADM.
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Princípio da Autotutela, nesse caso apresentado cabe anulação.
" Vontade de muitos, audácia de Poucos, Vitória dos Fortes "
@concurseiro_ostensivo
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Errada, O ato pode ser ANULADO judicialmente.
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PODER JUDICIÁRIO PODE APENAS ANALISAR A LEGALIDADE, NÃO O MÉRITO.
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Poderá ser ANULADO judicialmente.
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ERRADA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE REVOGAR POR CONVENIÊNCIA E OPORTINIDADE.
JUDUCIALMENTE SÓ ANULAÇÃO, POIS NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA REVOGAR.
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Revogação: decretada pela própria administração. Obs: o judiciário só pode revogar o que for da "legalidade".
Anulação: decretada pela própria administração (autotutela) ou pelo poder judiciário (só age mediante provocação).
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O poder judiciário não revoga ato dos outros
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Revogação é exclusiva da Adm. Pública.
Autotutela= Adm.Púb.
Tutela/Controle Judicial= Poder Judiciário
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O ato pode ser ANULADO judicialmente. O poder judiciário não revoga atos "dos outros". A Adm. Pública, por meio da autotutela, pode anular seus atos quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
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Questão errada em dois pontos :
1- Como o ato foi um erro da administração pública, logo, não cabe revogação e sim anulação...
" A Administração publica poderá anular seus atos derivados de vicio ou ilegalidade, ou ainda, revoga-los a juízo de oportunidade e conveniência "
2- A questão fala de revogar judicialmente o ato, o que também está errado, pois o poder judiciário APENAS ANULA atos administrativos ( Isto porque tal poder não analisa o mérito de atos discricionários )
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Nenhum direito é gerado a partir de atos ilegais ou viciados.
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O judiciário não pode revogar ato administrativo.