SóProvas


ID
4974373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


O ato do fiscal foi inválido, porque o fechamento de restaurante, ainda que temporariamente, depende de autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Decorre do poder de policia

  • Segundo a autoexecutoriedade do ato administrativo, o fechamento do restaurante independe de autorização judicial.

  • GABARITO: ERRADO

    Os atributos dos Atos Administrativos são:

    P.A.T.I

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Exigibilidade

    *AUTOEXECUTORIEDADE: Os atos podem ser postos em execução independente do poder Judiciário.(Independem)

  • GABARITO ERRADO

    O ato administrativo praticado pelo fiscal possui como atributo a auto executoriedade, que constitui a possibilidade da administração por em execução os seus atos por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do poder judiciário.

  • Resposta:Errado

    ------------------------------

    Nesse caso,com base no atributo da autoexecutoriedade,a própria administração pode fechar o restaurante. A importância desse atributo é a de que para executar diretamente o ato administrativo a Administração não precisa requerer prévia autorização do Poder Judiciário.

    ------------------------------

  • Tô resolvendo essas mesmas questões tem uns 30 minutos

  • Respondendo essa questão pela trigésima oitava vez

  • Segundo a autoexecutoriedade do ato administrativo, o fechamento do restaurante independe de autorização judicial.

  • Elementos ou requisitos dos atos administrativos

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Atributos do poder de polícia

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • Autoexecutoriedade que o diga

    Eii, não pare até realizar seu sonho, não pare até terminar aquilo que você começou. O processo é doloroso para todos nós.

    " Vontade de muitos, audácia de Poucos, Vitória dos Fortes "

    @concurseiro_ostensivo

  • Autoexecutoriedade que o diga

    Eii, não pare até realizar seu sonho, não pare até terminar aquilo que você começou. O processo é doloroso para todos nós.

    " Vontade de muitos, audácia de Poucos, Vitória dos Fortes "

    @concurseiro_ostensivo

  • Gabarito: Errado

    Atributo de Presunção de legitimidade ou Veracidade: Presume-se que todos os atos praticados pela administração pública são válidos até que se prove o contrário.

    Então o ato praticado pelo fiscal é considerado válido.

    Pede-me, e te darei as nações como herança e os confins da terra como tua propriedade.

    Salmos 2:8

  • tem muita questão repetida, alguém sabe se da de filrar?

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • Não necessita de autorização judicial porque poder de policia tem autoexecutoriedade

  • errado,Para Maria Silvia Zanella Di Pietreo o poder de polícia é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.”

    Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por ele o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social. Esse poder se reparte entre todas as esferas administrativas da União, dos Estados e dos Municípios.

    O Código Tributário Nacional, no art. 78, traz o conceito legal do poder de polícia:

    Considera-se poder de polícia atividade administrativa pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Assim, o poder de policia traz a possibilidade da administração de usar meios direitos e indiretos para que sejam cumpridos suas determinações, sem necessidade da intervenção judicial. Assim, a Administração Pública decidi e executa diretamente sua decisão, por seus próprios meios, sem precisar recorrer previamente ao Judiciário.

    A auto-executoriedade não existe em todas as medidas de polícia e para que a Administração Pública possa usá-la, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público.

  • errado,Para Maria Silvia Zanella Di Pietreo o poder de polícia é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.”

    Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por ele o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social. Esse poder se reparte entre todas as esferas administrativas da União, dos Estados e dos Municípios.

    O Código Tributário Nacional, no art. 78, traz o conceito legal do poder de polícia:

    Considera-se poder de polícia atividade administrativa pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Assim, o poder de policia traz a possibilidade da administração de usar meios direitos e indiretos para que sejam cumpridos suas determinações, sem necessidade da intervenção judicial. Assim, a Administração Pública decidi e executa diretamente sua decisão, por seus próprios meios, sem precisar recorrer previamente ao Judiciário.

    A auto-executoriedade não existe em todas as medidas de polícia e para que a Administração Pública possa usá-la, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público.

  • Rapaz!!!

    Essa é fácil de mais, é só lembrar do Lineu fechando a pastelaria do Beiçola.