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ERRADO!
Decorre do poder de policia
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Segundo a autoexecutoriedade do ato administrativo, o fechamento do restaurante independe de autorização judicial.
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GABARITO: ERRADO
Os atributos dos Atos Administrativos são:
P.A.T.I
Presunção de Legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Exigibilidade
*AUTOEXECUTORIEDADE: Os atos podem ser postos em execução independente do poder Judiciário.(Independem)
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GABARITO ERRADO
O ato administrativo praticado pelo fiscal possui como atributo a auto executoriedade, que constitui a possibilidade da administração por em execução os seus atos por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do poder judiciário.
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Resposta:Errado
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Nesse caso,com base no atributo da autoexecutoriedade,a própria administração pode fechar o restaurante. A importância desse atributo é a de que para executar diretamente o ato administrativo a Administração não precisa requerer prévia autorização do Poder Judiciário.
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Tô resolvendo essas mesmas questões tem uns 30 minutos
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Respondendo essa questão pela trigésima oitava vez
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Segundo a autoexecutoriedade do ato administrativo, o fechamento do restaurante independe de autorização judicial.
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Elementos ou requisitos dos atos administrativos
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Atributos dos atos administrativos
Presunção de legitimidade e veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Atributos do poder de polícia
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
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Autoexecutoriedade que o diga
Eii, não pare até realizar seu sonho, não pare até terminar aquilo que você começou. O processo é doloroso para todos nós.
" Vontade de muitos, audácia de Poucos, Vitória dos Fortes "
@concurseiro_ostensivo
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Autoexecutoriedade que o diga
Eii, não pare até realizar seu sonho, não pare até terminar aquilo que você começou. O processo é doloroso para todos nós.
" Vontade de muitos, audácia de Poucos, Vitória dos Fortes "
@concurseiro_ostensivo
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Gabarito: Errado
Atributo de Presunção de legitimidade ou Veracidade: Presume-se que todos os atos praticados pela administração pública são válidos até que se prove o contrário.
Então o ato praticado pelo fiscal é considerado válido.
Pede-me, e te darei as nações como herança e os confins da terra como tua propriedade.
Salmos 2:8
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tem muita questão repetida, alguém sabe se da de filrar?
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Não necessita de autorização judicial porque poder de policia tem autoexecutoriedade
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errado,Para Maria Silvia Zanella Di Pietreo o poder de polícia é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.”
Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por ele o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social. Esse poder se reparte entre todas as esferas administrativas da União, dos Estados e dos Municípios.
O Código Tributário Nacional, no art. 78, traz o conceito legal do poder de polícia:
“Considera-se poder de polícia atividade administrativa pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
Assim, o poder de policia traz a possibilidade da administração de usar meios direitos e indiretos para que sejam cumpridos suas determinações, sem necessidade da intervenção judicial. Assim, a Administração Pública decidi e executa diretamente sua decisão, por seus próprios meios, sem precisar recorrer previamente ao Judiciário.
A auto-executoriedade não existe em todas as medidas de polícia e para que a Administração Pública possa usá-la, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público.
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errado,Para Maria Silvia Zanella Di Pietreo o poder de polícia é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.”
Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por ele o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social. Esse poder se reparte entre todas as esferas administrativas da União, dos Estados e dos Municípios.
O Código Tributário Nacional, no art. 78, traz o conceito legal do poder de polícia:
“Considera-se poder de polícia atividade administrativa pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
Assim, o poder de policia traz a possibilidade da administração de usar meios direitos e indiretos para que sejam cumpridos suas determinações, sem necessidade da intervenção judicial. Assim, a Administração Pública decidi e executa diretamente sua decisão, por seus próprios meios, sem precisar recorrer previamente ao Judiciário.
A auto-executoriedade não existe em todas as medidas de polícia e para que a Administração Pública possa usá-la, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público.
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Rapaz!!!
Essa é fácil de mais, é só lembrar do Lineu fechando a pastelaria do Beiçola.