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ID
4974376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


O ato do fiscal foi válido, mas o auto de infração deve ser encaminhado ao juízo competente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    OS ATOS ADMINISTRATIVO POSSUEM COMO ATRIBUTO A AUTOEXECUORIEDADE  

    A autoexecutoriedade dos atos administrativos significa que a Administração possui a prerrogativa de executar diretamente a sua vontade, inclusive com o uso moderado da força, independentemente da manifestação do Poder Judiciário. Ex.: demolição de obras clandestinas, inutilização de gêneros alimentícios impróprios para consumo, interrupção de passeata violenta, requisição de bens em caso de iminente perigo público etc. Trata-se de atributo que decorre da presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos com o objetivo de promover, com celeridade, o interesse público.

    FONTE: Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.

  • Não precisa, pois ele possui um atributo chamado Autoexecutoriedade.

  • GABARITO ERRADO

    O ato administrativo praticado pelo fiscal possui como atributo a auto executoriedade, que constitui a possibilidade da administração por em execução os seus atos por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do poder judiciário.

    Podemos citar como atributo do ato administrativo além da auto executoriedade:

    a) Presunção de Legitimidade: presunção relativa de que os atos são praticados de acordo com a lei e os princípios que regem nosso ordenamento;

    b) Imperatividade: os atos administrativos se impõe a terceiros independentemente de concordância;

    c) Tipicidade: o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei;

    d) Exigibilidade: atributo que exige obediência a uma obrigação já imposta pela administração;

    Além disso o fiscal agiu conforme o poder de polícia que é o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O poder de polícia é a limitação da liberdade individual em prol do interesse público

  • Resposta:Errado

    ---------------------------

    EM SUMA:

    o atributo da autoexecutoriedade possibilita que o ato administrativo seja IMEDIATAMENTE EXECUTADO seu objeto IMEDIATAMENTE ALCANÇADO,sem prévia intervenção do poder judiciário

    ---------------------------

    FONTE:Apostila do Prof. Lucas Martins

  • DICA!

    * Atributos do ato administrativo

    -- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.

    -- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.

    -- > Autoexecutoriedade se desdobra nas seguintes espécies.

    >Exigibilidade: Coerção indireta.

    >Executoriedade: coerção direta.

    -----------------------------------------------------

    *A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.

     I) Exigibilidade. Coerção indireta: a obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. [sempre previsto em leis].

    Exemplo;

    -- > aplicação de multas.

     II) Executoriedade; coerção direta: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a pratica-lo,[medida de caráter de urgência]

    Exemplo:

     -- > demolição de obra irregular.

     -- > dissipação de passeata que perturbe a ordem pública.

  • Lembrando que a multa de trânsito não tem auto executoriedade. O poder público tem que acionar o Poder Judiciário para que o motorista pague-a.

  • MUITAS QUESTÕES REPETIDAS, AJUDA QC!

  • DICA!

    * Atributos do ato administrativo

    -- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.

    -- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.

    -- > Autoexecutoriedade se desdobra nas seguintes espécies.

    >ExigibilidadeCoerção indireta.

    >Executoriedadecoerção direta.

    -----------------------------------------------------

    *A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.

     I) Exigibilidade. Coerção indireta: a obrigação que administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. [sempre previsto em leis].

    Exemplo;

    -- > aplicação de multas.

     II) Executoriedade; coerção direta: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelirdireta e materialmenteo administrado a pratica-lo,[medida de caráter de urgência]

    Exemplo:

     -- > demolição de obra irregular.

     -- > dissipação de passeata que perturbe a ordem pública.DICA!

    * Atributos do ato administrativo

    -- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.

    -- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.

    -- > Autoexecutoriedade se desdobra nas seguintes espécies.

    >ExigibilidadeCoerção indireta.

    >Executoriedadecoerção direta.

    -----------------------------------------------------

    *A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.

     I) Exigibilidade. Coerção indireta: a obrigação que administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. [sempre previsto em leis].

    Exemplo;

    -- > aplicação de multas.

     II) Executoriedade; coerção direta: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelirdireta e materialmenteo administrado a pratica-lo,[medida de caráter de urgência]

    Exemplo:

     -- > demolição de obra irregular.

     -- > dissipação de passeata que perturbe a ordem pública.

  • Elementos ou requisitos de validade do ato administrativo

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos ou características dos atos administrativo

    Presunção de legitimidade e veracidade

    (está presente em todos os atos)

    Autoexecutoriedade

    (não está presente em todos os atos)

    Tipicidade

    (está presente em todos os atos)

    Imperatividade

    (não está presente em todos os atos)

    Atributos do Poder de polícia

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • Autoexecutoriedade que o diga

    Eii, não pare até realizar seu sonho, não pare até terminar aquilo que você começou. O processo é doloroso para todos nós.

    " Vontade de muitos, audácia de Poucos, Vitória dos Fortes "

    @concurseiro_ostensivo

  • autoexecutoriedade - coerção direta ou indireta.

  • CUIDADO! Muitos comentários dizendo que tipicidade é presente em todos os atos administrativos.

    Q45574 baseada no entendimento de Maria Di Pietro:

    "essa tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais". CORRETO.

  • consiste na DESNECESSIDADE de submeter ao Poder Judiciário os atos administrativos previamente à sua execução.

    O administrado é que, caso se sinta prejudicado, poderá acionar o Judiciário para realizar o controle de legalidade daquele ato administrativo.

  • O ato praticado possui autoexecutoriedade.

  • O ato administrativo efetuado pelo fiscal e valido, pois decorre do poder de policia que é concedido como prerrogativa da Administração Pública para viabilizar o interesse público.

    Assim , para autora Maria Silvia Zanella Di Pietreo o poder de polícia é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.”

    Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por ele o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social. Esse poder se reparte entre todas as esferas administrativas da União, dos Estados e dos Municípios.

    O Código Tributário Nacional, no art. 78, traz o conceito legal do poder de polícia:

    Considera-se poder de polícia atividade administrativa pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

     

    Meios de atuação

    O Poder Público se manifesta tanto através de atos normativos de alcance geral quanto de atos concretos e específicos.

    Considerado o poder de polícia em sentido amplo (abrangendo as atividades do Legislativo e do Executivo), os meios de que se utiliza o Estado para seu exercício são:

    1. atos normativos em geral:
    • Leis:

    Pela lei criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação;

    • Atos normativos da Administração Pública:

    Disciplinando a aplicação da lei, o Executivo pode baixar decretos, resoluções, portarias, instruções.

    1. Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo:
    • Medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei (fiscalização, vistoria, notificação, autorização, licença);
    • Medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei (interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas).

  • Rapaz!!!

    Essa é fácil de mais, é só lembrar do Lineu fechando a pastelaria do Beiçola.